DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
14
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162626#14#165954/>
Protocolo 162626
<#E.G.B#162627#14#165955>
DECRETO Nº 48.846, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0433667-18.2023.8.04.0001, 
que determinou a retificação da promoção vertical da Autora RAIMUNDA 
SILVANA PREISSLER DE OLIVEIRA, a contar de 10 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02172/2023-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 5251/2023-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 12/13, da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, 
do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que a servidora foi incluída no Decreto n.º 45.950, 
de 30 de junho de 2022, edição da mesma data, que a promoveu a título de 
promoção vertical, com efeitos a contar de 1.º de abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão 
judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.014584/2023-16,
DECRETA:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 45.950, de 30 de junho de 
2022, edição da mesma data, o nome da servidora RAIMUNDA SILVANA 
PREISSLER DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 163.554-9C/D, ocupante do cargo 
de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Fica promovida, a contar de 10 de junho de 2019, a 
docente RAIMUNDA SILVANA PREISSLER DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 
163.554-9C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de 
Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, 
inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
163.554-9C
4.ª
PROFESSOR 
PF20-LPL-IV
D
3.ª
PROFESSOR 
PF20-ESP-III
D
MANAUS
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
163.554-9D
4.ª
PROFESSOR 
PF20-LPL-IV
A
3.ª
PROFESSOR 
PF20-ESP-III
A
MANAUS
Art. 3.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo 1.º e 
caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#162627#14#165955/>
Protocolo 162627
<#E.G.B#162628#14#165956>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2023-GPGE/
PGEAM, capeando o requerimento do Titular da Procuradoria Geral 
do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015017/2023-87, resolve
CONCEDER ao Senhor GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, 
Procurador-Geral do Estado, 12 (doze) dias de férias, no período de 08 a 
19 de janeiro de 2024, referentes ao segundo período do exercício de 2012.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#162628#14#165956/>
Protocolo 162628
<#E.G.B#162629#14#165957>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 91/2023-GE, do 
Governo do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 696/2023-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022102.022249/2023-18, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de janeiro de 2024, junto 
ao Governo do Estado da Bahia, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o 
exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo 
II, FGS-I, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, 
sem ônus para o órgão de origem, da servidora ELIANE DE SÁ MEDEIROS 
NETTO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, 
Matrícula n.o 172.589-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
GUILHERME TORRES FERREIRA
Delegado-Geral em Exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162629#14#165957/>
Protocolo 162629
<#E.G.B#162630#14#165958>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 228/2023, 
da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a 
Região e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 755/2023-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.012775/2023-63, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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