DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 3
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza 
despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no 
dispositivo citado acima; e ainda, a necessidade de estabelecer critérios e 
procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO 
os 
Processos 
(SIGED) 
nº 
045524/2023-41, 
045523/2023-72, 
045521/2023-08, 
045527/2023-85, 
045528/2023-20, 
045530/2023-07 que dispõem sobre Propostas referentes à Recursos 
Financeiros Emergenciais para Custeio da Atenção Especializada nos 
Municípios de Manacapuru, Manicoré e Nhamundá/AM;
CONSIDERANDO que o pleito já foi aprovado através das Resoluções CIB/
AM AD REFERENDUMS nº 379, 380 381, 382, 383 e 384/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Sr. Everton Bandeira 
Guimarães, Secretário da SEAE/SES/AM, haja vista a importância do 
investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao 
fortalecimento da atenção especializada como porta de entrada da rede, 
bem como da Atenção Primária.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação das Resoluções CIB AD REFERENDUMS 
nº 379, 380, 381, 382, 383 e 384/2023, referentes às Propostas de Recursos 
Financeiros Emergenciais para Custeio da Atenção Especializada nos 
Municípios de Manacapuru, Manicoré e Nhamundá/AM, conforme quadro 
abaixo.
Município
Resolução AD Referendum
Proposta
Valor R$
Manacapuru
379/2023
182670
2.500.000,00
Manacapuru
380/2023
182672
2.500.000,00
Manacapuru
381/2023
190596
6.000.000,00
Manicoré
382/2023
176398
2.000.000,00
Manicoré
383/2023
176544
4.000.000,00
Nhamundá
384/2023
176398
2.500.000,00
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
18 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 407/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162297#3#165617/>
Protocolo 162297
<#E.G.B#162329#3#165649>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE 
ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N° 003/2023-SES-AM; 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DE SAÚDE e a ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, 
mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP; OBJETO: Conceder 
campo de estágio aos alunos do curso de Enfermagem, em locais 
disponibilizados pela Secretaria de Estado do Amazonas, na região de 
Tabatinga; VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da 
data de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.017101.001560/2023-01-SES-AM e PORTARIA Nº 1062/2023-GAB/
SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, 
Poder Executivo - Secção II, pág.03. 
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#162329#3#165649/>
Protocolo 162329
<#E.G.B#162333#3#165654>
PORTARIA N.º 1122/2023 - DGRH/SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.° 1062/2023/
GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 
17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o 
disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro 
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para 
Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 
01.01.017113.000591/2023-06/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR para a servidora Nathale Silva Teixeira 
Feitosa, Téc. de Enfermagem, Matrícula 200.955-2A, no período de 
01/12/2023 a 30/11/2025, lotada no HPS João Lúcio. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM. 
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#162333#3#165654/>
Protocolo 162333
<#E.G.B#162334#3#165655>
PORTARIA N.º 1114/2023 - DGRH/SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.° 1062/2023/
GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 
17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o 
disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro 
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para 
Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 
01.01.017109.000600/2023-10/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR para o servidor Leonardo Marcelo dos Reis 
Braule Pinto, Agente Administrativo, matrícula 240.298-0A, no período de 
18/12/2023 a 17/12/2025, lotado no Instituto da Criança. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM.
 Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#162334#3#165655/>
Protocolo 162334
<#E.G.B#162344#3#165665>
RESOLUÇÃO CIB Nº 429/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente à proposta nº 183638 para o 
Município de Rio Preto da Eva /AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048338/2023-64 (SIGED) 
que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
referente à proposta nº 183638 para o Município de Rio Preto da Eva/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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