DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 557
REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Às 14 horas do dia 14 de dezembro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 557, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e
Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria
Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Substituto Rodrigo Matos.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de
nºs 555 e 556.
PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET
As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.018633/2019-86, 50300.005007/2021-44 e 50300.013965/2023-51, de
relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery;
-
50300.001268/2009-07, 50300.009472/2023-16,
50300.013128/2023-21
e
50300.000748/2014-18, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e
- 50300.018635/2023-51, de relatoria do Diretor Lima Filho.
PEDIDOS DE VISTA
O processo de nº 50300.020893/2021-36, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi
objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. O Relator proferiu seu
voto e foi acompanhado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. O processo constará da pauta da
próxima reunião telepresencial.
O processo de nº 50300.021267/2022-48, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi
objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. O Relator proferiu seu
voto. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
A reabertura de discussão dos processos de nºs 50300.004779/2020-88,
50300.004780/2020-11, 50300.005241/2020-91 e 50300.005750/2019-80, de relatoria do
Diretor-Geral Eduardo Nery, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da
renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36
da Resolução-ANTAQ nº 66. Os pedidos de vista foram formulados pelo Diretor Alber
Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 555. Não houve adiantamento de votos.
A reabertura de discussão do processo nº 50300.009303/2022-03, de relatoria
do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da
renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos
por ocasião da Reunião nº 555. Não houve adiantamento de votos.
A reabertura de discussão do processo nº 50300.014811/2022-03, de relatoria
da Diretora Flávia Takafashi, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da
renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos
por ocasião da Reunião nº 551 e prorrogado na Reunião nº 555. Não houve adiantamento
de votos.
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão do
processo nº 50300.007933/2023-16 e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 710-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual
anuiu a Revisora, Diretora Flávia Takafashi.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo nº 50300.008481/2022-17, de relatoria do Diretor Lima
Filho, o Dr. Lucas Lacerda, o Dr. João Bacelar e o Dr. Gabriel Cavalcanti realizaram sustentação
oral, respectivamente, em nome de SULOG - Suape Logística, de PTP Empreendimentos e
Participações Ltda. (E-LOG) e de Shineray do Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil
China Importadora e Distribuidora S.A. e Platinum Trading S.A.
Na apreciação do processo nº 50300.008486/2022-31, de relatoria do Diretor
Lima Filho, o Dr. Pedro Neiva realizou sustentação oral em nome da Associação Brasileira
dos Armadores de Cabotagem - ABAC.
Na
apreciação
dos
processos
de
nºs
50300.008699/2022-63
e
50300.008701/2022-02, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Lucas Lacerda realizou
sustentação oral em nome de SULOG - Suape Logística.
Na apreciação do processo nº 50300.018635/2023-51, de relatoria do Diretor Lima Filho, a Dra.
Elaina Santos realizou sustentação oral em nome da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
Na apreciação do processo nº 50300.020317/2022-70, de relatoria do Diretor
Lima Filho, a Dra. Luciana Rodrigues realizou sustentação oral em nome de MSC do Brasil.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 681 a 700 e 705 a 717,
disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 20 horas foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser
aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 184, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.015355/2022-19, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no mérito, CONCEDER-LHE
provimento parcial, com redução de multa para o valor de 14.000,00 (quatorze mil reais),
em desfavor da Autoridade Portuária COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, inscrita sob o CNPJ
07.223.670/0001-16, pela prática da infração prevista no prevista no inciso XXII do artigo
32, c/c no item d do inciso IV, Art.3° da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.001164/2021-81. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGACAO SANTANA LTDA.
CNPJ: 34.923.854/0001-61.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE SUBSTITUTO REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e
Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 005980-
3, em desfavor da EMPRESA DE NAVEGACAO SANTANA LTDA, aplicando a penalidade de
advertência, pelo cometimento das infrações tipificadas no Artigo 20,Incisos XII e XV, da
Resolução 912-ANTAQ, por deixar de indenizar os usuários por danos ou extravio da sua
bagagem e por deixar de prestar aos usuários as informações quanto aos procedimentos a
serem seguidos nas situações de emergência.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUE
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.005013/2023-63. Fiscalizado: BURRA LEITEIRA TRANSPORTE MARÍTIMO
LTDA EPP., CNPJ nº 05.560.225/0001-16. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Recife no uso da competência que lhe é conferida pelo
art. 59-A do Regimento Interno, decide I - pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração
006137-9 (SEI nº 1999363) no que se refere ao Fato Infracional n° 1 e, consequentemente,
pelo seu arquivamento, uma vez que que não restou caracterizada a infração tipificada no
art. 34, inciso I da Resolução Normativa nº 62/2021-ANTAQ; II - pela SUBSISTÊNCIA do
Auto de Infração 006137-9 (SEI nº 1999363) no que se refere ao Fato Infracional n° 2 e,
consequentemente, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa BURRA
LEITEIRA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA EPP, CNPJ: 05.560.225/0001-16 pelo cometimento
da infração tipificada no inciso III do art. 31 da Resolução nº 62/2021-ANTAQ, por por não
ter encaminhado à ANTAQ, até o final do mês subsequente ao fato, a documentação
comprobatória referente às alterações na posse de embarcações de sua frota, no caso a
inclusão da embarcação BURRA LEITEIRA com a respectiva documentação de
propriedade.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 9/SOG, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da Resolução Normativa
ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº
50300.013236/2016-75, resolve:
Autorizar a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, com sede na Rua Pajurá
nº 103, Vila Buriti, CEP 69072-065, Manaus, AM, a dar início à operação integral do
Terminal de Uso Privado denominado TUP "Atem Miritituba", localizado na Rua Projetada,
nº 5.530, Vicinal Transportos, Miritituba, no município de Itaituba/PA, com vistas à
movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e granel sólido vegetal e fertilizantes
destinado ou proveniente de transporte aquaviário, em observância às normas e
regulamentos da ANTAQ e, especificamente, ao Contrato de Adesão nº 06/2018-MTPA e
seu 1º Termo Aditivo, celebrados em 17 de abril de 2018 e 28 de fevereiro de 2022,
respectivamente.
O presente Termo de Liberação de Operação - TLO é expedido em cumprimento
à tutela de urgência deferida à empresa pela 3º Vara Federal da Seção Judiciária do
Amazonas no âmbito da ação civil de procedimento comum (Processo 1048427-
43.2023.4.01.3200), que suspendeu os efeitos da Cláusula Terceira constante do 1º Termo
Aditivo ao Contrato de Adesão nº 06/2018-MTPA, e determinou à ANTAQ a emissão deste
documento na forma do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de
Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas,
realizou-se, de forma digital, por meio eletrônico, em conformidade com a Instrução Normativa
DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, a Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública
federal, com inscrição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Comercial do
Distrito Federal.
O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Leandro Monteiro de Souza
Miranda, ao instalar a Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social,
convidou para compor a mesa o Sr. Luiz Frederico de Bessa Fleury, representante da União,
detentora da totalidade do capital votante, designado pela Portaria nº 64, de 09 de março de
2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de março de 2023, firmada pela
Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Sr. Rogério Jesus Alves de Oliveira,
representante do Conselho Fiscal. Convidou, ainda, o Superintendente de Auditoria Interna,
Anderson Cardozo de Oliveira; o Superintendente Jurídico, Eduardo Roberto Stuckert Neto; e o
Chefe de Assessoria da Presidência, Alexandre Jennings Canedo, para servir como secretário.
A Assembleia foi instalada segundo a ordem do dia, a saber:
- Proposta de ajuste do orçamento para a remuneração dos Dirigentes 2023-2024.
Dando prosseguimento, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, e da manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais - SEST, a União votou pela aprovação da remuneração dos membros dos órgãos
estatutários da companhia (Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Comitê de Auditoria), nos termos recomendados pela SEST, conforme previsto no art. 36, inciso
VI, alínea "i" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, nestes termos:
a) fixar em até R$ 3.359.366,32 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil,
trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) o montante global a ser pago aos
administradores, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024;
b) fixar em até R$ 84.499,85 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e
nove reais e oitenta e cinco centavos) a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal e
em até R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) a remuneração total a ser paga ao
Comitê de Auditoria, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024;
c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios;
d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em R$
5.000,00 (cinco mil reais);
e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a
sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo,
com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b";
f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios
que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base;
g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas
de representação, nos termos da Lei nº 6.404/1976, art. 152;
h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos
encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que
requer análise jurídica de cada empresa;
i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá
ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST;
j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de
Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente;
k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da
Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites
global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente
Assembleia Geral;
l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à observância das leis
orçamentárias (LOA e LDO) e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo
Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos:
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