DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 15
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 1.a 
Região, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o órgão de 
origem, a servidora LUCIANA DOS SANTOS BARROSO, ocupante do cargo 
de Escrivão de Polícia, 2.ª Classe, PC-ESC-II, Matrícula n.o 171.788-1A, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 01/01/2023, junto ao 
Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de Secretaria, 
na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da 
servidora LUCIANA DOS SANTOS BARROSO, ocupante do cargo de 
Escrivão de Polícia, 2.ª Classe, PC-ESC-II, Matrícula n.o 171.788-1A, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
III - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em 
folha de pagamento a servidora referida nos itens I e II, mediante convênio 
com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento 
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
GUILHERME TORRES FERREIRA
Delegado-Geral em Exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162630#15#165958/>
Protocolo 162630
<#E.G.B#162631#15#165959>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 190/2023-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo 
de Cooperação Técnica N.o 003/2022, entre a Fundação Hospitalar de 
Hematologia e Hemoterapia do Amazonas e a Secretaria Municipal de 
Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de 
Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007230/2023-35, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 19 de abril de 2023, junto 
à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus 
para o órgão de origem, da servidora RENATA FEITOSA DE OLIVEIRA, 
ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 235.584-1A, do Quadro 
de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162631#15#165959/>
Protocolo 162631
<#E.G.B#162632#15#165960>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1701/2023-GSEFAZ, 
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, no Parecer n.º 2874/2023-CTA/SEAD, e da 
Procuradoria Geral do Estado, no Parecer Chefia n.º 00352/2023-PPC/PGE, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.201658/2023-60, resolve
CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 116, §§ 
1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei 
Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e § 2.º do artigo 7.º 
da Portaria n.º 0289/2021-GSEFAZ, o afastamento do servidor CÉSAR 
HENRIQUE GOERSCH ANDRADE, Matrícula n.º 189.880-9A, ocupante 
do cargo de Gestor de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual, 2.ª 
Classe, II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, a 
fim de continuar cursando Doutorado stricto sensu em Informática, oferecido 
pelo Programa de Doutorado em Informática das Universidades do Minho, 
Aveiro e Porto (MAPi), no período de 12 (doze) meses, a contar de 02 
de novembro de 2023, com direito à percepção do vencimento e demais 
vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162632#15#165960/>
Protocolo 162632
<#E.G.B#162633#15#165961>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 1199/2023 - ASJUR/SSP-AM, da 
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
que opina pela legalidade na recondução dos membros das 1.ª, 2.ª e 5.ª 
Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da 
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.493/2023-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.035434/2023-82, resolve
RECONDUZIR, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 
de julho de 2008, para continuarem a compor as 1.ª, 2.ª e 5.ª Comissões 
Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da Corregedoria 
Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os membros 
nominados na forma a seguir:
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina
JAMILSON NUNES PACHECO 
FILHO
Presidente
01/11/2023
2.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina
JOSÉ CARLOS RODRIGUES 
TEIXEIRA
2.° Membro 24/11/2023
5.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina
SANSHA SODRÉ DO COUTO 
RAMOS
Presidente
31/10/2023
REGIANE DE OLIVEIRA 
LACERDA
1.º Membro 31/10/2023
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA 
FILHO
2.° Membro 24/11/2023
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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