PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 2 RESOLUÇÃO CIB Nº 453/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor R$2.800.000,00 (Dois Milhão e Oitocentos mil reais), referente à Proposta SAIPS nº 177161, para ampliação do acesso aos serviços de saúde no município de Tonantins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048507/2023-61 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor R$2.800.000,00 (Dois Milhão e Oitocentos mil reais), referente à Proposta SAIPS nº 177161, para ampliação do acesso aos serviços de saúde no município de Tonantins/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. R E S O L V E: APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 2.800.000,00 (Dois Milhão e Oitocentos mil reais), referente à Proposta SAIPS nº 177161, para ampliação do acesso aos serviços de saúde no município de Tonantins/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 453/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162251#2#165569/> Protocolo 162251 <#E.G.B#162253#2#165572> RESOLUÇÃO CIB Nº 409/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194837 para o Município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048114/2023-52 (SIGED) que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194837 para o Município de Manacapuru/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194837 para o Município de Manacapuru/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 409/2023, datada de 19 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162253#2#165572/> Protocolo 162253 <#E.G.B#162263#2#165582> PORTARIA Nº 1240/2023-GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, pelo art. 58, §2º, V, da Constituição do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - DISPENSAR os servidores abaixo listados, da função delegada por meio da PORTARIA Nº 553/2023-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11.05.2023, Poder Executivo-Seção II, página 4, em que foi instituída a “Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos Finalísticos prestados nas Unidades de Saúde da Capital, que integram a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM”, com subordinação direta ao Secretário de Estado de Saúde. Presidente: JANI KENTA IWATA - matrícula: 179.818-9C; Membro: LUAN GABRIEL BEZERRA PEDROSA - matrícula: 244.774-A; Membro: LAIS MORAES FERREIRA - matrícula: 264.618-8C; Membro: ANNELISE LOPES GARCIA - matrícula: 244.793-2A; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem a referida Comissão: Presidente:: LUAN GABRIEL BEZERRA PEDROSA - matrícula: 244.774-A; Membro: CLAUDIA CRISTINA CORRÊA DA SILVA - matricula: 257.303-2C; Membro: EVERTON BANDEIRA GUIMARÃES - matrícula: 246.701-1A; Membro: MARIA ROGENIA MAR DE SOUZA - matrícula: 247.573-1B. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia legal mediante a publicação no Diário Oficial do Estado-DOE. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus-AM, 20 de dezembro de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162263#2#165582/> Protocolo 162263 <#E.G.B#162297#2#165617> RESOLUÇÃO CIB Nº 407/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre convalidação das Resoluções CIB AD REFERENDUMS nº 379, 380, 381, 382, 383 e 384/2023, referentes às Propostas de Recursos Financeiros Emergenciais para Custeio da Atenção Especializada nos Municípios de Manacapuru, Manicoré e Nhamundá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 351ª (trecentésima quinquagésima primeira) Reunião 382 (ducentésima octogésima segunda) Ordinária, realizada no dia 18/12/2023 e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar