DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 3
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126,
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza
despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no
dispositivo citado acima; e ainda, a necessidade de estabelecer critérios e
procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO
os
Processos
(SIGED)
nº
045524/2023-41,
045523/2023-72,
045521/2023-08,
045527/2023-85,
045528/2023-20,
045530/2023-07 que dispõem sobre Propostas referentes à Recursos
Financeiros Emergenciais para Custeio da Atenção Especializada nos
Municípios de Manacapuru, Manicoré e Nhamundá/AM;
CONSIDERANDO que o pleito já foi aprovado através das Resoluções CIB/
AM AD REFERENDUMS nº 379, 380 381, 382, 383 e 384/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Sr. Everton Bandeira
Guimarães, Secretário da SEAE/SES/AM, haja vista a importância do
investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao
fortalecimento da atenção especializada como porta de entrada da rede,
bem como da Atenção Primária.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação das Resoluções CIB AD REFERENDUMS
nº 379, 380, 381, 382, 383 e 384/2023, referentes às Propostas de Recursos
Financeiros Emergenciais para Custeio da Atenção Especializada nos
Municípios de Manacapuru, Manicoré e Nhamundá/AM, conforme quadro
abaixo.
Município
Resolução AD Referendum
Proposta
Valor R$
Manacapuru
379/2023
182670
2.500.000,00
Manacapuru
380/2023
182672
2.500.000,00
Manacapuru
381/2023
190596
6.000.000,00
Manicoré
382/2023
176398
2.000.000,00
Manicoré
383/2023
176544
4.000.000,00
Nhamundá
384/2023
176398
2.500.000,00
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
18 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 407/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162297#3#165617/>
Protocolo 162297
<#E.G.B#162329#3#165649>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE
ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N° 003/2023-SES-AM;
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e a ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA,
mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP; OBJETO: Conceder
campo de estágio aos alunos do curso de Enfermagem, em locais
disponibilizados pela Secretaria de Estado do Amazonas, na região de
Tabatinga; VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.001560/2023-01-SES-AM e PORTARIA Nº 1062/2023-GAB/
SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023,
Poder Executivo - Secção II, pág.03.
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#162329#3#165649/>
Protocolo 162329
<#E.G.B#162333#3#165654>
PORTARIA N.º 1122/2023 - DGRH/SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.° 1062/2023/
GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de
17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o
disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para
Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.°
01.01.017113.000591/2023-06/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR para a servidora Nathale Silva Teixeira
Feitosa, Téc. de Enfermagem, Matrícula 200.955-2A, no período de
01/12/2023 a 30/11/2025, lotada no HPS João Lúcio. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM.
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#162333#3#165654/>
Protocolo 162333
<#E.G.B#162334#3#165655>
PORTARIA N.º 1114/2023 - DGRH/SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.° 1062/2023/
GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de
17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o
disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para
Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.°
01.01.017109.000600/2023-10/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR para o servidor Leonardo Marcelo dos Reis
Braule Pinto, Agente Administrativo, matrícula 240.298-0A, no período de
18/12/2023 a 17/12/2025, lotado no Instituto da Criança. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM.
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#162334#3#165655/>
Protocolo 162334
<#E.G.B#162344#3#165665>
RESOLUÇÃO CIB Nº 429/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção
Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente à proposta nº 183638 para o
Município de Rio Preto da Eva /AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126,
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048338/2023-64 (SIGED)
que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção
Especializada em Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
referente à proposta nº 183638 para o Município de Rio Preto da Eva/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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