DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 13
DECRETA:
Art. 1.º Fica fixado o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos
do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2024, de acordo com os
Grupos definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162624#13#165952/>
ANEXO ÚNICO
GRUPOS
GRUPO I
Aposentados,
Pensionistas
Especiais,
Pensionistas
Hansenianos, PMAM e CBMAM (Capital e Interior), PM-
CIVIS e CBMAM-CIVIS
Interior: SES, SEFAZ, SEDUC, IDAM, SEPROR, SNPH,
UEA, SEAP e ADAF.
GRUPO II
SEDUC (CAPITAL) e SES (CAPITAL)
GRUPO III
SEAD, SEJUSC, SEDECTI, SEFAZ, POLICIA CIVIL,
SEGOV, SEC, SSP, SEINFRA, SEAS, SECT, SEDEL,
SEMIG, SEMA, SEPROR, SERFI, SEAP, DETRAN,
FUHAM, FCECON, FHEMOAM, FMT, FHAJ, FVS,
IPEM, IDAM, IPAAM, JUCEA, IMPRENSA OFICIAL,
FUNTEC, FAPEAM, FEI, SUHAB, ARSEPAM, SNPH,
UEA, FUNATI, CETAM, FUNDAÇÃO AMAZONPREV,
ADAF, CASA CIVIL, SECOM, SGVG, PGE, ERGSP,
CASA MILITAR, CSC, UGPE, CGE, PROCON e
PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS.
MESES
GRUPOS I e II
GRUPO III
JANEIRO
30
31
FEVEREIRO
28
29
MARÇO
26
27
ABRIL
29
30
MAIO
28
29
JUNHO
27
28
JULHO
30
31
AGOSTO
29
30
SETEMBRO
27
30
OUTUBRO
30
31
NOVEMBRO
28
29
DEZEMBRO
26
27
Protocolo 162624
<#E.G.B#162624#13#165952><#E.G.B#162624#13#165952/>
<#E.G.B#162625#13#165953>
DECRETO Nº 48.844, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional
da servidora da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.300, de 17 de dezembro
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora MIRTES
VIRIATO DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade em se proceder à
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.036937/2023-51,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.300, de
17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora MIRTES
VIRIATO DA COSTA, Pedagogo, 3.ª Classe, PD20-ESP-III, Referência G,
Matrícula n.º 017.093-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar:
Onde se lê:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF
MIRTES
VIRIATO
DA
COSTA
017.093-3A
PEDAGOGO 3.ª
PD20.
ESP-III
B
3.ª
PD20.
ESP-III
G
Leia-se:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF
MIRTES
VIRIATO
DA
COSTA
017.093-3A
PEDAGOGO 3.ª
PD20.
ESP-III
A
3.ª
PD20.
ESP-III
G
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#162625#13#165953/>
Protocolo 162625
<#E.G.B#162626#13#165954>
DECRETO Nº 48.845, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à AMARILDO DA SILVA
RAMOS e MILVA TAVARES RAMOS, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença da MM. Juíza
de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0648511-91.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 01368/2023, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 01759/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014576/2023-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços)
do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo
identificados, da seguinte forma:
I - AMARILDO DA SILVA RAMOS, a ser paga até 26/08/2028, data em
que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II - MILVA TAVARES RAMOS, a ser paga até 11/08/2035, data em que
completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar