DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
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RESOLVE:
APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
referente à Proposta nº 183638 para o município de Rio Preto da Eva/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução 
CIB/AM Nº 429/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do 
Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162344#4#165665/>
Protocolo 162344
<#E.G.B#162347#4#165668>
PORTARIA N.º 1156/2023 - DGRH/SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de 
suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA 
N.° 1062/2023/GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta nos Requerimentos 
de LICENÇA ESPECIAL nos PROCESSOS N.º 017101.040935/2023-40; 
017125.000459/2023-57/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, 
Período e Lotação: 01-Lídia de Melo Sousa, Agente Administrativo, 
003.771-0A, 2011 a 2016, 04/12/2023 a 02/03/2024, Depto. de Gestão de 
Recursos Humanos; 02-Paulo Costa Monteiro, Aux. de Serviços Gerais, 
193.744-8A, 2011 a 2016, 01/10/2023 a 29/12/2023, SPA e Hospital Platão 
Araújo. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE. 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#162347#4#165668/>
Protocolo 162347
<#E.G.B#162348#4#165669>
RESOLUÇÃO CIB Nº 435/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de 
R$ 487.827,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e sete 
reais), referente à proposta Nº 13284015000123022 para o Município de Rio 
Preto da Eva /AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048352/2023-68 (SIGED) 
que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 487.827,00 (quatrocentos e 
oitenta e sete mil oitocentos e vinte e sete reais), referente à proposta Nº 
13284015000123022 para o Município de Rio Preto da Eva/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 487.827,00 (quatrocentos e 
oitenta e sete mil oitocentos e vinte e sete reais), referente à Proposta nº 
13284015000123022 para o Município de Rio Preto da Eva/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 435/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162348#4#165669/>
Protocolo 162348
<#E.G.B#162354#4#165675>
RESOLUÇÃO CIB Nº 427/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada (Média e Alta Complexidade -MAC) em Saúde, no valor de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta Nº 194105 para o 
Município de Rio Preto da Eva /AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048340/2023-33 (SIGED) 
que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
referente à proposta Nº 194105 para o Município de Rio Preto da Eva/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
referente à Proposta nº 194105 para o município de Rio Preto da Eva/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução 
CIB/AM Nº 427/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do 
Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162354#4#165675/>
Protocolo 162354
<#E.G.B#162356#4#165677>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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