DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares, que possuem
aptidão para duplo propósito forragem + grãos), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2
Pastejos/2 Cortes, indicadas pelos obtentores/mantenedores foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
Região 1
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da
Agricultura,
Pecuária 
e
Abastecimento
através
do 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para a busca do Zarc Trigo Duplo Propósito entre em Zarc Oficial e selecione
nos campos:
1. Safra: Selecione a opção "2023/2024";
2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Duplo Propósito";
3. Grupo: Selecione o Grupo I para 1 pastejo/ 1 corte e Grupo II para 2
pastejos/ 2 cortes;
4. Solo: Selecione a classe de AD desejado;
5. UF: Selecione a unidade da federação desejada;
6. Município: Selecione o município desejado;
PORTARIA SPA/MAPA Nº 428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para
duplo propósito (forragem + grão) no estado do Rio
Grande do Sul, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) no estado do Rio Grande do Sul,
ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 395 de 6 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para
duplo propósito (forragem + grão) no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra
2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
SILVIO FARNESE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Os chamados trigos de DUPLO PROPÓSITO, que possuem aptidão para a
produção de forragem (pastejo/corte) e grãos na mesma estação de crescimento,
conforme experiências que têm sido levadas a cabo há vários anos no sul do Brasil, são
alternativas que visam à otimização do uso da terra no inverno, pela integração lavoura-
pecuária,–  – facultando a cobertura do solo após a colheita dos cultivos de verão,
atenuando o vazio forrageiro de outono para a produção animal, diluindo os custos fixos
de produção e reduzindo os riscos pela colheita antecipada na forma de forragem.
A adoção desse sistema integrado de produção de trigo, lavoura-pecuária,
exige a adoção de tecnologia especifica, envolvendo o manejo da lavoura e de animais,
que começa pela escolha da cultivar desse cereal que tenha aptidão para esse tipo de uso
(Grupo III, resistência ao pisoteio animal, maior número de afilhos, capacidade de rebrote
elevada e produção de biomassa, forragem + grão, também elevada). A semedura deve
ser antecipada (20 a 40 dias) em relação ao trigo apenas para produzir grão. Recomenda-
se usar 20% a mais de sementes (350 a 400 sementes/m2). A realização do 1º
pastejo/1ºcorte deve ser feita quando decorridos de 45 a 70 dias após emergência e as
plantas atingirem– – de 25 a 35 cm ou produção de biomassa contabilizar de 0,7 a 1,0 kg
de matéria verde/m2 . No caso de– – opção pelo sistema de 2 pastejos/2cortes, respeitar o
intervalo entre pastejos/cortes de 28 a 35 dias (obervando que a base do colmo
mantenha-se cheia), sempre deixando um altura de resteva de 5 a 10 cm (retirada dos
animas ou altura de corte). Após cada pastejo/corte, deve ser aplicado 30 kg/ha de N.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro para
duplo propósito (forragem + grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/2 Cortes,
no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta espécie,
bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de séries,
preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com escassez
dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis para o
trabalho.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc.).
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de
dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.
II. Evapotranspiração de referência (ETo):
A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de
Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições
brasileiras.
III. Coeficiente de cultura (Kc):
As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para
valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc
iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados
para cada agrupamento de cultivares, usando-se como referência as Regiões homogêneas
de adaptação de cultivares de trigo. O Kc, utilizado para a determinação da
Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da federação,
são apresentados nas tabelas abaixo:
.
Pastejo/Corte
Decêndios
.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
. 1P/1C
0,4
0,4
0,4
0,6
0,7
0,8
0,4
0,6
0,8
. 2P/2C
0,4
0,4
0,4
0,6
0,7
0,8
0,4
0,6
0,8
.
Pastejo/Corte
Decêndios
.
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
. 1P/1C
0,9
0,9
0,9
0,9
0,8
0,5
0,2
. 2P/2C
0,4
0,6
0,8
0,9
0,9
0,9
0,9
0,8
0,5
0,2
IV. Temperatura:
O risco de geada foi estimado pela análise da frequência de ocorrência de
temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do ar em abrigo
meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois decêndios (20
dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior (n-1) e no
decêndio do espigamento (n).
V. 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação.
As cultivares de trigo que possuem aptidão para uso em sistemas de produção
e duplo propósito (forragem + grão) são classificadas no Grupo III, conforme as
características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº
3, de 14 de outubro de 2008 - SPA/MAPA, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de
outubro de 2008).
VI. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da
soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água
Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2,
AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm,
55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema
radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
VIII. Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase
IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
Considerou-se apto para o cultivo do trigo duplo propósito os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas,
ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de
cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de
semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
Reitera-se que a adoção do sistema de produção de trigo para duplo propósito
(forragem e grãos) exige o acompanhamento técnico para um manejo adequado dessa
prática, com relação ao momento da realização de pastejos/cortes ou a entrada e retirada
dos animais nas lavouras, obedecendo critérios de desenvolvimento fenológico da cultura,
de forma que não sejam causados danos aos pontos de crescimento das plantas (a base dos
colmos deve ser mantida cheia. Se ocas, pode haver redução drástica no rendimento de
grãos). Uma vez que, em algumas circunstâncias, o rendimento final de grãos nesse tipo de
lavoura pode ser inferior ao sistema sem pastejo/corte, deve ser contabilizado no
rendimento final, nesse tipo de lavoura, a receita decorrente do ganho de peso animal ou
outra função zootécnica especializada, como produção de leite, por pastejo/corte realizados:
100 kg/ha de carne (1 a 3 animais/ha) ou 1000 kg/ha de leite (1 a 2 animais/ha).
Além das Informações Técnicas anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de
Trigo e Triticale sugere-se usar como fonte de referência técnica:

                            

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