DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800088
88
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Noble, TBIO Sossego, TBIO Aton, TBIO
Convicto, Roos90, TBIO Audaz, TBIO Sagaz e BIO182455;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 1440;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 254, BRS 394 e BRS 264;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS Citrino, ORS 2101 e ORS
S O B E R A N O.
GRUPO III
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, INOVA, TBIO Toruk, TBIO Ênfase,
BIO182480, TBIO Energia I, TBIO Capaz e BIO188035;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1401.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de
18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe
a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de
cultivares e região de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento
através
do
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Trigo Irrigado entre em Zarc Oficial e selecione nos
campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Irrigado";
3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejada;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para
duplo propósito (forragem + grão) no estado do
Paraná, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) no estado do Paraná, ano-safra
2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 394 de 6 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de
sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) no estado do Paraná, ano-safra
2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Os chamados trigos de DUPLO PROPÓSITO, que possuem aptidão para a
produção de forragem (pastejo/corte) e grãos na mesma estação de crescimento,
conforme experiências que têm sido levadas a cabo há vários anos no sul do Brasil, são
alternativas que visam à otimização do uso da terra no inverno, pela integração lavoura-
pecuária,– – facultando a cobertura do solo após a colheita dos cultivos de verão,
atenuando o vazio forrageiro de outono para a produção animal, diluindo os custos fixos
de produção e reduzindo os riscos pela colheita antecipada na forma de forragem.
A adoção desse sistema integrado de produção de trigo, lavoura-pecuária,
exige a adoção de tecnologia especifica, envolvendo o manejo da lavoura e de animais,
que começa pela escolha da cultivar desse cereal que tenha aptidão para esse tipo de
uso (Grupo III, resistência ao pisoteio animal, maior número de afilhos, capacidade de
rebrote elevada e produção de biomassa, forragem + grão, também elevada). A
semedura deve ser antecipada (20 a 40 dias) em relação ao trigo apenas para produzir
grão. Recomenda-se usar 20% a mais de sementes (350 a 400 sementes/m2). A realização
do 1º pastejo/1ºcorte deve ser feita quando decorridos de 45 a 70 dias após emergência
e as plantas atingirem– – de 25 a 35 cm ou produção de biomassa contabilizar de 0,7 a
1,0 kg de matéria verde/m2 . No caso de– – opção pelo sistema de 2 pastejos/2cortes,
respeitar o intervalo entre pastejos/cortes de 28 a 35 dias (obervando que a base do
colmo mantenha-se cheia), sempre deixando um altura de resteva de 5 a 10 cm (retirada
dos animas ou altura de corte). Após cada pastejo/corte, deve ser aplicado 30 kg/ha de
N.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro para
duplo propósito (forragem + grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/2 Cortes,
no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de
séries, preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com
escassez dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15 anos
de dados diários, chegando a uma
totalização de 3.500 séries pluviométricas
aproveitáveis para o trabalho.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc.).
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries
de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de
dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.
II. Evapotranspiração de referência (ETo):
A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de
Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições
brasileiras.
III. Coeficiente de cultura (Kc):
As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para
valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc
iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados
para cada agrupamento de cultivares, usando-se como referência as Regiões homogêneas
de adaptação de cultivares de trigo. O Kc, utilizado para a determinação da
Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da federação,
são apresentados nas tabelas abaixo:
.
Pastejo/Corte
Decêndios
.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
. 1P/1C
0,4
0,4
0,4
0,6
0,7
0,8
0,4
0,6
0,8
. 2P/2C
0,4
0,4
0,4
0,6
0,7
0,8
0,4
0,6
0,8
.
Pastejo/Corte
Decêndios
.
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
. 1P/1C
0,9
0,9
0,9
0,9
0,8
0,5
0,2
. 2P/2C
0,4
0,6
0,8
0,9
0,9
0,9
0,9
0,8
0,5
0,2
IV. Temperatura:
O risco de geada foi estimado pela análise da frequência de ocorrência de
temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do ar em abrigo
meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois decêndios (20
dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior (n-1) e no
decêndio do espigamento (n).
V.
Ciclo
e
Fases
fenológicas:
Fase
I:
Estabelecimento
da
cultura
(semeadura/emergência);
Fase
II:
Crescimento
Vegetativo;
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação.
As cultivares de trigo que possuem aptidão para uso em sistemas de produção
e duplo propósito (forragem + grão) são classificadas no Grupo III, conforme as
características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº
3, de 14 de outubro de 2008 - SPA/MAPA, publicada no Diário Oficial da União, de 15
de outubro de 2008).
VI. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da
soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água
Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2,
AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm,
55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema
radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
VIII. Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase
IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
Considerou-se apto para o cultivo do trigo duplo propósito os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas,
ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de
cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de
semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
Reitera-se que a adoção do sistema de produção de trigo para duplo
propósito (forragem e grãos) exige o acompanhamento técnico para um manejo
adequado dessa prática, com relação ao momento da realização de pastejos/cortes ou a
entrada e retirada dos animais nas lavouras, obedecendo critérios de desenvolvimento
fenológico da cultura, de forma que não sejam causados danos aos pontos de
crescimento das plantas (a base dos colmos deve ser mantida cheia. Se ocas, pode haver
redução drástica no rendimento de grãos). Uma vez que, em algumas circunstâncias, o
rendimento final de grãos nesse tipo de lavoura pode ser inferior ao sistema sem
pastejo/corte, deve ser contabilizado no rendimento final, nesse tipo de lavoura, a receita
decorrente do ganho de peso animal ou outra função zootécnica especializada, como
produção de leite, por pastejo/corte realizados: 100 kg/ha de carne (1 a 3 animais/ha) ou
1000 kg/ha de leite (1 a 2 animais/ha).
Além das Informações Técnicas anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de
Trigo e Triticale sugere-se usar como fonte de referência técnica:
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/
informacoestecnicastrigotriticalesafra2023-1683736866.pdf
FONTANELI, R. S.; SANTOS, H.P. dos; FONTANELI, R. S. (eds.) forrageiras para
integração lavoura-pecuária-floresta na região sul-brasileira. 2.ed. Brasília: Embrapa, 2012.–
– 544p. http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/li/p_li01.htm.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro para DUPLO PROPÓSITO (forragem
+ grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/ 2 Cortes, no estado, as seis classes
de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por
função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total,
silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de
junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Fechar