DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 8.839, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/108814 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
PROSEL SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 33.930.039/0001-67, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco,
com Certificado de Segurança nº 3421/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 33035822, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada,
de
acordo
com
a
decisão
prolatada
no
Processo
nº
2023/119042
-
DELESP/DREX/SR/DPF/RN, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ADS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - CNPJ: 05.937.839/0001-74, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no RIO
GRANDE DO NORTE com com Certificado de Segurança nº Nº 3177/2023, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.079, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
JEROME HENRI MICHEL MAIRET, natural da França, nascido(a) em 13 de
Setembro de 1974, filho(a) de Michel Henri Lucien Mairet e de Michelle Claudon, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0059902/2021);
MARIELIS ISABEL FONSECA RONDON - G290948-0, natural de Cuba, nascido(a)
em 18 de Outubro de 1971, filho(a) de Welsis Alejandro Fonseca Reyes e de Idelsis
Emiliana
Rondon
Napoles,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0290509/2022);
RAUL ABELARDO COSSIO PLACERES - G288392-N, natural de Cuba, nascido(a)
em 28 de Outubro de 1982, filho(a) de Alcides Cossio Bartutis e de Maria Magdalena
Placeres Dupuy, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0373667/2023);
RIDHA MANSOUR - F023847-H, natural da Tunísia, nascido(a) em 4 de Março de
1969, filho(a) de Ayadu Ben Hsyne Mansour e de Hwita Bent Belgacem Jridi, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0384339/2023);
SHEIKH ISHTIAQ AHMAD - F125076-P, natural de Paquistão, nascido(a) em 1 de
Janeiro de 1969, filho(a) de Sheikh Muhammad Anwar e filho(a) de Musrat Begum,
residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0364639/2023);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHO Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100,
de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Notificar a entidade social ''ITACOLOMI'' - INSTITUTO DE APOIO SOCIAL DE
VINHEDO, com sede em VINHEDO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.177.002/0001-08, ora
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência
de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de
permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de
perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o
prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários.
Processo SEI/MJ nº 08071.001077/2023-70.
ANDRE PEREIRA CRESPO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO Nº 114, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Considerando a nomeação do
Conselheiro Diogo Thomson de
Andrade publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, bem
como sua respectiva posse na data
de hoje (27/12/2023), informo a
recomposição do quórum do Tribunal, nos termos do art. 6º, §5º c/c art. 9º,
§ 1º da Lei 12.529/2011 e art. 63, caput, do Regimento Interno deste Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, restando restabelecida a contagem dos
prazos processuais e a tramitação dos feitos a partir da data de 28/12/2023,
sendo esse dia o marco inicial da contagem.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.006900/2017-31
Representante: M. J. de Souza Ramos Ribeiro Webshop
Representada: Orient Relógios da Amazônia Ltda.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Ademir Antônio Pereira Junior e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº NOTA TÉCNICA Nº 98/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1326654) à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, nos termos do art. 13, inciso IV, da Lei nº 12.529, de 2011, em razão da
insubsistência de indícios de infração à ordem econômica, decido pelo arquivamento do
inquérito administrativo.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1.725, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Ato de concentração nº 08700.007818/2023-72. Requerentes: Multihemo
Serviços Médicos S.A. ("Oncoclínicas Recife") e Unimed Recife Participações Societárias
Ltda. ("UNIRPAS"). Advogadas: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº
12/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1327477) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.718/SNTEP/MME, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 60,
de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.004313/2023-15, resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas
Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de
garantia
física
de energia
definidos
nesta
Portaria,
observando as
Regras
de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas
Solares Fotovoltaicas:
I - Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6 publicados no Anexo da Portaria nº
761, de 21 de junho de 2021;
II - Panorama 04, Panorama 05, Panorama 06, Panorama 07 e Panorama 08
publicados nos Anexos das Portarias nº 928/SPE/MME, de 13 de setembro de 2021 e nº
1.869/SPE/MME, de 23 de dezembro de 2022; e
III - São Pedro e Paulo I publicados nos Anexos das Portarias nº 82, de 16 de
março de 2018 e nº 1.467/SPE/MME, de 1º de julho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) ANEEL
Usina
Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.PE.031870-1.01
São Pedro e Paulo I
7,8
.
UFV.RS.PE.037814-3.01
Boa Hora 4
7,4
.
UFV.RS.PE.037815-1.01
Boa Hora 5
7,4
.
UFV.RS.PE.037816-0.01
Boa Hora 6
7,4
.
UFV.RS.MS.049404-6.03
Panorama 04
21,3
.
UFV.RS.MS.049405-4.03
Panorama 05
21,3
.
UFV.RS.MS.049406-2.03
Panorama 06
21,3
.
UFV.RS.MS.049407-0.03
Panorama 07
21,3
.
UFV.RS.MS.049408-9.03
Panorama 08
21,3
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.540, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003926/2023-47. Interessado: Companhia Energética de
Pernambuco CNPJ: 10.835.932/0001-08, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$
562.094,05 (quinhentos e sessenta e dois mil e noventa e quatro reais e cinco centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00043-0064/2017; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.562, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003905/2023-21. Interessado: Energisa Sul-Sudeste -
Distribuidora de Energia CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ R$ 203.341,00 (duzentos e três mil, trezentos e quarenta e um reais), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05216-0016/2016; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
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