DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 4.044, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.244, de 08 de setembro de 2021, constante no processo
administrativo n. 59053.003667/2020-43, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Hidrolândia - CE, para ações de Defesa Civil até 02/04/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.045, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3°
da Portaria n. 2031, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.013989/2023-53, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Independência - RS para ações de Defesa Civil até 18/03/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.046, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3°
da Portaria n. 1663, de 11 de maio de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.013971/2023-51, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Antônio Carlos - MG para ações de Defesa Civil até 25/03/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 4028, de 26 de dezembro 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, pág. 95, na Ementa e
no Art. 1º, onde se lê: Araquari-RS, leia-se: Araquari-SC.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 4003, de 22 de dezembro 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, pág. 93, na Epígrafe,
onde se lê: PORTARIA N° 4003, de 22 de dezembro de 2023, leia-se: PORTARIA N° 4004 DE
22 DE DEZEMBRO DE 2023.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 4032, de 26 de dezembro 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, pág. 95, na Ementa e
no Art. 1º, onde se lê: Trombudo Central-RS, leia-se: Trombudo Central-SC.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 3.944, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria nº 1.854, de
28/02/2023, publicada no D.O.U, de 01/03/2023, Seção II, combinada com a delegação
de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27/06/2023, publicada no D.O.U.
de 28/06/2023, Seção I, e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.578, de
26/11/2007, Portaria Interministerial nº 130, de 23/04/2013, da Portaria nº 299, de
12/07/2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial nº 141,
de 25/04/2013, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000399/2011-12,
resolve:
Art. 1º Apostilar
à Portaria n.º 0239/2011, para
efeito de controle
financeiro/orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei n.º 8.666/93 e no
art. 27 do Decreto n.º 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação:
I - As despesas da Portaria n.º 0239/2011 correrão também à conta de
dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho
18.544.2221.00T7.0000, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 1444, objeto da Nota de
Empenho n.º 2023NE000120, de 12/12/2023, no valor de R$ 6.883.000,00 (seis
milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais).
II - As despesas da Portaria n.º 0239/2011 correrão também à conta de
dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho
18.544.2221.00T7.0000, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 1000, objeto da Nota de
Empenho n.º 2023NE000121, de 12/12/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais).
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso,
não alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIUSSEPE SERRA SECA VIEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANA Nº 173, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Plano de Gestão Anual - PGA referente ao ano de 2024 para o Projeto de
Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, no
que diz respeito às disposições atinentes à ANA.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, incisos I e VI, do
Anexo I da Resolução ANA n° 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 897ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023, com fundamento no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17
de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, na Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro
de 2023, e nos elementos constantes no Processo nº 02501.004936/2023-99, resolve:
Art. 1º Aprovar as disposições do Plano de Gestão Anual - PGA do Projeto de Integração do Reio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF
para 2024, atinentes às competências da ANA nos termos desta Resolução.
Art. 2º A repartição entre os Estados de vazões disponibilizadas e os volumes correspondentes encontram-se definidos no Anexo I.
§ 1º Para fins de cálculo dos valores a serem pagos pelas Operadoras Estaduais relativos ao serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São
Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, os volumes mensais disponibilizados em cada ponto de entrega serão definidos considerando as vazões mínimas
médias mensais estabelecidas no PGA aprovado e o período compreendido entre a data de início da operação comercial e o dia 31 de dezembro de 2024.
§ 2º Caso a Operadora Federal não disponibilize o volume mínimo previsto no PGA em determinado mês, poderá haver realocação desse volume para os meses
subsequentes, mediante pedido da Operadora Estadual, respeitado o volume total anual e a capacidade operacional do sistema.
§ 3º A captação do Sistema Adutor do Pajeú junto à EBV-6 está condicionada à operação das estações de bombeamento do PISF, sem garantia de atendimento
contínuo.
Art. 3º As Operadoras Estaduais poderão solicitar à Operadora Federal a disponibilização de vazões superiores às previstas como vazão mínima média mensal no PGA,
o que ensejará a revisão do PGA, respeitadas as vazões máximas médias mensais previstas no PGA.
Parágrafo único. Para a liberação da vazão máxima, em determinado período, será avaliada a capacidade operacional da Operadora Federal no momento e no trecho
solicitado.
Art. 4º No PGA 2024, para o estado do Ceará, os volumes naturais acumulados no reservatório Atalho provenientes de sua bacia de contribuição poderão ser liberados,
sem a incidência da tarifa.
Parágrafo único. A liberação dos volumes naturais ocorrerá, pela TUD do Reservatório de Porcos, conforme definido no Anexo I.
Art. 5º As condições e padrões operacionais para o período de 2024 se darão conforme o Anexo II.
Art. 6º O Operador Federal poderá dispor de volume reservado dentro da capacidade operacional do PISF, a qualquer tempo, para realização de manutenção e testes
da infraestrutura, desde que informado a ANA com antecedência.
Art. 7º Serão objeto de resolução específica:
I - as tarifas a serem praticadas, para o ano de 2024;
II - o valor total a ser pago por cada Operadora Estadual relativo ao serviço de adução de água bruta do PISF.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.
FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA
ANEXO I
REPARTIÇÃO DAS VAZÕES MENSAL E ANUAL (m³/s) E VOLUME (hm3) DISPONIBILIZADAS AOS ESTADOS EM 2024
TABELA I -1 EIXO NORTE - CEARÁ
.
C EA R Á - V A Z ÃO MÉDIA MENSAL (m³/s)
. PONTO DE ENTREGA
CATEGORIA 
DE
USUÁRIO
FINALIDADE 
DO
USO
V A Z Õ ES
jan/24
fev/24
mar/24
abr/24
mai/24
jun/24
jul/24
ago/24
set/24
out/24
nov/24
dez/24
Vazão 
Média
Anual (m³/s)
Volume 
anual
(hm³)
. Res. Jati - Derivação para
o CAC - CE01N
Operadora
Estadual
Abastecimento
Humano
mínima
0,0000
6,1000
6,1800
6,1000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
1,5317
48,3026
.
máxima
5,0000
10,0000
10,0000
10,0000
10,0000
10,0000
10,0000
10,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
6,2500
197,1000
. Res. 
Porcos 
-
TUD 
-
CE02N
Operadora
Estadual
Irrigação 
e
demais usos
mínima
0,2000
0,2000
0,2000
0,2000
0,2000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,3750
11,8260
.
máxima
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
0,6000
18,9216

                            

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