DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos,
desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares
inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de
produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é
indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática;
controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar
práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser melhorada
pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário
de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que
contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo irrigado, da
semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da Comissão
Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais atual,
conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/informacoestecnicastri
gotriticalesafra2023-1683736866.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1,
AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em
função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado
na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores
para
o
estado,
foram
agrupadas
conforme
a
seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sonic, TBIO Calibre, TBIO Astro, BAR 10, TBIO
Duque, TBIO Sintonia, TBIO Energia II, TBIO Energia 30, BIO182385 e BIO190057;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 108, CD 116, CD 150, CD 151, CD
1252, CD 1303;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 264;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORS AGILE, ORS 2102,
ORS TURBO e ORS FALCÃO;
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Noble, TBIO Sossego, TBIO Aton, TBIO Convicto,
Roos90, TBIO Audaz, TBIO Sagaz e BIO182455;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 1550 e CD 1440;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 394, BRS 254;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS Citrino, ORS 2101 e ORS
S O B E R A N O.
GRUPO III
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, TBIO Ênfase, BIO182480, TBIO Energia I
e TBIO Capaz;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1401.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação publicada no
Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18
de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola de
Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura
estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região
de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em
até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com
11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o
risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento
através
do
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Trigo Irrigado entre em Zarc Oficial e selecione nos
campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Irrigado";
3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejada;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 425, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo
irrigado, no estado de Minas Gerais, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo, em sistema de cultivo irrigado, no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 392 de 6 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo irrigado no estado
de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
Majoritariamente o trigo no Brasil
é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em
sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de trigo no
Brasil e o novo Zarc Trigo sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso pode
acontecer.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de trigo. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas
mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser importantes
a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR o
trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode dificultar
a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura, realizado entre
março e abril. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode
prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de
granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, o trigo cultivado sob
irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados
e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o trigo,
expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar depois do
início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os estádios
de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não causam
danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a intensidade da
geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética bem acentuada)
os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de colmos e morte
de plantas).
O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes
úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas. E
doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de clima
úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em anos de
El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais. Para o
cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca
definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças.
Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações de
granizo (localizadas), e chuvas excessivas no período de colheita, são os principais entraves
de natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da
cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar grandes perdas no
rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são oídio,
viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de espiga de difícil
controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de
sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no
centro do País.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema irrigado, do trigo,
com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40%
devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como
ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas
de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo,
fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta espécie, bem como
dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de séries, preferencialmente,
com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com escassez dessas séries de longa
duração, foram usadas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando a uma
totalização de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis para o trabalho.
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