DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fase
I: Estabelecimento
da
cultura
(semeadura/emergência); Fase
II:
Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV:
Maturação. As cultivares de aveia foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
Grupo
Nº médio de dias
da emergência à
maturação ponto de colheita
.
Grupo I
£ 110
.
Grupo II
111 - 120
.
Grupo III
> 120
VI. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura
da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a
Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos,
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32
mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A partir das simulações foram obtidos os valores médios do ISNA para cada
data de simulação de semeadura. O modelo estimou os índices de satisfação da
necessidade de
água (ISNA),
definidos como
sendo a
razão existente
entre
evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etc.) para cada
fase de interesse da cultura e para cada estação pluviométrica.
Procedeu-se a análise frequencial das séries de resultados anuais para a
verificação da frequência de ocorrência de anos-safra com valores de ISNA abaixo do
limite crítico para a cultura em cada fase de interesse.
O evento adverso fica caracterizado quando o ISNA de uma determinada
safra ficou abaixo do limite crítico. Posteriormente, os valores de ISNA correspondentes
aos percentis de 20%, 30% e 40% de risco foram georreferenciados por meio da
latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG),
foram espacializados por meio de um estimador espacial geoestatístico (krigagem
ordinária) para a determinação dos mapas temáticos de risco.
Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA
³ 0,45 na Fase III - Espigamento/floração/enchimento de grãos.
VIII. Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase
IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
IX. Critérios Auxiliares:
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de aveia de sequeiro
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura da aveia de sequeiro
pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do Zarc Aveia
Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados
nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de aveia sequeiro,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas da Comissão
Brasileira de Pesquisa de Aveia, disponíveis em (escolher a versão mais atual, conforme
safra alvo):
https://setrem.edu.br/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 1 / 1 1 / I N FO R M ACO ES _ T EC N I C A S _ P A R A _ A _ C U LT U R A _ DA _ AVEIA_
SETREM_XL_RCBPA_2021-10-11-2021_compressed.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3,
AD4, AD5 e AD6,
que podem ser estimadas
por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Cultivares indicadas para a espécie Avena sativa L.
GRUPO III
FABIO JOSE SIQUEIRA DE QUADROS: Fronteira.
Cultivares indicadas para a espécie Avena strigosa Schreb
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tropeira.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Pampeana.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10
dias) 
de
semeadura 
e 
assume
que 
a
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco
do decêndio em que ocorreu a
emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura, 
Pecuária
e 
Abastecimento
através 
do
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Aveia de Sequeiro entre em Zarc Oficial e selecione
nos campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Aveia Sequeiro";
3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejado;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura da aveia, em sistema de
cultivo de sequeiro, estado de São Paulo, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
aveia, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de São Paulo, ano-safra
2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 372 de 11 de novembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia de
sequeiro no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A aveia (Avena sativa L./Avena byzantina Koch/Avena strigosa Schreb/ Avena
brevis Roth) é cultivada no Brasil, no período inverno/primavera, principalmente na
região Centro-Sul. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes
texturais e
com aptidão
para usos
agrícolas distintos,
fazendo com
que seja
fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
No Brasil são cultivadas quatro espécies de aveia, duas hexaploides e duas
diploides. As hexaploides são, popularmente, chamadas de aveia branca (Avena sativa
L.) e aveia amarela (Avena byzantina Koch). E as diploides são conhecidas como aveias
pretas. Esse cereal se presta tanto para produzir grãos para uso diversos (consumo
humano ou animal), produção de forragem ou para cobertura de solos.
Majoritariamente a aveia no Brasil, com a finalidade de colheita de grãos,
é produzida em sistema sequeiro, no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste,
Centro-Oeste, pode-se produzir aveia tanto no sistema sequeiro quanto no sistema
irrigado.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de aveia no
Brasil e o novo ZARC Aveia grãos sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos,
onde isso pode acontecer com a finalidade de produção de grãos (aveia branca) ou
sementes (aveias amarelas ou pretas).
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de aveia. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica.
Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo,
na data
de floração.
Há ainda,
a questão
das respostas
ao fotoperíodo
(tipo
quantitativa) e à vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com
características de precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas de
deficiência hídrica
em aveia no Brasil começam
a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que
no norte do PR a aveia seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta
de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da
semeadura. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento
pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas
de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de
SP, MG e MS, a aveia cultivada sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro),
se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica
(classificação comercial) dos grãos.
Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente aveias de primavera
(com menor exigência em vernalização) e das espécies Avena sativa L., Avena byzantina
Koch, Avena strigosa Schreb e Avena brevis Roth. Na zona tradicional de cultivo, Região

                            

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