DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
ATOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 136, de 07/12/2022 e a Portaria ANA nº 615 de 05/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de
22/02/2016 e nº 236, de 30/01/2017, resolveu aprovar o ato de classificação de barragens
quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de:
Nº 1 - Antônio Barros Barbosa, Barragem em operação Fazenda Cavada, código SNISB
30324, Município de Indaiabira/MG.
Nº 2 - Antônio Martins Neto, Barragem em operação Fazenda Rela, código SNISB 30308,
Município de Indaiabira/MG.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
ATO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 136, de 07/12/2022 e a Portaria ANA nº 615 de 05/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de
22/02/2016 e nº 236, de 30/01/2017, resolveu aprovar o ato de classificação de barragens
quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de:
Nº 3 - Leonardo Rodrigues da Rocha, Bruno Rodrigues da Rocha e Lucy Gouveia Dias,
Barragem em operação Fazenda Recanto, código SNISB 30270, Município de
Indaiabira/MG.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 883, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro
de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV, do anexo I do
Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o art. 6º, Inciso IV,
do Regimento Interno desta Autarquia; e Diante dos fatos e fundamentos constantes no
Processo nº CUP: 59004.001184/2022-51, resolve:
Art. 1º - Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Complementação de Equipamentos, apresentado pela
Empresa Kokar Indústria e Comércio de Tintas Ltda, localizada em Palmas, Estado do
Tocantins, conforme a Resolução CONDEL/SUDAM nº 93/2021, reconhecendo-lhe o direito
ao incentivo fiscal referente aos Anos-calendário 2018, 2020 e 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL
GERADORA EÓLICA SERIDÓ III S.A., que objetiva a
implantação de um parque eólico de geração de
energia
no município
de
Parelhas/RN e
Santa
Luzia/PB.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 499ª Reunião, ocorrida em 12 de
dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.002617/2022-34; resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ III S.A., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 38.262.963/0001-36, que objetiva a
implantação de um parque eólico de geração de energia no município de Parelhas/RN e
Santa Luzia/PB, no valor de até R$ 110.737.360,38 (cento e dez milhões, setecentos e
trinta e sete mil trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de
Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros
por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 15/2023 emitido para o presente Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2022NE000013 (Fonte de
Recurso 1052), cujo valor global é de até R$ 112.952.107,59 (cento e doze milhões,
novecentos e cinquenta e dois mil cento e sete reais e cinquenta e nove centavos), sendo
até R$ 110.737.360,38 (cento e dez milhões, setecentos e trinta e sete mil trezentos e
sessenta reais e trinta e oito centavos) destinados à aplicação no Projeto e até R$
2.214.747,21 (dois milhões, duzentos e quatorze mil setecentos e quarenta e sete reais e
vinte e um centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e
demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros
por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Brasil S.A., Agente Operador, em 15 de maio de 2023, atestou que o presente
empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato
de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 846, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL EÓLICA
BORBOREMA II S.A., que objetiva a implantação de um
parque eólico de geração de energia elétrica no
município de Pocinhos/PB.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV, e
parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º, inciso
II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do BANCO
DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário Oficial
da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 499ª Reunião, ocorrida em 12 de
dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.002768/2022-92, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo
Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade
Empresarial CENTRAL EÓLICA BORBOREMA II S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ sob o nº 47.034.126/0001-40, que objetiva a implantação de parque eólico de
geração de energia elétrica no município de Pocinhos/PB, no valor de até R$ 235.764.108,90
(duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cento e oito reais e
noventa centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e
setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo -
CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo A
(prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa
para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de
60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros por
cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 18/2023 emitido para o presente Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão
à conta
da Funcional
Programática nº
28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2022NE000014 (Fonte de
Recurso 3050), cujo valor global é de até R$ 240.479.391,08 (duzentos e quarenta milhões,
quatrocentos e setenta e nove mil trezentos e noventa e um reais e oito centavos), sendo até
R$ 235.764.108,90 (duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cento
e oito reais e noventa centavos) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 4.715.282,18
(quatro milhões, setecentos e quinze mil duzentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos)
para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas
no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada
liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Brasil S.A., Agente Operador, em 15 de maio de 2023, atestou que o presente empreendimento
apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao
Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de
Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade Empresarial
titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração
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