DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4.2.1. As entidades que não enviarem o nome de seu representante dentro do prazo estabelecido, automaticamente perderão a vaga;
4.3. Os representantes da sociedade civil serão nomeados em ato do Governador do Estado para um mandato de dois anos.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados à Comissão de Transição, por escrito, através da Secretaria-Executiva do CONSEA 
Ceará.
5.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Transição.
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019
COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
Francisco José Tabosa
PRESIDENTE
Regina Ângela Sales Praciano
Jacqueline Meneses de Andrade
Antônia Massília Santos Silva Albano
Francisca Malvinier Macedo
Shandra Carmen Sales de Aguiar
Maria Neila Ferreira dos Santos
Maria José Irene Facundo Lima
Paulo Ricardo Muniz da Costa
Francisca Veronilde Santiago dos Santos
FICHA DE INSCRIÇÃO
SOCIEDADE CIVIL
CONSEA 2019/2021
SEGMENTO SOCIAL E TEMÁTICO (conforme item 3.2 do Edital):
NOME DA INSTITUIÇÃO:
DATA DA FUNDAÇÃO:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
TELEFONE FIXO:                                                   CELULAR:
PROGRAMAS E PROJETOS ATUALMENTE DESENVOLVIDOS PELA INSTITUIÇÃO EM INTERFACE COM A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL:
(   ) Preservação e conservação da biodiversidade, meio ambiente e agroecologia
(   ) Promoção da saúde, nutrição e da alimentação da população
(   ) Garantia da qualidade dos alimentos (biológica, sanitária, nutricional e tecnológica)
(   ) Promoção do acesso a alimentos, inclusive à água de qualidade
(   ) Promoção da produção, abastecimento e comercialização da agricultura familiar
(   ) Implementação de políticas públicas
(   ) Garantia dos direitos humanos
(   ) Vigilância sanitária
(   ) Trabalho desenvolvido com comunidades tradicionais
(   ) Reforma agrária, urbana, agricultura e pesca familiar
(   ) Outros (especificar):
ÁREA DA ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
(   ) Estadual
(   ) Regional/Territorial
(   ) Nacional
HISTÓRICO DAS EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE NA ÁREA DE SAN (Ações concretas, programas e projetos realizados):
INTERESSE DA INSTITUIÇÃO EM PARTICIPAR DO CONSEA (enfocando comprometimento e disponibilidade para participar nas várias atividades do CONSEA Ceará):
LOCAL E DATA:
DECLARO QUE SÃO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS
ASSINATURA:
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº011/2019 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR o SOCIOE-
DUCADOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, para exercer a função de Coordenador de Segurança, substituindo o socioeducador Thyago Porto 
de Castro, matrícula nº 3001298-4, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº011/2019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
A PARTIR DE
3001211-9
PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS CHAVES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO PATATIVA DO ASSARÉ
15/02/2019
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº013/2019 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de 
acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, e visitas técnicas, concedendo-lhes diárias, 
de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019

                            

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