DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 13 DECRETA: Art. 1.º Fica fixado o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2024, de acordo com os Grupos definidos no Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162624#13#165952/> ANEXO ÚNICO GRUPOS GRUPO I Aposentados, Pensionistas Especiais, Pensionistas Hansenianos, PMAM e CBMAM (Capital e Interior), PM- CIVIS e CBMAM-CIVIS Interior: SES, SEFAZ, SEDUC, IDAM, SEPROR, SNPH, UEA, SEAP e ADAF. GRUPO II SEDUC (CAPITAL) e SES (CAPITAL) GRUPO III SEAD, SEJUSC, SEDECTI, SEFAZ, POLICIA CIVIL, SEGOV, SEC, SSP, SEINFRA, SEAS, SECT, SEDEL, SEMIG, SEMA, SEPROR, SERFI, SEAP, DETRAN, FUHAM, FCECON, FHEMOAM, FMT, FHAJ, FVS, IPEM, IDAM, IPAAM, JUCEA, IMPRENSA OFICIAL, FUNTEC, FAPEAM, FEI, SUHAB, ARSEPAM, SNPH, UEA, FUNATI, CETAM, FUNDAÇÃO AMAZONPREV, ADAF, CASA CIVIL, SECOM, SGVG, PGE, ERGSP, CASA MILITAR, CSC, UGPE, CGE, PROCON e PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS. MESES GRUPOS I e II GRUPO III JANEIRO 30 31 FEVEREIRO 28 29 MARÇO 26 27 ABRIL 29 30 MAIO 28 29 JUNHO 27 28 JULHO 30 31 AGOSTO 29 30 SETEMBRO 27 30 OUTUBRO 30 31 NOVEMBRO 28 29 DEZEMBRO 26 27 Protocolo 162624 <#E.G.B#162624#13#165952><#E.G.B#162624#13#165952/> <#E.G.B#162625#13#165953> DECRETO Nº 48.844, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora MIRTES VIRIATO DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade em se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.036937/2023-51, D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora MIRTES VIRIATO DA COSTA, Pedagogo, 3.ª Classe, PD20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 017.093-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: Onde se lê: NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF MIRTES VIRIATO DA COSTA 017.093-3A PEDAGOGO 3.ª PD20. ESP-III B 3.ª PD20. ESP-III G Leia-se: NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF MIRTES VIRIATO DA COSTA 017.093-3A PEDAGOGO 3.ª PD20. ESP-III A 3.ª PD20. ESP-III G Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#162625#13#165953/> Protocolo 162625 <#E.G.B#162626#13#165954> DECRETO Nº 48.845, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE pensão mensal à AMARILDO DA SILVA RAMOS e MILVA TAVARES RAMOS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0648511-91.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01368/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01759/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014576/2023-70, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, da seguinte forma: I - AMARILDO DA SILVA RAMOS, a ser paga até 26/08/2028, data em que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade; II - MILVA TAVARES RAMOS, a ser paga até 11/08/2035, data em que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar