DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Diretora-Geral do Instituto Rio Branco;
V - Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão;
VI - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
VII - Chefe de Gabinete da Secretária-Geral das Relações Exteriores; e
VIII - Chefe da Assessoria Especial de Planejamento Diplomático.
§1º Em caso de impedimento, afastamento legal ou ausência do Ministro de
Estado das Relações Exteriores, o CGEGov será presidido pela Secretária-Geral das Relações
Exteriores.
§2º As autoridades mencionadas nos incisos II a VIII serão substituídas por seus
representantes legais em caso de ausência, impedimento ou afastamento legal.
§3º Cabe à Secretaria de Gestão Administrativa secretariar os trabalhos do
CGEGov, com apoio técnico da Coordenação-Geral de Gestão e Governança, sem prejuízo
da eventual contribuição de outras unidades do Ministério, mediante solicitação.
Art. 4º O CGEGov se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em
caráter extraordinário, sempre que convocado por seu presidente.
Parágrafo único. O CGEGov se reunirá por convocação de seu presidente,
mediante mensagem eletrônica aos membros do Comitê.
Art. 5º O quórum de reunião é a totalidade das unidades organizacionais do
MRE que integram o CGEGov.
§ 1º As recomendações do CGEGov serão adotadas por consenso.
§ 2º As recomendações do CGEGov serão registradas em ata.
Art. 6º O CGEGov poderá convidar para participar de suas reuniões, em caráter
consultivo, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de
pesquisadores, especialistas e integrantes de instituições da sociedade civil, quando
considerar necessário para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 7º
Os membros do
CGEGov reunir-se-ão
presencialmente, nas
dependências da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, ou por meio de
videoconferência.
Art. 8º A participação no CGEGov é considerada prestação de serviço relevante,
não remunerada.
Art. 9º A Portaria nº 516, de 3 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................................................................
I - Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov), como instância decisória;
.................................................................................................................................
§ 1º O CGEGov poderá consultar, quando considerar necessário, a opinião de
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores,
especialistas e integrantes de instituições da sociedade civil, que não terão assento no CGEGov
ou qualquer outro tipo de participação na gestão do Ministério das Relações Exteriores.
.................................................................................................................... " (NR)
Art. 10. Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria nº 531, de 5 de julho de 2017; e
II - Portaria de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
MAURO VIEIRA
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