DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os
resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais
ou superiores a cinco.
8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I - Instruções Específicas, da respectiva área.
8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.
8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e
acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.13.13.
8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:
a) Caracterização e justificativa;
b) Objetivos e metas;
c) Metodologia;
d) Resultados e/ou impactos esperados;
e) Orçamento;
f) Cronograma de execução e referências bibliográficas.
II - 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a
substituir;
8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.
8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão
Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a) candidato(a).
8.13.12. Não será aceita complementação de documentos comprobatórios do Memorial Descritivo.
8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente,
que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos
Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os
milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.15. A Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no
cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), conforme
segue:
I - Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,
II - Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três).
8.13.16. O Resultado Preliminar da 2ª etapa será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.13.17. Após a divulgação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados
a partir da publicação, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma
do subitem 15.5.
8.13.18. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 3ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no
cronograma divulgado.
8.13.19. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela Chefia do Departamento responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera
administrativa, que será inserida no Processo Eletrônico Nacional do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado.
8.13.20. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.13.17, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 2ª etapa.
8.13.21. Serão considerados classificados(as), os candidatos(as) com nota mínima de 7,00 (sete), no resultado definitivo da 2ª etapa do concurso.
8.14. Prova de Títulos
8.14.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, Anexo II deste Edital, conforme previsto na Resolução UFSM
N. 112/2022 e suas alterações.
8.14.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª etapa terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para Avaliação
de Títulos (Anexo II deste Edital), com os documentos comprobatórios, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5, no tipo documental "Ato de entrega
de documentos comprobatórios para provas de títulos de concurso", conforme tutorial disponível na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo Eletrônico com a documentação comprobatória digitalizada, conforme a ordem estabelecida
nos Grupos I, II e III, do Anexo II;
b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena de não serem considerados;
c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a veracidade
das informações prestadas;
d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b, terá
a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
g) O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte
por cento);
h) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo pelo(a) candidato(a), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do
mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
i) O(A) candidato(a) deverá preencher e anexar Declaração comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, conforme modelo
disponibilizado na página do edital do concurso;
j) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados eletronicamente
ao processo;
k) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio do Processo Eletrônico.
8.14.3. A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 8.14.2 deste
Edital e art. 40 da Resolução UFSM N. 112/2022, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e
extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos nos cinco anos
que antecedem a publicação do edital.
8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos (ou os adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e III), será
ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.
8.14.5. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:
a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - peso 2 (dois);
b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - peso 4 (quatro);
c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - peso 4 (quatro).
8.14.6. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo.
I - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas 1 (um) título em cada item;
II - A soma das notas do(a) candidato(a) nos Grupos I, II e III, ponderadas conforme os pesos indicados no subitem 8.14.7, corresponderá à nota final da Prova de
Títulos.
8.14.8. Para cada um dos(as) candidatos(as), a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, lançada no Sistema de Concurso Docente e
assinada pela Comissão Examinadora. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e
arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.15. Dos Resultados Finais
8.15.1. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público, no qual será utilizado um Quadro
demonstrativo, que apresentará:
a) nomes dos(as) candidatos(as);
b) nomes dos examinadores;
c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador;
d) nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos examinadores;
e) nota de cada prova, por candidato(a), ponderada obedecendo aos pesos estabelecidos no subitem 8.15.3; e,
f) nota final e classificação no concurso público.
8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos candidatos(as), por prova e por examinador, serão feitas pelo presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário do Concurso,
na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.
8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova
de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:
I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);
II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e,
III - Nota da Prova de Títulos: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).
8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para
a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Considerar-se-ão aprovados no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado ao
disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2009, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739, conforme quadro a
seguir:
. VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
. 01
05
. 02
09
9.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida
para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I - o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II - maior nota na Prova Didática;
III - maior nota na Prova Escrita;
IV - maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual.

                            

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