DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
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CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162633#16#165961/>
Protocolo 162633
<#E.G.B#162634#16#165962>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5099/2023-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para
cessar a disposição da servidora estadual MARIA GORETH DE SOUZA
RUIZ;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no
Despacho da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regularizar
a
situação
funcional da servidora interessada e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028101.018903/2022-02, resolve
CESSAR, a contar de 1.o de setembro de 2022, os efeitos do Decreto
de 21 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte que autorizou a disposição da servidora MARIA
GORETH DE SOUZA RUIZ, ocupante do cargo de Assistente Técnico,
PNM.ANM-I, Matrícula n.o 014.988-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, para o Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162634#16#165962/>
Protocolo 162634
<#E.G.B#162635#16#165963>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4006668-28.2023.8.04.0000,
que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante LUIZ
VIEIRA RODRIGUES, à graduação de Subtenente BM, a contar de 21 de
abril de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso publicado
pelo Boletim Geral n.º 62/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04896/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006234/2023-04,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM LUIZ VIEIRA
RODRIGUES (0711), Matrícula n.º 186.000-3 A, à graduação de Subtenente
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162635#16#165963/>
Protocolo 162635
<#E.G.B#162636#16#165964>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por JACKSON DOS SANTOS, nos autos do Mandado
de Segurança n.º 4010606-31.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 04855/2023-SAJ/
PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 1.º Sargento PM,
a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010454/2023-24, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JACKSON DOS
SANTOS (16778), Matrícula n.º 169.866-4 A, à graduação de 1.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162636#16#165964/>
Protocolo 162636
<#E.G.B#162637#16#165965>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4004553-34.2023.8.04.0000, que concedeu
a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante AKEL
ANANIAS BENICIO ARRUDA à graduação de 3.º Sargento QPPM, a contar
de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a começar da data da
impetração do mandamus;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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