DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Acordos de financiamento de fornecedores
44F-A entidade deverá divulgar informações
sobre seus acordos de
financiamento de fornecedores (conforme descrito no item 44G) de forma a permitir que
os usuários das demonstrações financeiras avaliem os efeitos desses acordos nos passivos
e fluxos de caixa da entidade e na exposição da entidade ao risco de liquidez.
44G.-Os acordos de financiamento de fornecedores são caracterizados por um
ou mais financiadores que se oferecem para pagar valores que a entidade deve aos seus
fornecedores e a entidade concorda em pagar, segundo os termos e as condições do
acordo, na mesma data em que os fornecedores são pagos ou em uma data posterior.
Esses acordos proporcionam à entidade prazos de pagamento estendidos ou pagamento
antecipado aos fornecedores da entidade, em comparação à data de pagamento da
respectiva nota fiscal. Os acordos de financiamento de fornecedores são frequentemente
chamados de acordos de "forfait", "confirming" ou "risco sacado". Os acordos que
representam apenas melhoria de crédito para a entidade (por exemplo, garantias
financeiras, incluindo cartas de crédito utilizadas como garantia) ou instrumentos utilizados
pela entidade para liquidar diretamente com um fornecedor os valores devidos (por
exemplo, cartões de crédito) não são acordos de financiamento de fornecedores.
44H.-Para atender aos objetivos no item 44F, a entidade deve divulgar, de
forma agregada, as seguintes informações sobre seus acordos de financiamento de
fornecedores:
(a)os termos e as condições dos acordos (por exemplo, prazos de pagamento
estendidos e cauções ou garantias fornecidas). Entretanto, a entidade deverá divulgar
separadamente os termos e as condições de acordos que tenham termos e condições
diferentes.
(b)no início e no encerramento do período de reporte:
(i)os valores contábeis, e as rubricas associadas apresentadas no balanço
patrimonial da entidade, dos passivos financeiros que fazem parte de um acordo de
financiamento de fornecedores.
(ii)os valores contábeis, e rubricas associadas, dos passivos financeiros
divulgados de acordo com o item (i) acima, para os quais os fornecedores já receberam o
pagamento dos financiadores.
(iii)a faixa de datas de vencimento (por exemplo, 30 a 40 dias após a data da
nota fiscal) tanto dos passivos financeiros divulgados de acordo com o item (i) acima, como
das contas a pagar a fornecedores comparáveis que não fazem parte de um acordo de
financiamento de fornecedores. Contas a pagar a fornecedores comparáveis são, por
exemplo, contas a pagar a fornecedores da entidade no mesmo setor de atuação ou
jurisdição dos passivos financeiros divulgados de acordo com (i). Se as faixas de datas de
vencimento de pagamento forem extensas, a entidade deverá divulgar informações
explicativas sobre
essas faixas
ou divulgar
faixas adicionais
(por exemplo, faixas
estratificadas).
(c)o tipo e o efeito de alterações "não caixa" nos valores contábeis dos passivos
financeiros divulgados de acordo com o item (b)(i). Exemplos de alterações "não caixa"
incluem o efeito de combinações de negócios, variações cambiais ou outras transações que
não requerem o uso de caixa ou equivalentes de caixa (ver item 43).
Data de vigência e transição
62.-A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24, aprovada pelo CPC em 1º de
dezembro de 2023, adicionou os itens 44F a 44H ao Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2)
- Demonstração dos Fluxos de Caixa. A entidade deve aplicar estas alterações para o
período anual de reporte iniciado em, ou após, 1º de janeiro de 2024.
63-Ao aplicar a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 ao Pronunciamento
Técnico CPC 03 (R2) - Demonstrações do Fluxo de Caixa, a entidade não precisa
divulgar:
(a)
informações
comparativas
para
quaisquer
períodos
de
relatório
apresentados antes do início do período de relatório anual em que a entidade aplicou
essas alterações pela primeira vez;
(b) as informações requeridas pelo item 44H(b) (i) e (ii) no início do período de
relatório anual em que a entidade aplicou essas alterações pela primeira vez; e
(c) as informações requeridas pelos itens 44F a 44H para qualquer período
intermediário apresentado dentro do período de relatório anual em que a entidade aplicou
essas alterações pela primeira vez.
3 - Inclui o item 44JJ e altera o item B11F do Apêndice B no CPC 40 (R1) -
Instrumentos Financeiros: Evidenciação, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Data de vigência e transição
44JJ -A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24, aprovada pelo CPC em 1º
de dezembro de 2023, que também alterou o CPC 03 (R2), alterou o item B11F. A entidade
deverá aplicar essa alteração quando aplicar as alterações ao CPC 03 (R2).
Divulgações quantitativas do risco de liquidez (itens 34(a) e 39(a) e (b))
[...]
B11F
-Outros
fatores que
a
entidade
pode
considerar ao
fornecer
a
evidenciação requerida no item 39(c) incluem, mas não estão limitados a, se a entidade:
[...]
(h)possui instrumentos que permitem à entidade escolher se liquida seus
passivos por intermédio da entrega de caixa (ou outro ativo financeiro) ou pela entrega de
suas próprias ações;
(i)possui instrumentos que são sujeitos a contratos master de liquidação; ou
(j)acessou,
ou
tem acesso,
a
linhas
de
crédito conforme
acordos
de
financiamento de fornecedores (conforme descrito no item 44G do CPC 03 (R2)) que
proporcionam à entidade prazos de pagamento estendidos ou pagamento antecipado aos
fornecedores da entidade.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.042, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento
do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º
99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e
em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS n.º 1.079, de 28/11/2023,
Instrução Normativa do MCID n.º 42, de 30/11/2023, e Instrução Normativa do MCID
n.º 47, de 20/12/2023, resolve:
1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as
diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo
Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas
alterações estão descritas nos respectivos Manuais.
1.1 Manual de Fomento Saneamento Para Todos versão 002.
1.2 Manual de Fomento Habitação versão 021.
2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na
internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item
FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe
couber.
3 Ficam revogados o subitem 1.2 da Circular CAIXA n.º 1.026, de 10 de
agosto de 2023, e a Circular CAIXA n.º 1.037, de 27 de novembro de 2023.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor-Executivo
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 836
REALIZADA EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023
I Data, horário e local: 20 de novembro de 2023, às 14h00 (quatorze horas), na
Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica
Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III
Composição: Por videoconferência, os Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE
OLIVEIRA, Presidente, RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL
CESAR GONÇALVES. Presencialmente, os Senhores ANTONIO MESSIAS RIOS BASTOS,
representante
dos empregados,
CARLOS
ANTÔNIO
VIEIRA FERNANDES,
EDMUNDO
AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria, e ERIC NILSON LOPES FRANC I S CO.
Ausente, por motivo justificado, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR. (...) VII Os
membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta,
conforme a seguir: (...) p) Destituição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal-
Proposição PRESI nº 2187/2023. O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal
destituiu ad nutum do cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, o Senhor Júlio
Cesar Volpp Sierra, CPF 029.527.149-32, da Vice-Presidência Rede de Varejo (VIRED), com
data fim em 20/11/2023, e declarou vago o cargo. (...) Aprovada, por unanimidade (...). q)
Destituição de Diretor da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Presidência (PRESI)-
Proposição PRESI nº 2188/2023. O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal
destituiu ad nutum o Senhor Jailton Zanon da Silveira, CPF 002.207.307-84, do cargo de
Diretor da Diretoria Jurídica (DIJUR), no âmbito da Presidência (PRESI), com data fim em
22/11/2023, e declarou vago o cargo. (...) Aprovada, por unanimidade (...). VIII
Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu,
Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos
Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos,
Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco,
Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. ESTE DOCUMENTO É PARTE
TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro sob o nº 2299057 em 19/12/2023.
EXTRATO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2023
I Data, horário e local: 18 de setembro de 2023, às 14h00 (quatorze horas), na
Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica
Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. II Presença:
(i) Procurador da Fazenda Nacional, Senhor Daniel Brasiliense Prado, Representante da
União, designado pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional nº 064/2023, de 09/03/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
14/03/2023; (ii)
Senhor Rogério
Ceron de
Oliveira, Presidente
do Conselho
de
Administração da CAIXA. III Mesa: Rogério Ceron de Oliveira, Presidente da Assembleia;
Daniel Brasiliense Prado, Representante da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu,
Secretária designada. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista
representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, 4º, da Lei nº
6.404/1976, de 15/12/1976. V Ordem do Dia: (i) Eleição de membro do Conselho Fiscal, na
qualidade de suplente. VI Deliberação: com base no despacho do Secretário Executivo do
Ministério da Fazenda, Senhor Dario Carnevalli Durigan (Processo nº 19995.101123/2023-
23), a Assembleia Geral Extraordinária decidiu sobre a matéria apresentada, conforme a
seguir: (i) eleger, para o exercer o cargo de Conselheiro Fiscal da Caixa Econômica Federal,
na qualidade de suplente do Senhor Gilson Alceu Bittencourt, em substituição ao Senhor
Renato Agostinho da Silva, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer
em 2025, o Senhor Francisco Erismá Oliveira Albuquerque, brasileiro, casado em regime de
comunhão parcial de bens, administrador, CPF 333.625.721-20, residente e domiciliado no
SMPW Quadra 1, Conjunto 6, Lote 6, Casa B, Núcleo Bandeirante, CEP 71.735-106,
Brasília/DF, com prazo de atuação até a Assembleia Geral Ordinária a se realizar no ano
2024. VII Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente
da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária,
determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumário, conforme facultado
pelo artigo 130, 1º da Lei nº 6.404/76, que, lida e achada conforme, é devidamente
assinada. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu e
Daniel Brasiliense Prado. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta
Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2298804
em 19/12/2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os
dias de ponto facultativo no ano de 2024, para
cumprimento
pelos
órgãos
e
entidades
da
Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na Lei nº 6.802, de 30 de junho
de 1980, no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.093, de 12
de setembro de 1995, e na Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com
o Processo 19975.135742/2023-61, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de
ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 31 de maio (ponto facultativo);
X - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
XVIII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);
Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei
estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município,
declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Paragrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos feriados religiosos, declarados
em lei municipal, que não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
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