DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram
espacializados por meio de um estimador espacial geoestatístico (krigagem ordinária) para
a determinação dos mapas temáticos de risco.
Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³
0,45 na Fase III - Espigamento/floração/enchimento de grãos.
VIII. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20 dias
final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
IX. Critérios Auxiliares:
Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura,
adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de grãos
consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais, utilizando
resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000 e 2020.
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de trigo sequeiro foram
definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
Considerou-se apto o Distrito Federal para o cultivo do trigo por ter
apresentado, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser melhorada
pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário
de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que
contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas
Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico
para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo de sequeiro,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais
atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/informacoestecnicastri
gotriticalesafra2023-1683736866.pdf
Para trigo de sequeiro no Cerrado do Brasil Central usar como fonte
adicional:
https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-
/publicacao/1133483/tecnologia-de-producao-de-trigo-sequeiro-no-cerrado-do-brasil-
central
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no Distrito Federal as seis classes de água
disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sonic, TBIO Calibre, FPS Regente, TBIO Astro,
BAR 10, BAR 20, TBIO Duque, TBIO Sintonia, BIO190057, BIO198009, TBIO Energia II, TBIO
Energia 30, BIO198020 e BIO198050;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 108, CD 116, CD 150, CD 151, CD
1252, CD 1104 e CD 1303:
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena) e BRS 404;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO e ORS FALCÃO.
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Noble, TBIO Sossego, TBIO Aton, TBIO
Convicto, TBIO Blanc, Roos90, TBIO Energia I, TBIO Audaz, TBIO Sagaz e BIO182455;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 1440.
GRUPO III
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, BIO188027 e TBIO Capaz.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18
de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura
estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região
de adaptação.
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
Os períodos indicados para semeadura estão disponibilizados no painel de
indicação de risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do sítio:
https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Trigo de Sequeiro entre em Zarc Oficial e selecione nos
campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Sequeiro";
3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejado;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 411, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo
de sequeiro, no estado
de Goiás, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 378 de 6 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro no
estado de Goiás, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
Majoritariamente o trigo no Brasil
é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em
sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de trigo no
Brasil e o novo Zarc Trigo sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso pode
acontecer.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de trigo. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas
mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser importantes
a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR
o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode
dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura,
realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a partir do
emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade
de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, o
trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por
rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos
grãos.
Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o trigo,
expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar depois do
início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os estádios
de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não causam
danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a intensidade da
geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética bem acentuada)
os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de colmos e morte
de plantas).
O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes
úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas. E
doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de clima
úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em anos de
El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais. Para o
cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis.

                            

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