DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5. A análise das indicações e dos respectivos formulários de inscrição online
e dos documentos comprobatórios compete aos grupos de trabalho instituídos para essa
finalidade, respeitada a modalidade específica de cada atleta.
4.5.1. O formulário específico de indicação dos atletas, a ser disponibilizado
no endereço eletrônico do Ministério do Esporte, deverá conter os critérios técnicos
utilizados, fundados nos resultados recentes e perspectivas de sua melhoria,
demonstrada em estudo sistematizado, de acordo com as especificidades de cada
modalidade ou prova, a serem enviados por meio do Sistema Bolsa-Atleta.
4.6. Após a aprovação da indicação pelo grupo de trabalho - GT, o atleta será
notificado para, em até 15 (quinze) dias, realizar a inscrição no Sistema Bolsa-Atleta, por
meio do preenchimento de formulário de inscrição online, encaminhando juntamente os
documentos comprobatórios de que trata a Cláusula 5ª deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA
- DO FORMULÁRIO
ONLINE E
DOS DOCUMENTOS
CO M P R O BAT Ó R I O S
5.1. Para criação da senha de acesso ao sistema e posterior inscrição no
Sistema Bolsa-Atleta, o atleta aprovado deverá efetuar cadastro no portal único do
Governo Federal, disponível no endereço www.gov.br, opção "Entrar", "Crie sua conta
gov.br"; ou pelo aplicativo de celular "meugov.br".
5.2. A partir desse momento, será disponibilizado ao atleta aprovado o
formulário de inscrição online no Sistema do Bolsa-Atleta. Após o preenchimento, o
atleta deverá encaminhar por meio da funcionalidade "Enviar para análise documental",
disponível na área restrita do atleta aprovado no Sistema Bolsa-Atleta. Caso o sistema
apresente algum erro, o interessado poderá encaminhar os documentos comprobatórios
via
protocolo
digital
do
Ministério
do
Esporte,
disponível
no
endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-esporte.
5.3. Para fins de preenchimento do formulário de inscrição online e envio
digital dos documentos comprobatórios, o atleta indicado deverá:
a) acessar o Sistema do Bolsa-Atleta mediante utilização de login e senha
gerados com o cadastro citado na subcláusula 5.1.
b) inserir a documentação no Sistema Bolsa-Atleta na aba "Declarações",
"Upload de arquivos", em formato (JPG, PNG ou PDF) e/ou enviar de forma alternativa
a documentação pertinente via protocolo digital do Ministério do Esporte, disponível no
endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-
do-esporte, nos prazos previstos no cronograma constante da Subcláusula 10.1.
5.4. O formulário de inscrição online deverá ser preenchido com as seguintes
informações:
a) IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA: A qualificação pessoal do atleta, com nome
social, nome do registro civil, CPF, RG, idade, gênero, raça, grau de escolaridade,
endereço
(inclusive
o
eletrônico),
telefone,
a
modalidade
praticada
e
a
prova/categoria/classe que irá disputar na próxima edição dos Jogos Olímpicos,
Paralímpicos ou Surdolímpicos, com a indicação de ranking mundial e/ou ranking
olímpico, paralímpico
ou surdolímpico,
caso exista,
da federação
internacional
correspondente à modalidade, de acordo com critérios estabelecidos para participação
nos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos;
b) IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO PRINCIPAL: Compreendendo o nome, CPF,
idade, endereço, telefone, e-mail e naturalidade e/ou nacionalidade;
c) DADOS DA ENTIDADE DE PRÁTICA ESPORTIVA: A identificação da entidade
a que estiver, eventualmente, vinculado no momento da inscrição, indicando o nome do
clube, estado, cidade e tempo de filiação, quando for o caso;
d) DADOS DO PATROCINADOR: As informações relativas a outras fontes de
recurso recebidas de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer tipo de
apoio ou montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, em troca de
vinculação de marca;
e) PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO PARA 12 (DOZE) MESES SEGUINTES: A previsão
de participação em competições, durante os próximos 12 meses, contados a partir da
data do preenchimento, especificando as competições nacionais e internacionais das
quais pretende participar e que possam contribuir com sua preparação para os Jogos;
e.1)
A especificação
a que
se refere
à
alínea 'e'
deverá indicar
as
competições, contendo uma meta principal obrigatoriamente vinculada a eventos de
nível mundial e as metas intermediárias durante os próximos 12 (doze) meses,
mencionando o nome, o tipo (campeonato, copa, grand prix, meeting, etc.), o período
e o local da competição (cidade e país);
f) METAS: A meta para o Ciclo Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico deve
estimar a colocação a ser atingida durante os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou
Surdolímpicos, de verão ou de inverno, a qual deverá prever a obtenção de medalha;
g) RESULTADOS ANTECEDENTES: Os resultados esportivos dos últimos 3 (três)
anos, apresentando o melhor resultado de cada ano, com a indicação do evento, do
local, do resultado obtido, do tempo, da marca e/ou da pontuação, na prova específica
relacionada ao pleito. Os atletas inscritos que não possuem resultados nos últimos 3
(três) anos, por motivo de afastamento por lesão, por ter ingressado no circuito
internacional há menos de três anos ou por outros outros, serão avaliados pelo grupo
de trabalho - GT para aprovação no Programa; e
h) POSIÇÃO NO RANKING: A posição em que o atleta inscrito foi aprovado no
ranking internacional de sua modalidade, realizado na forma das Subcláusulas 3.6 e 3.7
deste Edital.
5.5. O formulário de inscrição
online deverá estar acompanhado dos
seguintes documentos, que também deverão ser anexados no Sistema Bolsa-Atleta:
a) Documento de identidade;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Declaração de saúde do atleta inscrito, que deve estar compatível com o
cumprimento da previsão de participação em competições para 12 (doze) meses
seguintes, a ser demonstrada por meio de atestado médico atualizado, com data
retroativa não superior a 30 (trinta) dias; e
d) Declaração da entidade de prática esportiva, que deve atestar que o atleta
está vinculado a ela, que o atleta se encontra em plena atividade esportiva e que
participa
regularmente de
treinamento para
futuras
competições nacionais ou
internacionais.
5.6. O formulário de inscrição
online somente será finalizado após
confirmação do envio, a ser realizado por meio da funcionalidade "Enviar para Análise
Documental", disponível na área restrita do atleta.
5.7. É de responsabilidade do atleta indicado reunir os documentos, anexá-los
e enviá-los para análise, juntamente com o formulário de inscrição online, por meio do
Sistema Bolsa-Atleta.
5.8. Somente o atleta aprovado com formulário de inscrição online e os
documentos comprobatórios enviados, nos termos desta cláusula, terá cumprido a
primeira fase do pleito e será considerado atleta inscrito.
5.9. É de exclusiva responsabilidade do atleta aprovado o acesso às páginas
eletrônicas citadas na cláusula quarta deste Edital, bem como o preenchimento do
formulário online disponível na área restrita do Sistema bolsa-Atleta e envio dos
documentos comprobatórios.
5.10. As informações prestadas na solicitação no formulário de inscrição
online
e
o
envio
digital
dos
documentos
comprobatórios
serão
de
inteira
responsabilidade do atleta aprovado, dispondo o Ministério do Esporte do direito de
invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de inscrição
de forma completa e correta, não possuindo o Ministério qualquer discricionariedade a
esse respeito.
5.11 Somente os atletas com formulários de inscrição online e os documentos
comprobatórios enviados dentro do prazo estipulado neste Edital, terão cumprido a
primeira fase do pleito e serão considerados atletas inscritos.
5.12. É de obrigação exclusiva do atleta inscrito o acompanhamento do seu
pleito por meio da área restrita do Sistema Bolsa-Atleta, acessada com o login e senha
criados na forma da Subcláusula 5.1, ficando o Ministério do Esporte responsável por
notificar o atleta somente na hipótese prevista na Subcláusula 4.6.
5.13. O atleta inscrito ou seu representante legal deverão realizar a gestão do
cadastro efetivado diretamente no portal do Governo Federal, incluindo recuperação de
senha e conta para acompanhamento do pleito, podendo, a qualquer tempo, solicitar
orientações através do e-mail: atletapodio@esporte.gov.br.
5.14.
O anexo
elencado na
alínea
"d" da
Subcláusula 5.5
deve,
preferencialmente, seguir o modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte no
endereço https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta/inscricoes e,
obrigatoriamente, conter todas as informações nele exigido.
5.15. O Ministério do Esporte não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros
fatores que impossibilitarem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas
fora do prazo estabelecido no cronograma constante da Subcláusula 10.1.
5.16. O Ministério do Esporte não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada de documentação ao protocolo digital para formalização
do processo.
5.17. O Ministério do Esporte poderá autorizar a inscrição do atleta por meio
do protocolo digital, quando for comprovada a impossibilidade de acesso ou utilização
do Sistema Bolsa-Atleta.
5.18. Caberá ao atleta e/ou responsável legal observar a situação de sua
inscrição na área restrita do Sistema Bolsa-Atleta, acessada com login e senha criados na
forma da Subcláusula 5.1, no qual constará o histórico de acompanhamento e
notificações.
5.19. Os atletas contemplados com a Bolsa-Atleta, no exercício imediatamente
anterior, ficam dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea "a"
e "b" da Subcláusula 5.5.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE
DO FORMULÁRIO ONLINE E DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
6.1. O grupo de trabalho - GT incumbido da análise da proposta deverá
avaliar, preliminarmente:
a) se as condições de participação previstas nas Subcláusulas 5.4 e 5.5 deste
Edital
foram
atendidas,
desaprovando
aquelas
propostas
que
estejam
em
desconformidade com tais exigências; e
b) se o formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios a que
se referem as Subcláusulas 5.4 e 5.5 foram preenchidos corretamente, observando os
critérios e orientações pertinentes elencados neste edital, desaprovando aquelas
propostas que contiverem erros insanáveis ou não sanados no prazo estabelecido,
conforme as Subcláusulas 6.3. e 6.4. deste Edital.
6.2. A proposta cujo formulário
de inscrição online e documentos
comprobatórios atenderem às condições de participação previstas na Cláusula 5ª deste
Edital será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a) Progressão de resultado internacional: o atleta inscrito deverá demonstrar
progressão de resultado (colocação, marca ou de pontuação) nos últimos 3 (três)
anos.
b) Relevância da meta olímpica, paralímpica ou surdolímpica: o atleta inscrito
deve apresentar, como meta, a obtenção da medalha olímpica, paralímpica ou
surdolímpica na próxima edição dos respectivos Jogos. Somente com a comprovação das
condições de se obter medalha, o atleta inscrito poderá ingressar no Programa Bolsa-
Atleta, na categoria Atleta Pódio.
c) Relevância das metas (intermediárias e principal) para os próximos 12
(doze) meses: compreendem-se as metas estabelecidas dentro do grupo dos 10 (dez)
primeiros colocados nas competições indicadas como tal na previsão de participação em
competições para 12 (doze) meses seguintes, com metas estimadas; e
d) Abrangência do plano esportivo: deverá compreender todo o período de
recebimento da bolsa.
6.3. Para fins de pré-análise do formulário de inscrição online e dos
documentos comprobatórios, caso estejam incorretos ou incompletos, o atleta inscrito
será notificado pelo Ministério do Esporte, por meio eletrônico, para, no prazo de 10
(dez) dias, complementar
a documentação ou as informações,
sob pena de
indeferimento do pedido. O envio da documentação complementar é finalizado após a
confirmação realizada por meio da funcionalidade "Enviar para análise". Em caso de não
atendimento quanto à complementação da documentação ou das informações solicitadas
na pré-análise, a proposta não será
encaminhada ao grupo de trabalho para
avaliação.
6.4. A partir do envio do formulário de inscrição online e dos documentos
comprobatórios, para avaliação do grupo de trabalho - GT, caso seja necessária a
correção ou complementação, o atleta inscrito será notificado pelo Ministério do
Esporte, por meio eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a
documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. O envio da
documentação complementar é finalizado após a confirmação realizado por meio da
funcionalidade "Enviar para
análise". Em caso de não
atendimento quanto à
complementação da documentação ou das informações solicitadas pelo grupo de
trabalho - GT, a proposta será indeferida.
6.5. Considera-se notificado o atleta que tiver sua solicitação de inscrição no
Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio, analisada e constar, em sua área restrita
no Sistema Bolsa-Atleta, o registro de notificação, compreendendo a data, a situação e
a observação sobre a pendência a ser resolvida.
6.6. O formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios,
revisados na forma prevista na Subcláusula 6.4. deste Edital, serão encaminhados para
nova avaliação pelo respectivo grupo de trabalho - GT.
6.7. A partir do recebimento do formulário de inscrição online e dos
documentos comprobatórios revisados por meio do Sistema do Bolsa-Atleta, o grupo de
trabalho - GT promoverá a sua análise, seguindo os critérios definidos na Subcláusula
6.2.
6.8. Para fins de aprovação, os critérios acima listados respeitarão as
características e especificidades de cada modalidade esportiva.
6.9. O atleta inscrito que tiver seu formulário de inscrição online e os
documentos comprobatórios aprovados e preencher as demais condições previstas neste
Edital será considerado atleta apto a concorrer ao benefício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GESTANTES OU PUÉRPERAS
7.1. A atleta deverá, mediante laudo médico, notificar o Ministério do Esporte
sobre a data do início da gestação e previsão do parto, a fim de assegurar a renovação
e o acréscimo do benefício de até 6 (seis) meses após o nascimento da criança, não
excedendo a 15 (quinze) parcelas mensais consecutivas.
7.1.1 O laudo médico deverá ser encaminhado pelo Sistema Bolsa-Atleta ou
via protocolo
digital, utilizando-se,
preferencialmente, modelo
disponibilizado pelo
Ministério do Esporte; e deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - período gestacional;
II - previsão do parto; e
III - previsão de retorno às atividades esportivas.
7.1.2 A atleta bolsista deverá encaminhar a certidão de nascimento da criança
ou termo judicial de guarda definitiva em até 15 (quinze) dias do nascimento ou da
guarda.
7.2. Para efetivar a renovação da Bolsa-Atleta, as atletas gestantes ou
puérperas devem cumprir o disposto no capítulo VI da Portaria nº 87, de 6 de dezembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, bem como
os termos e prazos estipulados no Edital a cada abertura de inscrição.
7.3. À atleta guia, atleta assistente e similar gestante ou puérpera aplicam-se
todas as regras específicas definidas neste Edital, não se estendendo à sua dupla, equipe
e afins.
7.4. A comprovação de plena atividade esportiva não será exigida da atleta
no ato da prestação de contas referente aos recursos financeiros recebidos no âmbito do
Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio, durante o período da gestação ou do
puerpério.
7.5 Após o recebimento das 12 (doze) parcelas iniciais, acrescidas ou não de
3 (três) parcelas subsequentes, a atleta deverá enviar ao Ministério do Esporte, por meio
do Sistema Bolsa-Atleta, a declaração da organização nacional de administração e
regulação do esporte, atestando que:
I - manteve-se regularmente inscrita junto à entidade;
II - não participou de
competições em decorrência de afastamento
determinado pela gestação ou pelo puerpério;
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