DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
no sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para
a produção de cevada.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema irrigado, da
cevada, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30%
e 40% devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo,
como ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das
perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é de
não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência
de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada irrigada, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura
do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em
dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
II. Ciclo e Fases fenológicas:
Fase I:
Estabelecimento da
cultura (semeadura/emergência);
Fase II:
Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV:
Maturação. As cultivares de cevada foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
Grupo
Nº médio de dias
da emergência à
maturação ponto de colheita
.
Grupo I
£ 110
.
Grupo II
111 - 120
.
Grupo III
> 120
III. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura
da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a
Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos,
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32
mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
IV. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20
dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
V. Critérios Auxiliares:
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de cevada irrigada
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 600 m e com
estação de crescimento da cultura caracterizada por ausência ou pouca chuva.
Considerou-se apto para o cultivo da cevada irrigada os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de cevada irrigada pode
ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do Zarc Cevada
cervejeira irrigada, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de
culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares
(com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada irrigada,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Cevada, disponíveis em (escolher a versão mais
atual, conforme safra alvo):
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1153987/1/Indicacoes
TecnicasCevada-Safra2023-2024-.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS CVA118.
GRUPO II
COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL: Princesa;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Itanema, BRS Kalibre, BRS Sampa.
GRUPO III
COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL: Fandaga, Duquesa.
FADISOL SEMILHA SEMENTES LTDA: Irina;
FAPA - FUNDAÇÃO AGRARIA DE PESQUISA AGROPECUARIA: Imperatriz.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de
5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura, 
Pecuária
e 
Abastecimento 
através 
do
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Cevada Irrigada entre em Zarc Oficial e selecione nos
campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Cevada Cervejeira Irrigada" ou "Cevada Grãos
Irrigada"
3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejado;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 397, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura da cevada, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado de São Paulo, ano-
safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18
de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na
Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
cevada, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de São Paulo, ano-safra
2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 361 de 11 de novembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cevada
de sequeiro no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cevada (Hordeum vulgare L.) é cultivada no Brasil, no período
inverno/primavera, principalmente na região Sul, podendo, por aptidão do ambiente e
experiências passadas, se estender até o centro do País. Nesta região estão
contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos
com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas
distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre as
necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção
desse cereal em bases competitivas e sustentáveis.
A produção brasileira de cevada, para fins cervejeiros, está concentrada nos
três Estados
da Região
Sul do
Brasil (Rio
Grande do
Sul, Santa
Catarina e
Paraná).Todavia, há indicações de cultivo para essa finalidade também nos estados de
São Paulo, Minas Gerais e Goiás, além do Distrito Federal. Clima, genética e manejo
são fatores determinantes da produção de cevada com padrão de qualidade para
malteação, especialmente, no que diz respeito ao poder germinativo, ao tamanho, ao
teor de proteína e à sanidade dos grãos.
O grão desse cereal também pode ser utilizado para outros usos industriais
e como alimentação animal, além do cervejeiro.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de cevada. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento
do
cultivo desde
a
emergência
até a
maturação
fisiológica.
Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo,
na data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo
quantitativa) e à vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados
com características de precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em cevada no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que
no norte do PR e sul de SP a cevada seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns
anos a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por
ocasião da
semeadura. Também a
falta de
água, especialmente a
partir do
emborrachamento
pode prejudicar
o rendimento
final, devido
à elevação
da
esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na

                            

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