DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Os documentos listados no caput deverão apontar, quando couber, as
datas completas de início, de fim e de expedição, com designação do dia, mês e ano.
§ 2º Para comprovação da experiência de que tratam os incisos IV e V do art.
9º do Decreto nº 11.839, de 22 de dezembro de 2023, também serão considerados
aptos:
I - monografias, notas ou artigos científicos;
II - livros ou capítulos de livros;
III - relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão; e
IV - produção cultural.
Art. 22. Caberá à entidade responsável pela realização do certame, nos termos
do edital:
I
-
fixar os
valores
individuais
e
os
máximos totais
das
pontuações
correspondentes às atividades consideradas;
II - aferir as pontuações correspondentes às atividades consideradas;
III - detalhar as especificações dos itens de que trata o § 2º do art. 21, e seus
respectivos meios de comprovação; e
IV - definir sobre a cumulatividade ou alternatividade dos requisitos de que
trata o art. 21.
Disposições Finais
Art. 23. A Funai publicará relatório dos resultados desta política de ação
afirmativa ao final do prazo de validade de cada certame.
Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria
Conjunta serão tratados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
pelo Ministério dos Povos Indígenas e pela Funai, nos termos de suas competências legais
e regimentais.
Art. 25. O disposto nesta Portaria não se aplica aos editais de abertura de
concursos públicos já publicados na data de sua entrada em vigor.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos substituta
SÔNIA GUAJAJARA
Ministra de Estado dos Povos Indígenas
JOENIA WAPICHANA
Presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.595, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e Inovação
em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pela Portaria nº 225, de 16 de
maio de 2019, sucedida nos termos do art. 32, VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023 e do art. 2º, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
na redação dada pelo Decreto nº 11.601, de 17 de março de 2023, tendo em vista o
disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 1º, inciso
IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e nos elementos que integram o Processo
04911.000546/2018-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Piauí a
proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado no Largo Itaqui, s/nº
Zona Rural, com área de 2.500 m², sendo a área da União de 2.500,00 m², localizado no
Município de Luis Correia-PI e cadastrado sob o RIP 1113.0100290-05, conforme Escritura
Pública de Compra e Venda lavrada em 19/06/2018, para JORDI CODINA SATORRAS, CPF
***.082.103.**, de nacionalidade espanhola.
Parágrafo
Único.
Ficam
convalidados os
atos
translativos
de
ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.596, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e Inovação
em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pela Portaria nº 225, de 16 de
maio de 2019, sucedida nos termos do art. 32, VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023 e do art. 2º, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
na redação dada pelo Decreto nº 11.601, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o
disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 1º, inciso
IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e nos elementos que integram o Processo
04982.000615/2004-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas a
proceder a transferência para pessoa física estrangeira do direito de ocupação do terreno
situado a Estrada Existente, S/N Sítio Recanto do Sol - Parte A, Boqueirão, com área de 2.405
m², sendo a área da União de 1.474,30 m², localizado no Município de Japaratinga - AL e
cadastrado sob o RIP 2771 0100215-87, conforme Escritura Pública de Compra e Venda
lavrada em 15/02/2022, para ANDREAS HARZ, CPF 353.XXX.XXX-34, de nacionalidade alemã.
Parágrafo
Único.
Ficam
convalidados os
atos
translativos
de
ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 409, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Delega
competência 
para
responder
como
representante do Ministério da Igualdade Racial no
Cadastro
Nacional
da 
Pessoa
Jurídica
pelas
atribuições e atividades que especifica, e dá outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.346,
de 1º de Janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de
2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de
Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a
competência para ser o representante do CNPJ do Ministério da Igualdade Racial - MIR, em
relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do
representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Igualdade
Racial;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJs filiais do Ministério
da Igualdade Racial para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazenda
Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CNRH Nº 237, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga, por ad referendum,
a indicação da
Associação Multissetorial de Usuários de Recursos
Hídricos de Bacias Hidrográficas - Abha Gestão de
Águas, como Entidade Delegatária para desempenhar
funções de Agência de Água do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Paranaíba.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS
HÍDRICOS (CNRH), no uso das
competências que lhe são conferidas pela Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e Lei n.
9.984, de 17 de julho de 2000, assim como pelo Decreto n. 10.000, de 3 de setembro de
2019, e tendo em vista o disposto na Deliberação Normativa CBH-Paranaíba n. 144, de 22
de junho de 2023, e em seu Regimento Interno Resolução n. 215/2020, e o que consta do
Processo MIDR SEI n. 59000.015708/2013-11, resolve:
Art. 1º Prorroga até 31 de dezembro de 2030, o exercício de funções de
competência das Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias
Hidrográficas - Abha Gestão de Águas, como Entidade Delegatária para desempenhar as funções
de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, observadas as disposições
da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei n. 10.881, de 9 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 4.006, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.047, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014058/2023-72, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Curral de Dentro - MG, para ações de Defesa Civil até 23/04/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.639, de 24 de agosto de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.009960/2022-96, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 01/04/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.008, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 37, de 07 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.001981/2018-77, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Paragominas - PA, para ações de Defesa Civil até 04/04/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.009, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Carlos Chagas-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

                            

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