DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 17
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04877/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.004688/2023-32, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo AKEL ANANIAS
BENICIO ARRUDA (19821), Matrícula n.º 174.460-7 B, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162637#17#165965/>
Protocolo 162637
<#E.G.B#162638#17#165966>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4004506-60.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante THIAGO
DE SIQUEIRA PAIVA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de
dezembro de 2022, com efeitos financeiros a começar da data da impetração
do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04876/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00004810/2023-70, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM THIAGO DE
SIQUEIRA PAIVA (20167), Matrícula n.º 204.795-0 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162638#17#165966/>
Protocolo 162638
<#E.G.B#162639#17#165967>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004630-43.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante,
JACINTO SIQUEIRA DE ALMEIDA, à graduação de 3.º Sargento PM, a
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 04900/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013572/2023-94,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º,
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JACINTO
SIQUEIRA DE ALMEIDA (21580), Matrícula n.º 216.339-0 A, à graduação
de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162639#17#165967/>
Protocolo 162639
<#E.G.B#162640#17#165968>
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0642909-56.2019.8.04.0001, que
conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, determinando que
seja assinado novo prazo para que a administração proceda ao exercício da
faculdade conferida no artigo 55 da Lei n.º 2.794/2003, oportunidade em que
deverá reexaminar o pedido de retratação formulado pelo Apelante MÁRIO
LUIZ CAMPOS MONTEIRO JÚNIOR, já sob a nova situação fática-jurídica
estabelecida, inclusive sob os aspectos do cabimento (adequação e
tempestividade) e pertinência;
CONSIDERANDO
que
em
cumprimento
à
ordem
judicial
o
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas manifestou-se por
meio de Despacho exarado às fls. 18/19, pela adequação, necessidade e
tempestividade do pedido de retratação apresentado pelo Apelante;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
na Solicitação n.º 00509/2023, no sentido de tornar sem efeito o ato que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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