PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 18 tornou sem efeito a nomeação do Apelante, sem direito a quaisquer valores retroativos, uma vez que se refere ao deferimento do pedido de desistência de exoneração, com o consequente retorno do Apelante ao serviço público; CONSIDERANDO que o Decreto de 14 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, tornou sem efeito o Decreto de 20 de março de 2014, também publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data na parte em que nomeou MÁRIO LUIZ CAMPOS MONTEIRO JÚNIOR; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009947/2023-00, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que tornou sem efeito o Decreto de 20 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou MÁRIO LUIZ CAMPOS MONTEIRO JÚNIOR, para o cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - RESTABELECER os efeitos do Decreto de 20 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento do estabelecido neste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício GUILHERME TORRES FERREIRA Delegado-Geral em Exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162640#18#165968/> Protocolo 162640 <#E.G.B#162641#18#165969> PROCESSO : 01.05.016509.000076/2023-53 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 24/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 041/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 201/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 24/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000076/2023-53, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 24/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de dezembro de 2023 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#162641#18#165969/> Protocolo 162641 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar