DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Limite
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado, foram
agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 2
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena) e BRS GRAÚNA;
IAC: IAC 24 (Tucuruí), IAC 389 Atakama e IAC 388 Arpoador;
IDR - PARANÁ: IPR Catuara TM;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS
AGILE, ORS 2102 e ORS TURBO.
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sonic, BS Etanol 8, TBIO Calibre, FPS Regente,
TBIO Astro, BAR 10, TBIO Capaz, BIO198020, Roos90, TBIO Energia II e TBIO Energia 30;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Sanhaço, BRS Atobá, BRS Guamirim, BRS Jacana
e BRS Coleiro;
IDR - PARANÁ: IPR 144;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGFORTALEZA;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORS
DESTAK, ORS Madrepérola, ORS Citrino, ORS 2101 e ORS SOBERANO.
GRUPO III
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Audaz, TBIO Sagaz, TBIO Aton, Suporte
01M20, Suporte 03M23S, TBIO Motriz, BAR 20, TBIO Duque, TBIO Trunfo, TBIO Sintonia,
Celebra, TBIO Iguaçu, INOVA, TBIO Mestre, TBIO Sinuelo, TBIO Toruk, TBIO Noble, FPS
Virtude, FPS Amplitude, FPS Certero, TBIO Sossego, TBIO Ponteiro, TBIO Convicto, TBIO
Capricho CL, TBIO Ello CL, FPS Xerife, TBIO Blanc, BIO198009, BIO182480, BIO188027,
BIO182385, BIO182455, Suporte 04M23SH, TBIO Energia I, BIO198050, BIO188035,
BIO191163 e BIO182617;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 150;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Pardela, BRS Sabiá, BRS Gralha Azul, BRS
Tangará, BRS 327 e BRS Nambu;
IDR - PARANÁ: IPR Potyporã e IPR Panaty;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGBIANCO e LGORO;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403, ORS 1401 e ORS 1405.
Região 3
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sonic, BS Etanol 8, TBIO Calibre, FPS Regente,
TBIO Astro, BAR 10 e TBIO Capaz;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena);
IAC: IAC 385 Mojave;
IDR - PARANÁ: IPR 85 e IPR Catuara TM;
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Audaz, TBIO Sagaz, TBIO Aton, Suporte
01M20, Suporte 03M23S, BAR 20, TBIO Duque, TBIO Trunfo, BIO198020, TBIO Sintonia,
Celebra, TBIO Iguaçu, INOVA, TBIO Mestre, TBIO Toruk, TBIO Noble, FPS Virtude, FPS
Amplitude, FPS Certero, TBIO Convicto, TBIO Ello CL, FPS Xerife, BIO198009, BIO182480,
Roos90, TBIO Energia II, TBIO Energia 30, BIO182455, BIO182385 e BIO191163;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 150, CD 1252 e CD 1104;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Guamirim e BRS Coleiro;
IDR - PARANÁ: IPR 144;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Ametista.
GRUPO III
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, TBIO Sinuelo, TBIO Sossego, TBIO
Ponteiro, TBIO Capricho CL, TBIO Blanc, BIO188027, TBIO Energia I, BIO188035, Suporte
04M23SH, BIO182617 e BIO198050;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 1550 e CD 1440
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 327;
TAMONA AGROPECUARIA LTDA: RBO 303.
Região 4
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sonic, TBIO Calibre, FPS Regente, TBIO Astro,
BAR 10, BAR 20, TBIO Duque, TBIO Sintonia, BIO190057, BIO198009, TBIO Energia II, TBIO
Energia 30, BIO198020 e BIO198050;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 1303;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena) e BRS Guamirim;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO e ORS FALCÃO.
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Toruk, TBIO Noble, TBIO Sossego, TBIO Aton,
TBIO Convicto, TBIO Blanc, Roos90, TBIO Energia I, TBIO Audaz, TBIO Sagaz e
BIO182455;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 151, CD 1550, CD 1252, CD 1440,
CD 1104 e CD 150;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 404.
GRUPO III
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, INOVA, BIO188027, TBIO Capaz e
BIO188035.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de
18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe
a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de
cultivares e região de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento
através
do
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Trigo de Sequeiro entre em Zarc Oficial e selecione nos
campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Sequeiro";
3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejado;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 417, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de
sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria
MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de
2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo,
em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme
anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 384 de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro no estado do Paraná, ano-safra
2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 16 de dezembro de
2022, página 57, que alterou o Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 384, de 6 de dezembro de
2022, publicadas no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para o
estado do Paraná, ano-safra 2022/2023.
III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 17 de fevereiro de
2023, página 7, que alterou o Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 384, de 6 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para o
estado do Paraná, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o norte
do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e
tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para
usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre
as necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse
cereal em bases competitivas e sustentáveis no País.
Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro, concentrado
no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, produz-se trigo
tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em sistemas integrados com pecuária
(forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de trigo no Brasil e
o novo Zarc Trigo sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso pode acontecer.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de trigo. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas
mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de floração. Há
ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à vernalização (na etapa
vegetativa); além de aspectos relacionados com características de precocidade intrínseca do
genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser importantes a
partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR o trigo seja
cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode dificultar a emergência
e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura, realizado entre março e abril.
Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o
rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento
incompleto dos grãos. Na região tropical, o trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano
(maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade
tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o trigo,
expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar depois do início
do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os estádios de grão em
massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não causam danos em trigo,
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