DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 401, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia, em sistema de cultivo
irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e
na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
aveia, em sistema de cultivo irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra
2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I. A Portaria SPA/MAPA nº 365 de 11 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia irrigada no Distrito Federal, ano-
safra 2022/2023.
II. A Portaria SPA/MAPA nº 366 de 11 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia irrigada no estado de Goiás,
ano-safra 2022/2023.
III. A Portaria SPA/MAPA nº 367 de 11 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia irrigada no estado de Mato
Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A aveia (Avena sativa L./Avena byzantina Koch/Avena strigosa Schreb/ Avena
brevis Roth) é cultivada no Brasil, no período inverno/primavera, principalmente na região
Centro-Sul.
Nesta
ampla
região estão
contempladas
zonas
climáticas
temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
No Brasil são cultivadas quatro espécies de aveia, duas hexaploides e duas
diploides. As hexaploides são, popularmente, chamadas de aveia branca (Avena sativa L.)
e aveia amarela (Avena byzantina Koch). E as diploides são conhecidas como aveias pretas.
Esse cereal se presta tanto para produzir grãos para uso diversos (consumo humano ou
animal), produção de forragem ou para cobertura de solos.
Majoritariamente a aveia no Brasil, com a finalidade de colheita de grãos, é
produzida em sistema sequeiro, no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste,
Centro-Oeste, pode-se produzir aveia tanto no sistema sequeiro quanto no sistema
irrigado.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de aveia no
Brasil e o novo ZARC Aveia grãos sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde
isso pode acontecer com a finalidade de produção de grãos (aveia branca) ou sementes
(aveias amarelas ou pretas).
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de aveia. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas
mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas
de deficiência
hídrica em
aveia
no Brasil
começam a
ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR a aveia seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água
pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura.
Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o
rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e
enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP, MG e MS, a
aveia cultivada sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por
rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos
grãos.
Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente aveias de primavera (com
menor exigência em vernalização) e das espécies Avena sativa L., Avena byzantina Koch,
Avena strigosa Schreb e Avena brevis Roth. Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que
não possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando ambiente favorável à
ocorrência de doenças, a par de geadas tardias (na primavera, coincidido com a emissão
das panículas) e precipitações de granizo (localizadas), são os principais entraves de
natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da
cultura, determinam ou menor dano (de difícil quantificação), dependendo do estádio de
desenvolvimento (quanto mais adiantado o ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças
que atacam a cultura, nessa zona, são ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela
(doença de difícil controle).
Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso de
calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas panículas) são os principais
limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto no
sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para a
produção de aveia.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema irrigado, da aveia,
com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40%
devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como
ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas
de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é de
não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência de
plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia irrigada, em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do
ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois
decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
II. Ciclo e Fases fenológicas:
Fase
I: Estabelecimento
da cultura
(semeadura/emergência); Fase
II:
Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV:
Maturação. As cultivares de aveia foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
Grupo
Nº médio de dias
da emergência à
maturação ponto de colheita
.
Grupo I
£ 110
.
Grupo II
111 - 120
.
Grupo III
> 120
III. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da
soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água
Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2,
AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55
mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema
radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10
dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
IV. Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase
IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
Considerou-se apto para o cultivo da aveia irrigada os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura da aveia pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas,
ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do Zarc Aveia, práticas de manejo
de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de
semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de aveia irrigada, da
semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas da Comissão
Brasileira de Pesquisa de Aveia, disponíveis em (escolher a versão mais atual, conforme
safra alvo):
h t t p s : / / s e t r e m . e d u . b r / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 1 / 1 1 / I N FO R M ACO ES _ T EC NICAS_PARA
_ A _ C U LT U R A _ DA _ AV E I A _ S E T R E M _ X L _ R C B P A _ 2 0 2 1 - 1 0 - 1 1 - 2 0 2 1 _ c o m p r e s s e d . p df
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
Cultivares indicadas para a espécie Avena strigosa Schreb
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: Embrapa 139, Embrapa 29 (Garoa), BRS Pampeana e
BRS Tropeira.
Cultivares indicadas para a espécie Avena brevis Roth
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Centauro e BRS Madrugada.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).

                            

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