DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Dar nova redação à alínea "e" do subitem 6.4.4 do Regulamento
Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 19, de 12 de janeiro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"6.4.4 O período de validade expira prematuramente se:
(...)
e) Qualquer marca de selagem está irreconhecível, obliterada, ou retirada do
instrumento;" (NR)
Art.
4º Dar
nova
redação ao
subitem
6.6.4
do Regulamento
Técnico
Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 19, de 12 de janeiro de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"6.6.4 As marcas de selagem podem permanecer sem modificação ou serem
renovadas de acordo com o 4.1." (NR)
Art. 5º Dar nova redação ao subitem 4.1 do Regulamento Técnico Metrológico
aprovado pela Portaria Inmetro nº 19, de 12 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
(...)
"4.1 Não é necessária a colocação de marcas de verificação no instrumento,
apenas as marcas de selagem devem ser colocadas conforme descrito em sua portaria de
aprovação de modelo." (NR)
Art. 6º Revogar os subitens 4.1.1 e 4.1.2 do Regulamento Técnico Metrológico
aprovado pela Portaria Inmetro nº 19, de 12 de janeiro de 2022.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 393/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de
Educação,
referente
ao
Processo
nº
23000.000070/2023-68.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Saberes - Saberes (cód. 1852),
credenciada pela Portaria MEC nº 2.418, de 9 de novembro de 2001, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 13 de novembro de 2001, com sede na Avenida Cezar Helal, nº
1.180, Bairro Praia do Suá, no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, mantida
pelo Saberes Instituto de Ensino Ltda. - EPP (cód. 1222), com sede no mesmo município e
estado (CNPJ nº 02.536.979/0001-42).
Art. 3º Fica a encargo da Saberes Instituto de Ensino Ltda. - EPP (cód. 1222) a
guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 526/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de
Educação,
referente
ao
Processo
nº
23000.037578/2022-31.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pinheiro Guimarães - FAPG (cód.
764), credenciada pelo Decreto nº 95.315, de 1º de dezembro de 1987, publicado no Diário
Oficial da União em 2 de dezembro de 1987, situada na Rua Silveira Martins, nº 151, bairro
Catete, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade
de Ensino Superior Pinheiro Guimarães (cód. 520), CNPJ nº 29.242.427/0001-88.
Art. 3º Fica a encargo do Colégio Pinheiro Guimarães, Razão Social: Curso
Pinheiro Guimarães Ltda., CNPJ nº 33.686.049/0005-22, situado na Rua Silveira Martins, nº
151, bairro Catete, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, a guarda
permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso
e pronta consulta.
Art. 4º Fica extinto o curso de Comunicação Social - Jornalismo (cód. 31225),
autorizado pelo Decreto nº 95.315, de 1º de dezembro de 1987, publicado no Diário Oficial
da União em 2 de dezembro de 1987.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.161, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem
como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o
disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº 04299/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 527/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de
Educação,
referente
ao
Processo
nº
23000.000005/2023-32.
Art. 2º Descredenciar, na modalidade presencial, a pedido, a Faculdade QI
Brasil - FAQI (cód. 4077), credenciada pela Portaria MEC nº 935, de 22 de março de
2005, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2005, situada na
Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº 2595, bairro São Geraldo, no município de
Gravataí, estado do Rio Grande do Sul, mantida pela QI Faculdade e Escola Técnica
Ltda. (cód. 2164), CNPJ nº 93.321.826/0001-33.
Art. 3º Fica a encargo da Faculdade QI Brasil - FAQI (cód. 4077), situada na
Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº 2595, bairro São Geraldo, no município de
Gravataí, estado do Rio Grande do Sul, a guarda permanente do acervo acadêmico da
modalidade presencial em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e
pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos presenciais de Análise e Desenvolvimento
de Sistemas (cód. 83314), autorizado pela Portaria MEC nº 935, de 22 de março de
2005, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2005; e de Processos
Gerenciais (cód. 84973), autorizado pela Portaria MEC nº 1599, de 13 de maio de
2005, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.162, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas
em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES 528/2023, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.037405/2022-12.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Ciências Jurídicas de Jaboatão
dos Guararapes (cód. 22142), credenciada pela Portaria MEC nº 1912, de 1º de novembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 4 de novembro de 2019, situada
à Rua Aurora Diniz Carneiro Leão, nº 5281, Bairro Candeias, no município de Jaboatão dos
Guararapes, estado de Pernambuco, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A
(cód. 14514), CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º Fica a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514),
situada à Rua Cláudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 03, Bairro Funcionários, no município
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Extinguir o curso de Direito (cód. 1386184), autorizado pela Portaria
SERES/MEC nº 565, de 9 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 11 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.163, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 523/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de
Educação,
referente
ao
Processo
nº
23000.037409/2022-09.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pitágoras de Tucuruí (cód. 19787),
credenciada pela Portaria MEC nº 929, de 1º de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, em 2 de agosto de 2017, situada à Rua A, nº 422, Parte A, Bairro Jardim
Paraíso, no município de Tucuruí, estado do Pará, mantida pela Editora e Distribuidora
Educacional S/A (cód. 14514), CNPJ 38.733.648/0001-40.
Art. 3º Fica a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514),
situada à Rua Cláudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 03, Bairro Funcionários, no município
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos de Engenharia Civil (cód. 1305572), Engenharia
de Produção (cód. 1305575), Engenharia Elétrica (cód. 1305573) e Engenharia Mecânica
(cód. 1305574), autorizados pela Portaria SERES/MEC nº 855, de 4 de agosto de 2017,
publicada no Diário Oficial da União, em 7 de agosto de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece
o calendário
anual
de abertura
do
protocolo de ingresso e conclusão de processos
regulatórios no Sistema e-MEC para 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de
maio de 2004, e no art. 11 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso e
conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC para 2024, para fins de expedição
dos respectivos atos e de suas modificações, conforme os anexos a esta Portaria.
§ 1º O Sistema e-MEC ficará aberto para o protocolo de processos regulatórios
apenas nos períodos expressamente referidos para cada ato autorizativo, conforme os
anexos a esta Portaria.
§ 2º O protocolo de processos regulatórios que ainda não dispõe de
funcionalidade no Sistema e-MEC também deverá obedecer aos prazos fixados nesta
Portaria.
§ 3º Os processos regulatórios que não dispõem de funcionalidade no Sistema
e-MEC e que sejam protocolados em períodos distintos dos estipulados nesta Portaria
serão arquivados de ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior do Ministério da Educação - Seres/MEC.
Art. 2º O pedido deverá ser devidamente instruído com os documentos
previstos pela legislação em vigor, contendo as informações oficialmente requeridas,
apresentar o preenchimento completo do formulário de protocolo e o pagamento da Taxa
de Avaliação in loco, de que trata a Lei nº 10.870, de 2004, quando for o caso.
§ 1º O protocolo de pedido que não apresentar a documentação completa
necessária à análise será arquivado pela Seres/MEC.
§ 2º O pedido que não apresentar o completo preenchimento do respectivo
formulário de protocolo no Sistema e-MEC, no prazo estipulado nesta Portaria, ou que
não efetuar o pagamento da Taxa de Avaliação in loco, no prazo indicado no boleto, será
cancelado.
Art. 3º O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas
mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC, via
ofício à Secretaria, até quinze dias antes da abertura do respectivo período de
protocolo.
Art. 4º Para processos de recredenciamento de Instituições de Ensino Superior
- IES e de reconhecimento de cursos cujo prazo de vigência do ato não coincida com os
prazos de protocolo estabelecidos nos anexos a esta Portaria, as instituições deverão
protocolar os pedidos antes do término da vigência do respectivo ato, com vistas a
assegurar a regularidade da oferta, nos termos do art. 11, § 1º, do Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os prazos de vencimento dos atos de credenciamento e
recredenciamento institucional e de reconhecimento de cursos com vencimento entre 1º
de janeiro e 30 de abril de 2024 ficam prorrogados até esta última data, devendo a
instituição protocolar os pedidos no primeiro período estabelecido nos anexos a esta
Portaria.
Art. 5º Os processos de renovação de reconhecimento de cursos obedecerão
ao fluxo estabelecido em ato da Seres/MEC, nos termos do art. 38 da Portaria Normativa
MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
Art.
6º
O
não
protocolo
dos
processos
regulatórios
referentes
a
recredenciamento
institucional,
bem
como
reconhecimento
de
cursos,
quando
obrigatórios,
nos
períodos
fixados
por
esta
Portaria,
implicará
irregularidade
administrativa, sujeitando a IES às medidas de supervisão previstas na legislação.
Art. 7º Os prazos de conclusão de processos regulatórios previstos nos anexos
a esta Portaria se aplicam exclusivamente à fase de Parecer Final, de competência da
S e r e s / M EC .
§ 1º Os processos com exigência de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep serão concluídos, nos prazos de
que trata o caput, desde que sejam recepcionados pela Seres/MEC em fase de Parecer
Final, com
pelo menos
cento e
oitenta dias
de antecedência
do prazo
final
correspondente.
§ 2º Não serão considerados os prazos de conclusão de processos regulatórios
que não atendam, em quaisquer das fases processuais, às condicionalidades estabelecidas
nesta Portaria e/ou não sejam recepcionados pela Seres/MEC em fase de Parecer Final,
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