DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 15 I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o órgão de origem, a servidora LUCIANA DOS SANTOS BARROSO, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 2.ª Classe, PC-ESC-II, Matrícula n.o 171.788-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 01/01/2023, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de Secretaria, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora LUCIANA DOS SANTOS BARROSO, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 2.ª Classe, PC-ESC-II, Matrícula n.o 171.788-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. III - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida nos itens I e II, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício GUILHERME TORRES FERREIRA Delegado-Geral em Exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162630#15#165958/> Protocolo 162630 <#E.G.B#162631#15#165959> DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 190/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica N.o 003/2022, entre a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007230/2023-35, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 19 de abril de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora RENATA FEITOSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 235.584-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162631#15#165959/> Protocolo 162631 <#E.G.B#162632#15#165960> DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1701/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no Parecer n.º 2874/2023-CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, no Parecer Chefia n.º 00352/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.201658/2023-60, resolve CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e § 2.º do artigo 7.º da Portaria n.º 0289/2021-GSEFAZ, o afastamento do servidor CÉSAR HENRIQUE GOERSCH ANDRADE, Matrícula n.º 189.880-9A, ocupante do cargo de Gestor de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual, 2.ª Classe, II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, a fim de continuar cursando Doutorado stricto sensu em Informática, oferecido pelo Programa de Doutorado em Informática das Universidades do Minho, Aveiro e Porto (MAPi), no período de 12 (doze) meses, a contar de 02 de novembro de 2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162632#15#165960/> Protocolo 162632 <#E.G.B#162633#15#165961> DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 1199/2023 - ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade na recondução dos membros das 1.ª, 2.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.493/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.035434/2023-82, resolve RECONDUZIR, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para continuarem a compor as 1.ª, 2.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os membros nominados na forma a seguir: ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1.ª Comissão Permanente de Disciplina JAMILSON NUNES PACHECO FILHO Presidente 01/11/2023 2.ª Comissão Permanente de Disciplina JOSÉ CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA 2.° Membro 24/11/2023 5.ª Comissão Permanente de Disciplina SANSHA SODRÉ DO COUTO RAMOS Presidente 31/10/2023 REGIANE DE OLIVEIRA LACERDA 1.º Membro 31/10/2023 JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FILHO 2.° Membro 24/11/2023 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar