DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FUNARTE Nº 598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022,
publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria Funarte nº 589, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 13 de dezembro de 2023, edição 236, seção 1, páginas
48 e 49, referente ao resultado final do Edital Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 - Espaços Artísticos;
CONSIDERANDO a cláusula 11.3.1 do Edital Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 - Espaços Artísticos, constante nos autos do processo nº 01531.001319/2023-
11; resolve:
Art. 1º - Desclassificar o proponente da Região Nordeste abaixo:
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA DE RECURSOS
CO N CO R R E N T E
MÓDULO FINANCEIRO
S I T U AÇ ÃO
. Centro Cultural Coco
de Umbigada
222212
Sambada 
de 
Coco 
do
Guadalupe
Classificado em reserva para pessoa
negra
Centro Cultural Coco de
Umbigada
B - R$ 300.000,00
Desclassificado pelo
item
11.3.1 do edital
Art. 2º - Convocar o suplente da Região Nordeste abaixo, que deverá seguir o item 11 do referido edital:
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA DE RECURSOS
CO N CO R R E N T E
MÓDULO FINANCEIRO
P O N T U AÇ ÃO
. Sociedade 
Litero
Musical 
Minerva
Cachoeirana
224459
Minerva 
Cachoeirana
-
Ensinamentos 
de
uma
Filarmônica Secular
Classificado em reserva para pessoa
negra
Sociedade Litero Musical
Minerva Cachoeirana
B - R$ 300.000,00
45,35
Art 3º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 18/ARC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de
2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022,
em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da
Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma
eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade nº 04/ARC/2023, da SDAB, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa SFARZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFECÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ 01.942.939/0001-38, na modalidade de Suspensão de licitar e
Impedimento de contratar com o Órgão, Entidade ou Unidade Administrativa pela qual a
Administração Pública opera, pelo período de 1 (um) ano. A aplicação da sanção se faz em
razão do descumprimento ao disposto nos subitens 6.1 e 11.23 do Termo de Referência nº
11/AB1/2020, referente ao Contrato nº 071/CAE-SDAB/2022, fundamentado nos itens
6.1.3, 6.1.4, 6.1.5 e 6.1.12, letra "e"da ICA 12-23/2019, após determinação do Ordenador
de Despesas da Subdiretoria de Abastecimento da Diretoria de Administração da
Aeronáutica - DIRAD, Brig Int Gilson Alves de Almeida Júnior, prolatado no Despacho
Decisório nº 40/AJUR/13581, de 28/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Amplia os serviços disponibilizados pela Plataforma
de Governança Territorial - PGT do Incra.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22, inciso VII, da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, c/c o art. 104, incisos II e XX, do Regimento Interno da Autarquia, Aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
30 de dezembro de 2022, e;
CONSIDERANDO
o 
que
consta 
no
Processo 
Administrativo
nº
54000.077579/2021-61;
CONSIDERANDO a implementação do Plano Digital do Instituto Nacional de
Colonização
e
Reforma Agrária
-
Incra
para
promover
a automatização
e
a
desburocratização dos processos afetos à Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar mecanismos que garantam a
agilidade e qualidade das informações, bem como ferramentas que possibilitem a
otimização de recursos orçamentários no Incra;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
e alterações posteriores, que tratam dos processos referentes à Reforma Agrária, na Lei
n° 11.952, de 25 de junho de 2009 e alterações posteriores, que tratam da regularização
de ocupantes em terras públicas e na Lei n° 5.868/72, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Cadastro Rural - SNCR, resolve:
Art. 1º Ampliar os serviços disponibilizados pela Plataforma de Governança
Territorial - PGT para os procedimentos de seleção em projetos de assentamento, de
inclusão de unidades familiares oriundas de projetos de assentamento de outros entes da
federação, de territórios quilombolas e de unidades de conservação, reconhecidos pelo
Incra, de regularização e titulação das unidades familiares das áreas dos projetos de
reforma agrária do Incra, de titulação das terras públicas federais passíveis de
regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra e de cadastro de imóveis
rurais.
§ 1º A Plataforma de Governança Territorial - PGT é um ambiente digital
gerido pelo Incra, com acesso pelo portal Gov.Br, que disponibiliza serviços da Autarquia,
perante as diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública de que trata a Lei nº
14.129, de 29 de março de 2021.
§ 2º A Plataforma de Governança Territorial - PGT tem como objetivo permitir
a análise, preferencialmente de forma automatizada, da conformidade dos requerimentos
de seleção e inclusão de famílias no PNRA, regularização de ocupantes em projetos de
assentamento e titulação provisória e definitiva em projetos de assentamento da reforma
agrária, além da titulação definitiva de ocupantes de terras públicas da União ou do
Incra, de acordo com a legislação aplicável a cada caso.
Art. 2º A Plataforma de Governança Territorial - PGT possibilitará:
I - ao público potencial da reforma agrária, a prévia manifestação de interesse
no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, o que não gera direito ao
assentamento nem dispensa a inscrição no processo de seleção específico para projeto
de assentamento, a partir de requerimento de forma on line.
II - aos candidatos ao ingresso em projetos de assentamento federais, a
participação da seleção para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária -
PNRA, a partir da inscrição e acompanhamento do processo seletivo de forma on-line;
III - aos ocupantes de lotes em projetos de assentamento sem autorização
prévia do Incra, a solicitação e o acompanhamento do requerimento de regularização da
ocupação, em conformidade com art. 26-B da Lei nº 8.629, de 1993, de forma on-
line;
IV - aos assentados, a solicitação e o acompanhamento do requerimento de
titulação provisória ou definitiva de projetos de assentamento (Emissão de CCU, Emissão
de TD ou CDRU) de forma on-line;
V - aos interessados na regularização fundiária de ocupações em terra pública
federal, a solicitação e o acompanhamento das solicitações de titulação definitiva de
regularização fundiária (Emissão de CRO, Emissão de TD ou CDRU) de forma on-line;
VI - aos servidores e gestores do Incra e colaboradores habilitados, de acordo
com o perfil estabelecido, a atuação de ofício no processamento das solicitações, na
validação das informações com outras bases governamentais, no acompanhamento e na
tomada de decisão sobre os requerimentos no ambiente da plataforma.
§ 1º A emissão do Contrato de Concessão de Uso - CCU para os beneficiários
do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA será realizada por meio da Plataforma
de Governança Territorial - PGT.
§ 2º A emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO e do
Título de Domínio
para os ocupantes de terras públicas
federais passíveis de
regularização fundiária será realizada por meio da Plataforma de Governança Territorial
- PGT.
§ 3º A atualização da Declaração de Cadastro de Imóvel Rural - DCR, a
emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e a consulta dos índices
básicos cadastrais serão realizadas por meio da Plataforma de Governança Territorial -
P GT .
§ 4º O acesso aos serviços de certificação de imóveis rurais será realizado por
meio da Plataforma de Governança Territorial - PGT.
Art. 3º Os documentos gerados em cada um dos serviços da Plataforma de
Governança Territorial - PGT instruirão o procedimento administrativo no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI/Incra.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.423, de 13 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2024.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 350, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Retificação da capacidade da RESEX Médio Juruá,
município de Carauari/AM.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
CONSIDERANDO que os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas -
SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD
procederam a análise do processo administrativo nº 54270.000567/1999-75 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria Incra/SR(15)AM nº 90, de 03 de
novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 23 de Novembro de 1999,
que reconheceu a Reserva Extrativista Médio Juruá, código SIPRA AM0038000, localizada no
município de Carauari, no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO
o OFICIO
SEI N°51/2023/RESEX
Médio Juruá/ICMBio,
SEI
(18396517) que solicitou a Superintendência Regional do Amazonas- SR(AM) o aumento no
número de beneficiários na Reserva Extrativista Médio Juruá, código SIPRA AM0038000, para fins
de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, e; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 280 (duzentos e oitenta) famílias constante da
Portaria Incra/SR(15)AM nº 90, de 03 de novembro de 1999,publicada no Diário Oficial da
União nº 223, de 23 de Novembro de 1999, que reconheceu a Reserva Extrativista Médio Juruá,
código SIPRA AM0038000, localizada no município de Carauari, no estado do Amazonas, para a
capacidade de 2.500 (duas mil e quinhentas) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 351, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica
área 
e
capacidade
de 
Projeto
de
Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
CONSIDERANDO que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal -
SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD,
que procederam a análise do processo administrativo nº 54700.001630/2011-02 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº 126/11 de 09
de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 138 de 15 de
agosto de 2011 (6212370), que criou o Projeto de Assentamento Independência, código SIPRA
DF0194000, localizado no município de Buritis, no estado de Minas Gerais.
CONSIDERANDO a conformidade das informações do Projeto de Assentamento
Independência
com
base 
cartográfica
da
SR(DF),
conforme 
Nota
Técnica
nº
3322/2023/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (18779952); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 722,2369ha (setecentos e vinte e dois hectares, vinte e
três ares e sessenta e nove centiares), originalmente prevista para atender 17 (dezessete)
famílias, constante da Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº 126/11 de 09 de agosto de 2011,
publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 138 de 15 de agosto de 2011, que
criou o PA Independência, código SIPRA DF0194000, localizado no município de Buritis, no
estado de Minas Gerais, para a área de 723,8885ha (setecentos e vinte e três hectares, oitenta
e oito ares e oitenta e cinco centiares), para atender 16 (dezesseis) famílias, em conformidade
com a base cartográfica da SR(DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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