DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800179
179
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PB
250355
C AC I M BA S
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
250840
LASTRO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
251190
PITIMBU
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
251203
POÇO DANTAS
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
251278
RIACHO DE SANTO ANTÔNIO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PB
251590
SERRARIA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PE
260180
BETÂNIA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PE
260360
CAMUTANGA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PE
260930
M I R A N D I BA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220010
AG R I CO L Â N D I A
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220110
AVELINO LOPES
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220117
BARRA D'ALCÂNTARA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220155
BELA VISTA DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220157
BELÉM DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220173
BETÂNIA DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220180
BOCAINA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220196
BRASILEIRA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220198
BREJO DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220210
CAMPINAS DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220211
CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220213
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220217
CAMPO LARGO DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220260
CASTELO DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220271
COCAL DE TELHA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220273
CO I V A R A S
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220275
COLÔNIA DO GURGUÉIA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220285
CORONEL JOSÉ DIAS
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220300
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220323
CURRAIS
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220325
CURRALINHOS
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220345
DOM INOCÊNCIO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220385
FLORESTA DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220460
HUGO NAPOLEÃO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220480
IPIRANGA DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220500
ITAINÓPOLIS
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220552
JÚLIO BORGES
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220557
LAGOA DE SÃO FRANCISCO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220558
LAGOA DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220595
M A R CO L Â N D I A
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220600
MARCOS PARENTE
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220630
MIGUEL LEÃO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220710
OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220720
PADRE MARCOS
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220760
P A R N AG U Á
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220779
PAU D'ARCO DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220793
PEDRO LAURENTINO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220870
REDENÇÃO DO GURGUÉIA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220910
SANTA CRUZ DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220915
SANTA CRUZ DOS MILAGRES
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220935
SANTANA DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220940
SANTO ANTÔNIO DE LISBOA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220945
SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220955
SÃO BRAZ DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220965
SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
220995
SÃO JOÃO DA VARJOTA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
221005
SÃO JOSÉ DO DIVINO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
221038
SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
221062
SEBASTIÃO BARROS
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
PI
221090
SOCORRO DO PIAUÍ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
RN
240140
BAÍA FORMOSA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
RN
240485
ITA JÁ
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
SC
420600
GOVERNADOR CELSO RAMOS
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
SC
420775
I R AC E M I N H A
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
SP
350395
ASPÁSIA
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
SP
354960
SÃO JOSÉ DO BARREIRO
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
TO
171855
R I AC H I N H O
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
TO
172065
S I LV A N Ó P O L I S
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
TO
172080
SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
I M P L A N T AÇ ÃO
CAPITAL
R$ 24.000,00
.
Total
-
107 Municípios
-
-
R$ 2.568.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.587, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Define e homologa os códigos referentes às
Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos
serviços da
Atenção Primária à Saúde
- APS
credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para
fins da transferência dos incentivos de custeio federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos
para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e
as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos
recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do
ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o
Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos
federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNA B,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021,
que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do
Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de
Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou
serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio
federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de
Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e
avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS,
credenciadas, e cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo III;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo IV;
V - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no
Anexo V;
VI - Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF - descritas no Anexo VI;
VII - Unidades Móvel Odontológica - UOM - descritas no Anexo VII; e
VIII - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo VIII;
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos
por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério
da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios
dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de
2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria
deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos,
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de

                            

Fechar