DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 850, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a não aprovação do financiamento,
com recursos do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste (FDNE), do projeto de titularidade da
Sociedade
Empresarial
JAIBA
SO
ENERGIAS
RENOVAVEIS S.A., que objetiva a implantação de um
parque solar fotovoltaico de geração de energia
elétrica no município de Jaíba/MG.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11,
incisos III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput,
incisos III e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º,
incisos III e V, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e
§§ 4º e 5º, 4º da Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22,
caput e §§ 3º e 4º, do Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE.
CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 499ª Reunião, ocorrida em 12
de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a limitação orçamentária do FDNE para o exercício de 2023; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.001701/2022-31, resolve:
Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial JAIBA SO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 37.998.154/0001-24, que objetiva a implantação de
um parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica no município de Jaíba/MG, no
valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução
CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022 e que o pleito pode ser
reapresentado.
Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no
endereço eletrônico da Sudene.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MJSP/ANPD Nº 7, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de
fevereiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO e O
DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
a alínea "b" do inciso IV do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, o § 2º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, a Lei
nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº
08084.000412/2023-73, resolvem:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023,
que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública
e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades
administrativas.
Art. 2º A Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as
atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre
outras necessárias ao pleno funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados,
e será válido até 30 de junho de 2024." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Substituto
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados
PORTARIA MJSP Nº 574, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do
Clima, na Amazônia
Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08106.012195/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e
demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que
compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por noventa dias, no período de 1º de janeiro até 30 de março de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA MJSP Nº 575, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima, na Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
507,
de
4
de
outubro
de
2023, e
o
contido
no
Processo
Administrativo
nº
02000.002335/2020-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
nas ações de proteção ambiental nas áreas de atuação do ICMBio, na região da Amazônia
Legal, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira,
invasão de áreas federais e combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e
planejado, por noventa dias, no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA MJSP Nº 576, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado
do
Amazonas, na
Operação
Arpão I
(Médio
Solimões).
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos
Processos Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e 08000.055006/2020-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas na Operação Arpão I (Médio
Solimões), nas ações de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e aos crimes
ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, no Estado do Amazonas, em atividades e
serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 4 de
janeiro a 1º de abril de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 8.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/113750 - DPF/AQA/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no
D.O.U., concedida à empresa
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA,
CNPJ nº
61.649.810/0001-68 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3414/2023,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/116999 - DPF/SOD/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CURUPIRA SEGURANCA ARMADA E
MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 36.454.937/0001-84, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 3408/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.843, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/118957 - DPF/URA/MG, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no
D.O.U., concedida à empresa
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA,
CNPJ nº
61.649.810/0107-16 para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 3427/2023,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.844, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/119168 - DPF/SGO/PE, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LIMAVERDE ESCOLA DE FO R M AC AO
DE VIGILANTES LTDA-ME, CNPJ nº 10.761.870/0001-37, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Pernambuco, com Certificado de
Segurança nº 3422/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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