REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 246 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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........................................................................................................................................................................................................................................................................... 33 Presidência da República ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 40 Ministério da Agricultura e Pecuária ........................................................................................................................................................................................................................................................ 42 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................. 114 Ministério da Cultura ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 116 Ministério da Defesa................................................................................................................................................................................................................................................................................ 123 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................................................................................................................................................................................ 123 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................. 124 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.......................................................................................................................................................................................................... 130 Ministério da Educação............................................................................................................................................................................................................................................................................ 134 Ministério do Esporte .............................................................................................................................................................................................................................................................................. 138 Ministério da Fazenda.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 141 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................. 148 Ministério da Igualdade Racial ................................................................................................................................................................................................................................................................ 150 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................................................................................................................................................................................... 150 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................. 157 Ministério de Minas e Energia................................................................................................................................................................................................................................................................ 158 Ministério das Mulheres.......................................................................................................................................................................................................................................................................... 166 Ministério da Pesca e Aquicultura.......................................................................................................................................................................................................................................................... 166 Ministério de Portos e Aeroportos......................................................................................................................................................................................................................................................... 170 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................. 172 Ministério das Relações Exteriores ......................................................................................................................................................................................................................................................... 172 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................. 174 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 217 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 217 Controladoria-Geral da União.................................................................................................................................................................................................................................................................. 218 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................................................................................................................................................................................... 219 Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 219 Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 220 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 223 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 226 páginas........................................................................................................... Sumário AVISO Foram publicadas em 27/12/2023 as edições extras nºs 245-A , 2 4 5 - B, 245-C e 245-D do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões treze mil seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - Incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$ 94.306.030,00 (noventa e quatro milhões trezentos e seis mil e trinta reais), dos quais: a) R$ 71.599.451,00 (setenta e um milhões quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social; b) R$ 21.480.575,00 (vinte e um milhões quatrocentos e oitenta mil quinhentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Livres da UO; c) R$ 926.004,00 (novecentos e vinte e seis mil e quatro reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e d) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de Convênios; II - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 51.734.042,00 (cinquenta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil e quarenta e dois reais), dos quais: a) R$ 50.633.762,00 (cinquenta milhões seiscentos e trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais) de Recursos Próprios Livres da UO; b) 574.486,00 (quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e c) R$ 525.794,00 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais) de Convênios; e III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 722.973.556,00 (setecentos e vinte e dois milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo José de Guimarães e Souza 1_APL_28_001 1_APL_28_002 1_APL_28_003 1_APL_28_004 1_APL_28_005 1_APL_28_006 1_APL_28_007 1_APL_28_008 1_APL_28_009 1_APL_28_010 1_APL_28_011 1_APL_28_012 1_APL_28_013 1_APL_28_014 1_APL_28_015 1_APL_28_016 1_APL_28_017 1_APL_28_018 1_APL_28_019 1_APL_28_020 1_APL_28_021 1_APL_28_022 1_APL_28_023 1_APL_28_024 1_APL_28_025 1_APL_28_026 1_APL_28_027 1_APL_28_028 1_APL_28_029 1_APL_28_030 1_APL_28_031 1_APL_28_032 1_APL_28_033 1_APL_28_034 1_APL_28_035 1_APL_28_036 1_APL_28_037 1_APL_28_038 1_APL_28_039 1_APL_28_040 1_APL_28_041 1_APL_28_042 1_APL_28_043 1_APL_28_044 1_APL_28_045 1_APL_28_046 1_APL_28_047 1_APL_28_048 1_APL_28_049 1_APL_28_050 ORGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Crédito Suplementar R P M O D I U F T E G N D E S F FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO VALOR Recursos de todas as Fontes R$1,00. 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 633.646 Operação Especial 633.646 28 Integralização de Cotas em Fundo de Apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios 846 0909 00QF 633.646 28 846 0001 Integralização de Cotas em Fundo de Apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios - Nacional 00QF 0909 633.646 F 5 2 90 0 1000 633.646 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 633.646 0 633.646 ORGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26230 - Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Crédito Suplementar R P M O D I U F T E G N D E S F FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO VALOR Recursos de todas as Fontes R$1,00. 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 100.189 Atividade 100.189 12 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 364 5013 20RK 100.189 12 364 0020 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Na Região Nordeste 20RK 5013 100.189 F 3 2 90 8 1050 100.189 Estudante matriculado (unidade) TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 100.189 0 100.189 ORGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26231 - Universidade Federal de Alagoas ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Crédito Suplementar R P M O D I U F T E G N D E S F FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO VALOR Recursos de todas as Fontes R$1,00. 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