DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800142
142
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO DECLARATÓRIO Nº 51, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Ratifica
Convênios
ICMS
aprovados
na
386ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia
21.12.2023
e
publicados
no
DOU
em
22.12.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a
urgência requerida pelo
plenário da
386ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.12.2023, e pelo Secretário da Fazenda
do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI
nº 2341/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na
386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023:
Convênio ICMS nº 212/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe
sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com
gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11
de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 213/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às
empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de
passageiros da Região Metropolitana de Belém;
Convênio ICMS nº 214/23 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção
do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna
e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da
rede hoteleira paraibana e parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco";
Convênio ICMS nº 215/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia,
Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº
210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos
termos que especifica;
Convênio ICMS nº 216/23 - Altera o Convênio ICMS nº 113/23, que autoriza
o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização
de débitos
relativos ao
ICMS, com
redução de
multa e
juros, na
forma que
especifica;
Convênio ICMS nº 217/23 - Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito
tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos
na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário,
relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS nº 218/23 - Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe
sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 189, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da
encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do
tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste
SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 18 de dezembro de 2023, registrada no Processo SEI nº
12004.100510/2021-68, torna público:
Art. O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação:
"
. Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 7
RN
03.342.704/0004-83
20.643.079-5
PETRORECONCAVO S. A.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 190, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no
Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima
do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Norte e Maranhão, nos dias 20 e 22 de dezembro de 2023,
respectivamente, e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 21 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-
71, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicamos do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 4 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
"
. RIO GRANDE DO NORTE
. ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP,
Gasolina, EAC)
TIPO
DE
DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA
CO N C ES S ÃO
. 4
RN EA C
IMPORTAÇÃO
E
S A Í DA S
12.103.781/0008-
03
20.540.961- 0
BCI
COMERCIALIZADORA
LTDA .
1º.06.2023
";
II - o item 199 do campo referente ao Estado de São Paulo:
"
. SÃO PAULO
. ITEM
UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel,
B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
DATA
DO
INÍCIO
DA
VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
. 199
SP
EA C
IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA
53.009.825/0001-
33
642.012.865.116
USINA ALTA MOGIANA S/A
- AÇÚCAR E ÁLCOOL
06.07.2023
".
Art. 2º Os itens 5, 6, 7 e 8 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Maranhão do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações:
"
. M A R A N H ÃO
. ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP,
Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA
CO N C ES S ÃO
. 5
MA EA C
I M P O R T AÇ ÃO / O P E R AÇ ÃO
INTERNA
45.335.934/0007-
08
12.797576-4
ECE S.A.
1º.12.2023
. 6
MA EA C
I M P O R T AÇ ÃO
04.169.215/0017-
59
12.588486-9
PETRÓLEO SABBÁ
S.A
16.06.2023
. 7
MA EA C
I M P O R T AÇ ÃO
04.169.215/0023-
05
12.002923-5
PETRÓLEO SABBÁ
S.A
16.06.2023
. 8
MA EA C
I M P O R T AÇ ÃO
04.169.215/0035-
30
12.097698-6
PETRÓLEO SABBÁ
S.A
16.06.2023
".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Fechar