DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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190
Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.753, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
BOCA DO ACRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12750099000123006
486.177,00
0000
10301501985810001
.
PA
BELEM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11305777000123068
684.600,00
0000
10301501985810001
.
PA
BELEM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11305777000123069
684.600,00
0000
10301501985810001
.
PA
B R E V ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
17298800000123011
572.616,00
0000
10301501985810001
.
PA
CURRALINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE CURRALINHO
11441240000123011
651.024,00
0000
10301501985810001
.
PA
GURUPA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GURUPA
12049775000123006
684.600,00
0000
10301501985810001
.
PA
M E LG ACO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11530230000123002
679.536,00
0000
10301501985810001
.
PA
SANTA CRUZ DO ARARI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTA CRUZ DO ARARI MATRIZ
11931568000123007
624.341,00
0000
10301501985810001
.
PA
SAO SEBASTIAO DA BOA
VISTA
PMSSBV -
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11506487000123015
387.288,00
0000
10301501985810001
.
PR
FAZENDA RIO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09240360000123002
249.981,00
0000
10301501985810001
.
PR
QUEDAS DO IGUACU
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
QUEDAS DO IGUACU
09131091000123011
706.200,00
0000
10301501985810001
.
RN
DOUTOR SEVERIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO
11870066000123006
248.307,00
0000
10301501985810001
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA
VISTA
13464636000123014
403.421,00
0000
10301501985810001
.
SC
ARMAZEM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARMAZEM
11632895000123003
610.686,00
0000
10301501985810001
.
SC
BRUSQUE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11188015000123003
499.717,00
0000
10301501985810001
.
SC
SIDEROPOLIS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
-
SIDEROPOLIS
11270545000123007
706.200,00
0000
10301501985810001
.
SP
M AU A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13848859000123024
1.221.000,00
0000
10301501985810001
.
SP
M AU A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13848859000123026
1.221.000,00
0000
10301501985810001
.
SP
M AU A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13848859000123028
1.221.000,00
0000
10301501985810001
.
T OT A L
19 PROPOSTA(S)
12.542.294,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.756, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
SANTANA DO IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
(FMS) 
DE
SANTANA 
DO
IPANEMA
19433048000123015
498.082,00
000C
10302501885350001
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F ES
06023708000123025
149.932,00
000C
10302501885350001
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F ES
06023708000123026
149.963,00
000C
10302501885350001
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F ES
06023708000123027
149.597,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
4 PROPOSTA(S)
947.574,00

                            

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