PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 4 RESOLVE: APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente à Proposta nº 183638 para o município de Rio Preto da Eva/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 429/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162344#4#165665/> Protocolo 162344 <#E.G.B#162347#4#165668> PORTARIA N.º 1156/2023 - DGRH/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.° 1062/2023/GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta nos Requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos PROCESSOS N.º 017101.040935/2023-40; 017125.000459/2023-57/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01-Lídia de Melo Sousa, Agente Administrativo, 003.771-0A, 2011 a 2016, 04/12/2023 a 02/03/2024, Depto. de Gestão de Recursos Humanos; 02-Paulo Costa Monteiro, Aux. de Serviços Gerais, 193.744-8A, 2011 a 2016, 01/10/2023 a 29/12/2023, SPA e Hospital Platão Araújo. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE. Manaus, 26 de dezembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#162347#4#165668/> Protocolo 162347 <#E.G.B#162348#4#165669> RESOLUÇÃO CIB Nº 435/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de R$ 487.827,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e sete reais), referente à proposta Nº 13284015000123022 para o Município de Rio Preto da Eva /AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048352/2023-68 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 487.827,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e sete reais), referente à proposta Nº 13284015000123022 para o Município de Rio Preto da Eva/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 487.827,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e sete reais), referente à Proposta nº 13284015000123022 para o Município de Rio Preto da Eva/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 435/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162348#4#165669/> Protocolo 162348 <#E.G.B#162354#4#165675> RESOLUÇÃO CIB Nº 427/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta Nº 194105 para o Município de Rio Preto da Eva /AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048340/2023-33 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta Nº 194105 para o Município de Rio Preto da Eva/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à Proposta nº 194105 para o município de Rio Preto da Eva/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 427/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162354#4#165675/> Protocolo 162354 <#E.G.B#162356#4#165677> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar