DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 352, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018, e;
CONSIDERANDO que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente
público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de
unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola de Salamina Putumujú, da Superintendência Regional do
Incra SR(BA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Salamina Putumujú, Código Incra
BA0993000, com área 2.061,5588 ha (dois mil e sessenta e um hectares, cinquenta e cinco ares
e oitenta e oito centiares), localizado no municipio de Maragogipe/BA.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 58(cinquenta e
oito) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº
9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 353, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
CONSIDERANDO que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente
público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de
unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola de Jatobá, da Superintendência Regional do Incra SR(BA),
autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Jatobá, Código Incra BA0998000, com
área 12.771,2620 ha (doze mil, setecentos e setenta e um hectares, vinte e seis ares e vinte
centiares), localizado nos municípios de Sítio do Mato, Muquém de São Francisco e
Brejolândia/BA .
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 200 (duzentas)
unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de
15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 90, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
S I GT V .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA N.º
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA N.º
PROGRAMAÇÃO SIGTV
V A LO R
GND
NOTA
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
.
CE
C R AT O
2023
219G
202341380006
230420220230001
100.000,00
4
2023NE408957
71000090682202387
.
CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202341380006
230440020230019
200.000,00
4
2023NE408958
71000075280202352
.
MG
BELO HORIZONTE
2023
219G
202327590001
310620020230018
100.000,00
3
2023NE408968
71000090687202318
.
MG
BELO HORIZONTE
2023
219G
202327620003
310620020230023
150.000,00
3
2023NE408964
71000090683202321
.
MG
BELO HORIZONTE
2023
219G
202335950006
310620020230022
300.000,00
3
2023NE408963
71000090684202376
.
MG
BELO HORIZONTE
2023
219G
202339240003
310620020230020
200.000,00
3
2023NE408962
71000090689202307
.
MG
BELO HORIZONTE
2023
219G
202341570005
310620020230009
250.000,00
3
2023NE408960
71000090686202365
.
MG
BELO HORIZONTE
2023
219G
202341570005
310620020230011
150.000,00
3
2023NE408961
71000090685202311
.
MG
BELO HORIZONTE
2023
219G
202341570005
310620020230004
300.000,00
3
2023NE408959
71000090688202354
.
MG
CRUCILANDIA
2023
219G
202341760003
312060720230002
100.000,00
3
2023NE408965
71000090859202345
.
MG
I P AT I N G A
2023
219G
202327590001
313130720230002
50.000,00
4
2023NE408966
71000035267202361
.
MG
MARIA DA FE
2023
219G
202327550007
313990420230001
129.209,00
3
2023NE408260
71000085862202347
.
PR
I G U A R AC U
2023
219G
202330920007
411000320230002
100.000,00
3
2023NE408967
71000090691202378
PORTARIA SNAS Nº 91, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas
na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
. UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA
N.º
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA
N.º
P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
V A LO R
GND
NOTA
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
. CE
URUBURETAMA
2023
219G
55901231380202302
231380720230002 325.000,00
3
2023NE409263
71000093169202348
. CE
URUBURETAMA
2023
219G
55901231380202303
231380720230003 50.000,00
4
2023NE409264
71000093170202372
. ES
G OV E R N A D O R
LINDENBERG
2023
219G
55901320225202303
320225620230005 310.000,00
4
2023NE409262
71000093168202301
. MG
BELO HORIZONTE
2023
219G
55901310620202304
310620020230026 1.211.157,41
4
2023NE409064
71000091659202318
. MG
BELO HORIZONTE
2023
219G
55901310620202304
310620020230027 3.288.842,59
4
2023NE409065
71000091660202334
. RO
ITAPUA DO OESTE
2023
219G
55901110110202304
110110420230005 100.000,00
4
2023NE409223
71000093021202311
. SP
BARRA BONITA
2023
219G
55901350530202301
350530220230002 200.000,00
3
2023NE409488
71000093171202317
. TO
ARAPOEMA
2023
219G
55901170230202301
170230720230001 150.000,00
3
2023NE409184
71000093149202377
. TO
SAMPAIO
2023
219G
55901171880202301
171880820230001 50.000,00
3
2023NE409234
71000093089202392
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