PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 14 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162626#14#165954/> Protocolo 162626 <#E.G.B#162627#14#165955> DECRETO Nº 48.846, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0433667-18.2023.8.04.0001, que determinou a retificação da promoção vertical da Autora RAIMUNDA SILVANA PREISSLER DE OLIVEIRA, a contar de 10 de junho de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02172/2023-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5251/2023-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 12/13, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO que a servidora foi incluída no Decreto n.º 45.950, de 30 de junho de 2022, edição da mesma data, que a promoveu a título de promoção vertical, com efeitos a contar de 1.º de abril de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014584/2023-16, DECRETA: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 45.950, de 30 de junho de 2022, edição da mesma data, o nome da servidora RAIMUNDA SILVANA PREISSLER DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 163.554-9C/D, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Fica promovida, a contar de 10 de junho de 2019, a docente RAIMUNDA SILVANA PREISSLER DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 163.554-9C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 163.554-9C 4.ª PROFESSOR PF20-LPL-IV D 3.ª PROFESSOR PF20-ESP-III D MANAUS MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 163.554-9D 4.ª PROFESSOR PF20-LPL-IV A 3.ª PROFESSOR PF20-ESP-III A MANAUS Art. 3.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#162627#14#165955/> Protocolo 162627 <#E.G.B#162628#14#165956> DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2023-GPGE/ PGEAM, capeando o requerimento do Titular da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015017/2023-87, resolve CONCEDER ao Senhor GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador-Geral do Estado, 12 (doze) dias de férias, no período de 08 a 19 de janeiro de 2024, referentes ao segundo período do exercício de 2012. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#162628#14#165956/> Protocolo 162628 <#E.G.B#162629#14#165957> DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 91/2023-GE, do Governo do Estado da Bahia; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 696/2023-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.022249/2023-18, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Governo do Estado da Bahia, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo II, FGS-I, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, sem ônus para o órgão de origem, da servidora ELIANE DE SÁ MEDEIROS NETTO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 172.589-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício GUILHERME TORRES FERREIRA Delegado-Geral em Exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162629#14#165957/> Protocolo 162629 <#E.G.B#162630#14#165958> DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 228/2023, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 755/2023-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012775/2023-63, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar