DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 13
DECRETA:
Art. 1.º Fica fixado o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos 
do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2024, de acordo com os 
Grupos definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162624#13#165952/>
ANEXO ÚNICO 
GRUPOS 
GRUPO I 
Aposentados, 
Pensionistas 
Especiais, 
Pensionistas 
Hansenianos, PMAM e CBMAM (Capital e Interior), PM-
CIVIS e CBMAM-CIVIS 
 
Interior: SES, SEFAZ, SEDUC, IDAM, SEPROR, SNPH, 
UEA, SEAP e ADAF. 
GRUPO II 
SEDUC (CAPITAL) e SES (CAPITAL) 
GRUPO III 
SEAD, SEJUSC, SEDECTI, SEFAZ, POLICIA CIVIL, 
SEGOV, SEC, SSP, SEINFRA, SEAS, SECT, SEDEL, 
SEMIG, SEMA, SEPROR, SERFI, SEAP, DETRAN, 
FUHAM, FCECON, FHEMOAM, FMT, FHAJ, FVS, 
IPEM, IDAM, IPAAM, JUCEA, IMPRENSA OFICIAL, 
FUNTEC, FAPEAM, FEI, SUHAB, ARSEPAM, SNPH, 
UEA, FUNATI, CETAM, FUNDAÇÃO AMAZONPREV, 
ADAF, CASA CIVIL, SECOM, SGVG, PGE, ERGSP, 
CASA MILITAR, CSC, UGPE, CGE, PROCON e 
PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS.  
MESES 
GRUPOS I e II 
GRUPO III 
JANEIRO 
30 
31 
FEVEREIRO 
28 
29 
MARÇO 
26 
27 
ABRIL 
29 
30 
MAIO 
28 
29 
JUNHO 
27 
28 
JULHO 
30 
31 
AGOSTO 
29 
30 
SETEMBRO 
27 
30 
OUTUBRO 
30 
31 
NOVEMBRO 
28 
29 
DEZEMBRO 
26 
27 
Protocolo 162624
<#E.G.B#162624#13#165952><#E.G.B#162624#13#165952/>
<#E.G.B#162625#13#165953>
DECRETO Nº 48.844, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional 
da servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.300, de 17 de dezembro 
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora MIRTES 
VIRIATO DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade em se proceder à 
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.036937/2023-51,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.300, de 
17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora MIRTES 
VIRIATO DA COSTA, Pedagogo, 3.ª Classe, PD20-ESP-III, Referência G, 
Matrícula n.º 017.093-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar: 
Onde se lê:
NOME
MATRÍCULA
CARGO 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF
MIRTES 
VIRIATO 
DA 
COSTA
017.093-3A 
PEDAGOGO 3.ª
PD20.
ESP-III
B
3.ª
PD20.
ESP-III
G
 Leia-se:
NOME
MATRÍCULA
CARGO 
SITUAÇÃO ANTERIOR 
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF
MIRTES 
VIRIATO 
DA 
COSTA
017.093-3A
PEDAGOGO 3.ª
PD20.
ESP-III
A
3.ª
PD20.
ESP-III
G
 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#162625#13#165953/>
Protocolo 162625
<#E.G.B#162626#13#165954>
DECRETO Nº 48.845, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à AMARILDO DA SILVA 
RAMOS e MILVA TAVARES RAMOS, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença da MM. Juíza 
de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0648511-91.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01368/2023, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01759/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014576/2023-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) 
do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo 
identificados, da seguinte forma:
I - AMARILDO DA SILVA RAMOS, a ser paga até 26/08/2028, data em 
que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II - MILVA TAVARES RAMOS, a ser paga até 11/08/2035, data em que 
completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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