DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria Executiva que
tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo;
2) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro
da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo;
3) o membro da Diretoria Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja
proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo;
4) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo
efetivo;
5) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra
pessoa que resida com o membro da Diretoria Executiva ocupe imóvel funcional, receba
auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes
federativos; e
6) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor
comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite
aprovado.
m) condicionar o pagamento da Remuneração Variável Anual - RVA dos diretores à
rigorosa observância dos termos e condições constantes dos Programas de RVA aprovados
previamente pela SEST;
n) condicionar o pagamento da Remuneração Variável Anual - RVA dos diretores à
rigorosa observância dos termos e condições constantes dos Programas de RVA aprovados
previamente pela SEST, ressalvando que a remuneração dos membros estatutários das
empresas dependentes de recursos do Tesouro Nacional está limitada ao teto constitucional,
em consonância com o disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal do Brasil,
combinado com o § 9º do mesmo artigo;
o) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto
no artigo nº 202, §3º da Constituição Federal/1988, no artigo nº 16 da Lei Complementar nº
109/2001, no Regulamento de Previdência Complementar da Empresa e na Resolução
CGPAR/ME nº 37/2022, e
p) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a
remuneração dos diretores.
Sendo este o único assunto a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião,
lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e segue
devidamente assinada.
Ass.) Alexandre Jennings Canedo - Secretário, Leandro Monteiro de Souza Miranda
- Presidente, Luiz Frederico de Bessa Fleury - Representante da União, Rogério Jesus Alves de
Oliveira
- Representante
do Conselho
Fiscal e
Eduardo Roberto
Stuckert Neto
-
Superintendente Jurídico.
Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio.
LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA
Presidente do Conselho
Junta Comercial do Distrito Federal
Registro nº 2300979 em 27/12/2023 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e
protocolo
DFE2300262287 
-
27/12/2023.
Autenticação:
A 0 8 1 A 6 8 2 D B C 7 9 B 1 C 7 B 9 D 1 7 D 6 C 9 2 4 E 4 4 FC 7 D 4 4 3 B D.
LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO
Secretária-Geral
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.155, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a", "b" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004196/2023-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação da ELETRA - Fundação de Previdência Privada,
CNPJ nº 02.884.385/0001-22, pela EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência,
CNPJ nº 07.009.152/0001-02.
Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao estatuto da EQTPREV
- Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02.
Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano
de Benefícios Definido - ELETRA 1, CNPB nº 1980.0023-47, e ao regulamento do Plano de
Benefícios - CELGPREV, CNPB nº 2000.0069-65, a serem administrados pela EQTPREV -
Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02.
Art. 4º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre: (i) a Equatorial
Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04, e a EQTPREV - Equatorial
Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de
Benefício Definido Equatorial Goiás, CNPB nº 1980.0023-47; (ii) a EDP Transmissão Goiás
S.A., CNPJ nº 07.779.299/0014-98, e a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de
Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de Benefício Definido
Equatorial Goiás, CNPB nº 1980.0023-47; (iii) a EDP Transmissão Goiás S.A., CNPJ nº
07.779.299/0014-98, e a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº
07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de Benefícios de Contribuição Variável Equatorial
Goiás, CNPB nº 2000.0069-65; (vi) a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
01.543.032/0001-04, e a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº
07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de Benefícios de Contribuição Variável Equatorial
Goiás, CNPB nº 2000.0069-65; (v) a Vivacom Planos de Saúde, CNPJ nº 37.880.952/0001-
57, e a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-
02, em relação ao Plano de Benefícios de Contribuição Variável Equatorial Goiás, CNPB nº
2000.0069-65; e (vi) a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº
07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de Benefícios de Contribuição Variável Equatorial
Goiás, CNPB nº 2000.0069-65.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.165, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de
outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo nº 44011.009424/2023-81, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre
a empresa J. Malucelli Hotéis São Francisco Ltda., CNPJ nº 07.831.725/0001-70,
na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios JMalucelli, CNPB nº
2005.0008-92, 
e 
o 
Fundo 
de
Previdência 
Mais 
Futuro, 
CNPJ 
nº
07.136.451/0001-08, 
na
condição 
de 
entidade 
fechada
de 
previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.167, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009529/2023-30, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Minebea Accessolutions South America Ltda, CNPJ nº 17.465.122/0001-56, na condição de
patrocinadora do Plano de Aposentadoria U-SHIN Prev, CNPB nº 2014.0015-29,  e o
MULTIPREV - FUNDO MÚLTIPLO DE PENSÃO, CNPJ nº 67.846.188/0001-64, na condição de
entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido
plano, em razão da alteração da denominação social da patrocinadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 501, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores (MRE),
Mesa Setorial de Negociação Permanente com os seguintes objetivos:
I - promover e incentivar a interlocução entre o Ministério das Relações
Exteriores e os servidores de seus quadros integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, do
Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Especial de Cargos do Poder Executivo
(PGPE);
II - dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a
parte;
III - servir como instância prévia de debate para as pautas e demandas que
precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a Portaria
SGPRT/MGI n° 3.634, de 13 de julho de 2023;
Art. 2º Em sua atuação, a Mesa Setorial de Negociação Permanente buscará:
I - otimizar a relação de trabalho entre a gestão e os servidores;
II - alcançar soluções negociadas para as questões debatidas;
III - melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores;
IV - aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados
à população.
Art 3º A Mesa Setorial de Negociação será coordenada pelo Secretário de
Gestão Administrativa, que editará ato aprovando seu regimento interno.
Art. 4º A Mesa Setorial de Negociação é constituída por duas bancadas,
designadas Bancada Governamental e Bancada Sindical.
Art. 5º A Bancada Governamental da Mesa Setorial de Negociação será
composta por um representante de cada uma das seguintes unidades:
I - Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
II - Secretaria-Geral das Relações Exteriores;
III - Ouvidoria do Serviço Exterior;
IV - Departamento do Serviço Exterior; e
V - Coordenação-Geral de Gestão e Governança.
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a V serão representados, em
suas ausências, por seus substitutos legais.
§ 2º Poderão ser excepcionalmente
convocados a compor a Bancada
Governamental representantes de outras unidades responsáveis por temas que sejam
objeto de negociação.
Art. 6º A Bancada Sindical da Mesa Setorial de Negociação será composta por
até três representantes de cada uma das seguintes entidades sindicais:
I - Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros - ADB; e
II - Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores -
Sinditamaraty.
Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos I e II poderão
designar representantes ad hoc para participar de reuniões específicas da Mesa Setorial de
Negociação às quais o representante originalmente indicado não puder comparecer.
Art. 7º A Bancada Sindical da Mesa Setorial de Negociação poderá apresentar
semestralmente, sempre nos meses de janeiro e julho, pautas coletivas de caráter
específico, nas áreas constantes do Art. 2º, desde que isentas de impacto orçamentário e
amparadas nas competências do MRE.
§ 1º As pautas apresentadas nos termos do caput serão recebidas pela
Secretaria de Gestão Administrativa.
§ 2º Serão consideradas como aceitas as pautas encaminhadas em 2023 até a
entrada em vigor desta Portaria.
Art. 8º Os representantes das Bancadas Sindical e Governamental da Mesa
Setorial de Negociação serão designados em ato próprio do Ministro de Estado das
Relações Exteriores.
Art. 9º A participação na Mesa Setorial de Negociação será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
MAURO VIEIRA
PORTARIA MRE Nº 502, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Comitê de Gestão Estratégica e Governança
do Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em
conta o disposto nos artigos 6º e 15 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov),
com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado das Relações Exteriores na formulação,
implementação e aprimoramento da política externa brasileira e de estratégias de
governança pública.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov):
I - apoiar o Ministro de Estado das Relações Exteriores na formulação e
execução da política externa;
II - contribuir para a definição da visão estratégica do Ministério por meio da
identificação de iniciativas e temas prioritários;
III - estabelecer diretrizes para processos de planejamento e monitoramento da
política externa;
IV - conferir unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações
Exteriores e dos postos no exterior;
V - fomentar a coordenação interna e a atuação conjunta das unidades da
Secretaria de Estado das Relações Exteriores em temas transversais e interdisciplinares;
VI - recomendar medidas para a internalização de diretrizes e temas
transversais da administração pública federal;
VII - recomendar e promover políticas de governança pública, de modernização
de gestão, de integridade, de gestão de riscos e de controles internos;
VIII - propor iniciativas que favoreçam o aperfeiçoamento da comunicação
institucional e a ampliação da transparência ativa; e
IX - monitorar as recomendações e orientações adotadas pelo Comitê.
Art. 3° O CGEGov é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado das Relações Exteriores, que o presidirá;
II - Secretária-Geral das Relações Exteriores;
III - Secretárias e Secretários do Ministério das Relações Exteriores;

                            

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