DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 21
IV - Afastamento para colaboração com outra instituição pública de ensino 
superior ou de pesquisa, mediante ajuste formalmente celebrado pela UEA 
por tempo determinado, não superior a 12 meses. 
 
CAPÍTULO V 
DA BANCA EXAMINADORA 
Art. 9º. A banca examinadora responsável pela avaliação do docente será 
composta por 03 (três) docentes ocupantes de cargo efetivo, integrantes 
da classe de professor titular da carreira do magistério superior, 
preferencialmente da UEA. 
§ 1o. A presidência da banca examinadora caberá ao professor titular com 
maior tempo na classe titular. 
§ 2o. Na falta de docentes da classe de professor titular da UEA, em número 
suficiente 
para 
formar 
a 
banca 
examinadora, 
admitir-se-á, 
excepcionalmente, que a mesma seja composta, parcial ou totalmente, por 
membro externo, docente ou pesquisador titular, integrante de instituição 
pública de ensino ou pesquisa, observados a qualificação estabelecida no 
caput e no parágrafo 1º deste artigo. 
Art. 10. Além das hipóteses do art. 16 e 18 da Lei no 2.794/2003, na 
composição da banca examinadora, em relação a quaisquer dos 
concorrentes, será vedada a participação de: 
I - cônjuge, companheiro(a) ou pessoa com quem manteve estes tipos de 
relação, mesmo após separação ou divórcio; 
II - ascendente ou descendente de quaisquer dos concorrentes; 
III - parentes e afins até o quarto grau; 
IV - sócio em atividade profissional; 
V - orientador acadêmico em Curso de Pós-graduação Stricto Sensu ou 
estágio pós-doutoral. 
Art. 11. A portaria de nomeação da Banca Examinadora será expedida 
pelo Reitor da UEA, a qual será dada publicidade. 
 
CAPÍTULO VI 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO 
Art. 12. A avaliação de desempenho acadêmico de docentes da classe de 
professor titular será realizada conforme procedimentos previstos nesta 
Resolução, considerando os desempenhos nas atividades desenvolvidas. 
§ 1o. A avaliação de desempenho acadêmico terá por base a somatória 
absoluta dos pontos obtidos nas atividades desenvolvidas pelo docente, 
atribuída pela banca examinadora, tendo por base as pontuações 
estabelecidas no Anexo desta Resolução.  
§ 2º. O período de avaliação do memorial para acesso à classe de 
professor titular abrangerá os anos em que o docente permaneceu na 
classe de professor associado da carreira de magistério da UEA. 
§ 3o. O docente deverá comprovar a realização das atividades de 
desempenho acadêmico com documentos relativos às atividades. 
 
CAPÍTULO VII 
DA DEFESA DO MEMORIAL E DA APRESENTAÇÃO DO ARTIGO 
CIENTÍFICO 
Art. 13. A avaliação de defesa de memorial e apresentação de artigo 
científico será realizada a partir da apresentação em sessão pública e 
deverá contemplar as principais etapas da trajetória acadêmica do docente, 
indicando em cada etapa as articulações entre suas atividades de ensino, 
pesquisa, extensão e gestão acadêmica, com ênfase na formação de 
recursos humanos e na produção de conhecimento em sua área de 
atuação, seguido da apresentação de um artigo científico inédito. 
Parágrafo único. A apresentação de que trata o caput será realizada 
perante a banca examinadora e o docente disporá de um tempo mínimo de 
30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) minutos para a apresentação, 
enquanto a banca examinadora terá um tempo máximo de 90 (noventa) 
minutos para a arguição, assegurando o máximo de 30 (trinta) minutos para 
cada avaliador, incluindo as réplicas do avaliado. 
 
CAPÍTULO VIII 
DO PROCESSO DE PROMOÇÃO 
Art. 14. Após a publicação do edital específico, o docente deverá se 
inscrever por requerimento dirigido ao Reitor, por meio do setor de 
Protocolo da Reitoria, para os docentes de Manaus, e no Protocolo de sua 
unidade de lotação, para docentes do interior, acompanhado de uma via 
impressa dos seguintes documentos: 
I - Requerimento de inscrição dirigido ao Reitor; 
II - Cópia do ato que concedeu a progressão para o último nível da classe 
de professor associado; 
III - Comprovante do título de doutor; e 
IV - Memorial acadêmico, seguido posteriormente da tabela de pontuação 
do Anexo, com os documentos comprobatórios ao final; e 
V - Artigo científico inédito. 
§ 1o. O docente deverá entregar também uma versão digital, que contenha 
arquivo PDF único, seguindo a sequência solicitada neste artigo, 
acompanhando as suas vias impressas, no momento de protocolar o 
requerimento de inscrição. 
 
CAPÍTULO IX 
DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO E 
APRESENTAÇÃO DO ARTIGO INÉDITO 
Art. 15. Para fins de avaliação do desempenho, será considerado 
HABILITADO, o docente que obtiver, cumulativamente, o mínimo de 1.500 
(mil e quinhentos) pontos em seu memorial com as atividades 
desenvolvidas e pontuadas conforme Anexo. 
§ 1°. Em caso de NÃO HABILITAÇÃO, obtendo pontuação inferior ao 
mínimo estabelecido no caput, a banca examinadora dará ciência ao 
docente interessado, justificando o motivo, e o mesmo poderá ser 
submetido a nova avaliação, devendo apresentar nova entrada protocolar, 
respeitando as chamadas por edital para progressão na carreira docente. 
§ 2o. No caso de habilitação, o parecer conclusivo da banca examinadora 
será publicado, e se divulgará a data para a defesa do memorial e 
apresentação de artigo inédito. 
§ 3o. Haverá possibilidade de recurso em todas as fases, com os prazos e 
formas estabelecidos em edital. 
Art. 16. A defesa do memorial pelo docente habilitado terá por base o seu 
documento escrito e, a banca examinadora avaliará seguindo os seguintes 
critérios: 
I - Atuação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão 
acadêmica; 
II - Contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e 
artístico em sua área de atuação; 
III - Contribuição nos processos de formação de recursos humanos em 
nível de graduação e pós-graduação. 
Art. 17. A apresentação do artigo inédito pelo docente será realizada em 
seguida à defesa do memorial. 
Parágrafo único. Ao artigo inédito será atribuída pontuação pela banca 
examinadora entre 0,0 e 10,0 pontos, de acordo com critérios descritos no 
edital específico. 
Art. 18. Os pareceres da banca examinadora serão reduzidos a termo e 
consignados em atas que comporão os autos do processo. 
§1º. Uma vez APROVADO pela Banca Examinadora, o processo de 
promoção será encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), 
para as providências. 
§2º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO 
APROVAÇÃO, e não havendo recurso, o processo será arquivado. 
§3º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO 
APROVAÇÃO, e havendo recurso, submete-se- à os autos para 
apreciação de instância superior, conforme determinado em edital. 
Art. 19. Será publicada a lista dos docentes aprovados para 
enquadramento nas vagas disponíveis conforme edital específico. 
 
Art. 20. O ato de promoção do docente aprovado será ratificado pelo Reitor 
e publicado na imprensa oficial. 
 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 21. Os casos omissos serão encaminhados para análise e deliberação 
do Reitor. 
Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 
020/2018-CONSUNIV/UEA. 
 
TABELA DE PONTUAÇÃO 
N° 
ATIVIDADE 
UNIDADE 
PONTUAÇÃO 
GRUPO I.1: ATIVIDADES DE ENSINO 
I.1.1 
Exercício do magistério 
superior 
pts/ano 
50 
I.1.2 
Participação em 
programa de pós-
graduação stricto sensu 
pts/ano 
50 
I.1.3 
Projeto de 
produtividade em 
Ensino (Concluído) 
pts/projeto 
100 
I.1.4 
Coordenação de 
Projetos de Ensino 
apoiado por agência de 
fomento ou financiado 
por outros 
pts/projeto 
100 
I.1.5 
Participação de 
Projetos de Ensino 
apoiado por agência de 
fomento ou financiado 
por outros 
pts/orientação 
50 
I.1.6 
Orientação de TCC na 
Instituição Pública de 
Ensino Superior do 
pts/orientação 
10 
CAPÍTULO IX 
DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO E 
APRESENTAÇÃO DO ARTIGO INÉDITO 
Art. 15. Para fins de avaliação do desempenho, será considerado 
HABILITADO, o docente que obtiver, cumulativamente, o mínimo de 1.500 
(mil e quinhentos) pontos em seu memorial com as atividades 
desenvolvidas e pontuadas conforme Anexo. 
§ 1°. Em caso de NÃO HABILITAÇÃO, obtendo pontuação inferior ao 
mínimo estabelecido no caput, a banca examinadora dará ciência ao 
docente interessado, justificando o motivo, e o mesmo poderá ser 
submetido a nova avaliação, devendo apresentar nova entrada protocolar, 
respeitando as chamadas por edital para progressão na carreira docente. 
§ 2o. No caso de habilitação, o parecer conclusivo da banca examinadora 
será publicado, e se divulgará a data para a defesa do memorial e 
apresentação de artigo inédito. 
§ 3o. Haverá possibilidade de recurso em todas as fases, com os prazos e 
formas estabelecidos em edital. 
Art. 16. A defesa do memorial pelo docente habilitado terá por base o seu 
documento escrito e, a banca examinadora avaliará seguindo os seguintes 
critérios: 
I - Atuação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão 
acadêmica; 
II - Contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e 
artístico em sua área de atuação; 
III - Contribuição nos processos de formação de recursos humanos em 
nível de graduação e pós-graduação. 
Art. 17. A apresentação do artigo inédito pelo docente será realizada em 
seguida à defesa do memorial. 
Parágrafo único. Ao artigo inédito será atribuída pontuação pela banca 
examinadora entre 0,0 e 10,0 pontos, de acordo com critérios descritos no 
edital específico. 
Art. 18. Os pareceres da banca examinadora serão reduzidos a termo e 
consignados em atas que comporão os autos do processo. 
§1º. Uma vez APROVADO pela Banca Examinadora, o processo de 
promoção será encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), 
para as providências. 
§2º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO 
APROVAÇÃO, e não havendo recurso, o processo será arquivado. 
§3º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO 
APROVAÇÃO, e havendo recurso, submete-se- à os autos para 
apreciação de instância superior, conforme determinado em edital. 
Art. 19. Será publicada a lista dos docentes aprovados para 
enquadramento nas vagas disponíveis conforme edital específico. 
 
Art. 20. O ato de promoção do docente aprovado será ratificado pelo Reitor 
e publicado na imprensa oficial. 
 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 21. Os casos omissos serão encaminhados para análise e deliberação 
do Reitor. 
Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 
020/2018-CONSUNIV/UEA. 
 
TABELA DE PONTUAÇÃO 
N° 
ATIVIDADE 
UNIDADE 
PONTUAÇÃO 
GRUPO I.1: ATIVIDADES DE ENSINO 
I.1.1 
Exercício do magistério 
superior 
pts/ano 
50 
I.1.2 
Participação em 
programa de pós-
graduação stricto sensu 
pts/ano 
50 
I.1.3 
Projeto de 
produtividade em 
Ensino (Concluído) 
pts/projeto 
100 
I.1.4 
Coordenação de 
Projetos de Ensino 
apoiado por agência de 
fomento ou financiado 
por outros 
pts/projeto 
100 
I.1.5 
Participação de 
Projetos de Ensino 
apoiado por agência de 
fomento ou financiado 
por outros 
pts/orientação 
50 
I.1.6 
Orientação de TCC na 
Instituição Pública de 
Ensino Superior do 
pts/orientação 
10 
Estado do Amazonas 
(Concluída) 
I.1.7 
Orientação de 
Monitoria (Concluída) 
pts/orientação 
5 
I.1.8 
Projeto de 
Produtividade em 
Ensino (Em 
andamento) 
pts/projeto 
50 
I.1.9 
Orientação de TCC na 
Instituição Pública de 
Ensino Superior do 
Estado do Amazonas 
(Em andamento) 
pts/orientação 
5 
I.1.10 
Orientação de 
Monitoria (Em 
andamento) 
pts/orientação 
1 
I.1.11 
Participação em Banca 
de Graduação 
pts/banca 
2 
I.1.12 
Participação em Banca 
de Especialização 
(Defesa) 
pts/banca 
5 
I.1.13 
Participação em Banca 
de Mestrado (Defesa 
ou qualificação) 
pts/banca 
10 
I.1.14 
Participação em Banca 
de Doutorado (Defesa 
ou qualificação) 
pts/banca 
20 
GRUPO I.2: ATIVIDADES DE PESQUISA 
I.2.1 
Livro com ISBN (Autor 
ou co-autor) 
pts/livro 
100 
I.2.2 
Livro com ISBN 
(Organizador) 
pts/livro 
30 
I.2.3 
Capítulo de livro 
pts/capítulo 
30 
I.2.4 
Artigo Qualis A1 ou A2 
pts/artigo 
100 
I.2.5 
Artigo Qualis A3 ou A4 
pts/artigo 
80 
I.2.6 
Artigo Qualis B1 ou B2 
pts/artigo 
50 
I.2.7 
Artigo Qualis B3 ou B4 
pts/artigo 
20 
I.2.8 
Artigo Qualis C 
pts/artigo 
10 
I.2.9 
Artigo Completo em 
Anais de eventos 
Internacionais 
pts/artigo 
20 
I.2.10 
Artigo Completo em 
Anais de eventos 
Nacionais 
pts/artigo 
10 
I.2.11 
Resumo de Artigo em 
Anais de eventos 
Internacionais 
pts/resumo 
10 
I.2.12 
Resumo de Artigo em 
Anais de eventos 
Nacionais 
pts/resumo 
5 
I.2.13 
Apresentação Oral em 
eventos internacionais 
pts/apresentação 
10 
I.2.14 
Apresentação Oral em 
eventos nacionais 
pts/apresentação 
5 
I.2.15 
Patente 
pts/patente 
150 
I.2.16 
Depósito de Patente 
pts/patente 
100 
I.2.17 
Supervisão de Pós-
Doutorado (Concluída) 
pts/supervisão 
50 
I.2.18 
Orientação ou co-
orientação de Tese de 
Doutorado (Concluída) 
pts/orientação 
100 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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