DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 3 CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; e ainda, a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO os Processos (SIGED) nº 045524/2023-41, 045523/2023-72, 045521/2023-08, 045527/2023-85, 045528/2023-20, 045530/2023-07 que dispõem sobre Propostas referentes à Recursos Financeiros Emergenciais para Custeio da Atenção Especializada nos Municípios de Manacapuru, Manicoré e Nhamundá/AM; CONSIDERANDO que o pleito já foi aprovado através das Resoluções CIB/ AM AD REFERENDUMS nº 379, 380 381, 382, 383 e 384/2023; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães, Secretário da SEAE/SES/AM, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada como porta de entrada da rede, bem como da Atenção Primária. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação das Resoluções CIB AD REFERENDUMS nº 379, 380, 381, 382, 383 e 384/2023, referentes às Propostas de Recursos Financeiros Emergenciais para Custeio da Atenção Especializada nos Municípios de Manacapuru, Manicoré e Nhamundá/AM, conforme quadro abaixo. Município Resolução AD Referendum Proposta Valor R$ Manacapuru 379/2023 182670 2.500.000,00 Manacapuru 380/2023 182672 2.500.000,00 Manacapuru 381/2023 190596 6.000.000,00 Manicoré 382/2023 176398 2.000.000,00 Manicoré 383/2023 176544 4.000.000,00 Nhamundá 384/2023 176398 2.500.000,00 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 407/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162297#3#165617/> Protocolo 162297 <#E.G.B#162329#3#165649> EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N° 003/2023-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP; OBJETO: Conceder campo de estágio aos alunos do curso de Enfermagem, em locais disponibilizados pela Secretaria de Estado do Amazonas, na região de Tabatinga; VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.001560/2023-01-SES-AM e PORTARIA Nº 1062/2023-GAB/ SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág.03. Manaus, 11 de dezembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#162329#3#165649/> Protocolo 162329 <#E.G.B#162333#3#165654> PORTARIA N.º 1122/2023 - DGRH/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.° 1062/2023/ GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 01.01.017113.000591/2023-06/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora Nathale Silva Teixeira Feitosa, Téc. de Enfermagem, Matrícula 200.955-2A, no período de 01/12/2023 a 30/11/2025, lotada no HPS João Lúcio. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM. Manaus, 18 de dezembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#162333#3#165654/> Protocolo 162333 <#E.G.B#162334#3#165655> PORTARIA N.º 1114/2023 - DGRH/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.° 1062/2023/ GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 01.01.017109.000600/2023-10/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor Leonardo Marcelo dos Reis Braule Pinto, Agente Administrativo, matrícula 240.298-0A, no período de 18/12/2023 a 17/12/2025, lotado no Instituto da Criança. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM. Manaus, 18 de dezembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#162334#3#165655/> Protocolo 162334 <#E.G.B#162344#3#165665> RESOLUÇÃO CIB Nº 429/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente à proposta nº 183638 para o Município de Rio Preto da Eva /AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048338/2023-64 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente à proposta nº 183638 para o Município de Rio Preto da Eva/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar