DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 21 IV - Afastamento para colaboração com outra instituição pública de ensino superior ou de pesquisa, mediante ajuste formalmente celebrado pela UEA por tempo determinado, não superior a 12 meses. CAPÍTULO V DA BANCA EXAMINADORA Art. 9º. A banca examinadora responsável pela avaliação do docente será composta por 03 (três) docentes ocupantes de cargo efetivo, integrantes da classe de professor titular da carreira do magistério superior, preferencialmente da UEA. § 1o. A presidência da banca examinadora caberá ao professor titular com maior tempo na classe titular. § 2o. Na falta de docentes da classe de professor titular da UEA, em número suficiente para formar a banca examinadora, admitir-se-á, excepcionalmente, que a mesma seja composta, parcial ou totalmente, por membro externo, docente ou pesquisador titular, integrante de instituição pública de ensino ou pesquisa, observados a qualificação estabelecida no caput e no parágrafo 1º deste artigo. Art. 10. Além das hipóteses do art. 16 e 18 da Lei no 2.794/2003, na composição da banca examinadora, em relação a quaisquer dos concorrentes, será vedada a participação de: I - cônjuge, companheiro(a) ou pessoa com quem manteve estes tipos de relação, mesmo após separação ou divórcio; II - ascendente ou descendente de quaisquer dos concorrentes; III - parentes e afins até o quarto grau; IV - sócio em atividade profissional; V - orientador acadêmico em Curso de Pós-graduação Stricto Sensu ou estágio pós-doutoral. Art. 11. A portaria de nomeação da Banca Examinadora será expedida pelo Reitor da UEA, a qual será dada publicidade. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO Art. 12. A avaliação de desempenho acadêmico de docentes da classe de professor titular será realizada conforme procedimentos previstos nesta Resolução, considerando os desempenhos nas atividades desenvolvidas. § 1o. A avaliação de desempenho acadêmico terá por base a somatória absoluta dos pontos obtidos nas atividades desenvolvidas pelo docente, atribuída pela banca examinadora, tendo por base as pontuações estabelecidas no Anexo desta Resolução. § 2º. O período de avaliação do memorial para acesso à classe de professor titular abrangerá os anos em que o docente permaneceu na classe de professor associado da carreira de magistério da UEA. § 3o. O docente deverá comprovar a realização das atividades de desempenho acadêmico com documentos relativos às atividades. CAPÍTULO VII DA DEFESA DO MEMORIAL E DA APRESENTAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO Art. 13. A avaliação de defesa de memorial e apresentação de artigo científico será realizada a partir da apresentação em sessão pública e deverá contemplar as principais etapas da trajetória acadêmica do docente, indicando em cada etapa as articulações entre suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, com ênfase na formação de recursos humanos e na produção de conhecimento em sua área de atuação, seguido da apresentação de um artigo científico inédito. Parágrafo único. A apresentação de que trata o caput será realizada perante a banca examinadora e o docente disporá de um tempo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) minutos para a apresentação, enquanto a banca examinadora terá um tempo máximo de 90 (noventa) minutos para a arguição, assegurando o máximo de 30 (trinta) minutos para cada avaliador, incluindo as réplicas do avaliado. CAPÍTULO VIII DO PROCESSO DE PROMOÇÃO Art. 14. Após a publicação do edital específico, o docente deverá se inscrever por requerimento dirigido ao Reitor, por meio do setor de Protocolo da Reitoria, para os docentes de Manaus, e no Protocolo de sua unidade de lotação, para docentes do interior, acompanhado de uma via impressa dos seguintes documentos: I - Requerimento de inscrição dirigido ao Reitor; II - Cópia do ato que concedeu a progressão para o último nível da classe de professor associado; III - Comprovante do título de doutor; e IV - Memorial acadêmico, seguido posteriormente da tabela de pontuação do Anexo, com os documentos comprobatórios ao final; e V - Artigo científico inédito. § 1o. O docente deverá entregar também uma versão digital, que contenha arquivo PDF único, seguindo a sequência solicitada neste artigo, acompanhando as suas vias impressas, no momento de protocolar o requerimento de inscrição. CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO E APRESENTAÇÃO DO ARTIGO INÉDITO Art. 15. Para fins de avaliação do desempenho, será considerado HABILITADO, o docente que obtiver, cumulativamente, o mínimo de 1.500 (mil e quinhentos) pontos em seu memorial com as atividades desenvolvidas e pontuadas conforme Anexo. § 1°. Em caso de NÃO HABILITAÇÃO, obtendo pontuação inferior ao mínimo estabelecido no caput, a banca examinadora dará ciência ao docente interessado, justificando o motivo, e o mesmo poderá ser submetido a nova avaliação, devendo apresentar nova entrada protocolar, respeitando as chamadas por edital para progressão na carreira docente. § 2o. No caso de habilitação, o parecer conclusivo da banca examinadora será publicado, e se divulgará a data para a defesa do memorial e apresentação de artigo inédito. § 3o. Haverá possibilidade de recurso em todas as fases, com os prazos e formas estabelecidos em edital. Art. 16. A defesa do memorial pelo docente habilitado terá por base o seu documento escrito e, a banca examinadora avaliará seguindo os seguintes critérios: I - Atuação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica; II - Contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico em sua área de atuação; III - Contribuição nos processos de formação de recursos humanos em nível de graduação e pós-graduação. Art. 17. A apresentação do artigo inédito pelo docente será realizada em seguida à defesa do memorial. Parágrafo único. Ao artigo inédito será atribuída pontuação pela banca examinadora entre 0,0 e 10,0 pontos, de acordo com critérios descritos no edital específico. Art. 18. Os pareceres da banca examinadora serão reduzidos a termo e consignados em atas que comporão os autos do processo. §1º. Uma vez APROVADO pela Banca Examinadora, o processo de promoção será encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), para as providências. §2º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO APROVAÇÃO, e não havendo recurso, o processo será arquivado. §3º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO APROVAÇÃO, e havendo recurso, submete-se- à os autos para apreciação de instância superior, conforme determinado em edital. Art. 19. Será publicada a lista dos docentes aprovados para enquadramento nas vagas disponíveis conforme edital específico. Art. 20. O ato de promoção do docente aprovado será ratificado pelo Reitor e publicado na imprensa oficial. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Os casos omissos serão encaminhados para análise e deliberação do Reitor. Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 020/2018-CONSUNIV/UEA. TABELA DE PONTUAÇÃO N° ATIVIDADE UNIDADE PONTUAÇÃO GRUPO I.1: ATIVIDADES DE ENSINO I.1.1 Exercício do magistério superior pts/ano 50 I.1.2 Participação em programa de pós- graduação stricto sensu pts/ano 50 I.1.3 Projeto de produtividade em Ensino (Concluído) pts/projeto 100 I.1.4 Coordenação de Projetos de Ensino apoiado por agência de fomento ou financiado por outros pts/projeto 100 I.1.5 Participação de Projetos de Ensino apoiado por agência de fomento ou financiado por outros pts/orientação 50 I.1.6 Orientação de TCC na Instituição Pública de Ensino Superior do pts/orientação 10 CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO E APRESENTAÇÃO DO ARTIGO INÉDITO Art. 15. Para fins de avaliação do desempenho, será considerado HABILITADO, o docente que obtiver, cumulativamente, o mínimo de 1.500 (mil e quinhentos) pontos em seu memorial com as atividades desenvolvidas e pontuadas conforme Anexo. § 1°. Em caso de NÃO HABILITAÇÃO, obtendo pontuação inferior ao mínimo estabelecido no caput, a banca examinadora dará ciência ao docente interessado, justificando o motivo, e o mesmo poderá ser submetido a nova avaliação, devendo apresentar nova entrada protocolar, respeitando as chamadas por edital para progressão na carreira docente. § 2o. No caso de habilitação, o parecer conclusivo da banca examinadora será publicado, e se divulgará a data para a defesa do memorial e apresentação de artigo inédito. § 3o. Haverá possibilidade de recurso em todas as fases, com os prazos e formas estabelecidos em edital. Art. 16. A defesa do memorial pelo docente habilitado terá por base o seu documento escrito e, a banca examinadora avaliará seguindo os seguintes critérios: I - Atuação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica; II - Contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico em sua área de atuação; III - Contribuição nos processos de formação de recursos humanos em nível de graduação e pós-graduação. Art. 17. A apresentação do artigo inédito pelo docente será realizada em seguida à defesa do memorial. Parágrafo único. Ao artigo inédito será atribuída pontuação pela banca examinadora entre 0,0 e 10,0 pontos, de acordo com critérios descritos no edital específico. Art. 18. Os pareceres da banca examinadora serão reduzidos a termo e consignados em atas que comporão os autos do processo. §1º. Uma vez APROVADO pela Banca Examinadora, o processo de promoção será encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), para as providências. §2º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO APROVAÇÃO, e não havendo recurso, o processo será arquivado. §3º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO APROVAÇÃO, e havendo recurso, submete-se- à os autos para apreciação de instância superior, conforme determinado em edital. Art. 19. Será publicada a lista dos docentes aprovados para enquadramento nas vagas disponíveis conforme edital específico. Art. 20. O ato de promoção do docente aprovado será ratificado pelo Reitor e publicado na imprensa oficial. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Os casos omissos serão encaminhados para análise e deliberação do Reitor. Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 020/2018-CONSUNIV/UEA. TABELA DE PONTUAÇÃO N° ATIVIDADE UNIDADE PONTUAÇÃO GRUPO I.1: ATIVIDADES DE ENSINO I.1.1 Exercício do magistério superior pts/ano 50 I.1.2 Participação em programa de pós- graduação stricto sensu pts/ano 50 I.1.3 Projeto de produtividade em Ensino (Concluído) pts/projeto 100 I.1.4 Coordenação de Projetos de Ensino apoiado por agência de fomento ou financiado por outros pts/projeto 100 I.1.5 Participação de Projetos de Ensino apoiado por agência de fomento ou financiado por outros pts/orientação 50 I.1.6 Orientação de TCC na Instituição Pública de Ensino Superior do pts/orientação 10 Estado do Amazonas (Concluída) I.1.7 Orientação de Monitoria (Concluída) pts/orientação 5 I.1.8 Projeto de Produtividade em Ensino (Em andamento) pts/projeto 50 I.1.9 Orientação de TCC na Instituição Pública de Ensino Superior do Estado do Amazonas (Em andamento) pts/orientação 5 I.1.10 Orientação de Monitoria (Em andamento) pts/orientação 1 I.1.11 Participação em Banca de Graduação pts/banca 2 I.1.12 Participação em Banca de Especialização (Defesa) pts/banca 5 I.1.13 Participação em Banca de Mestrado (Defesa ou qualificação) pts/banca 10 I.1.14 Participação em Banca de Doutorado (Defesa ou qualificação) pts/banca 20 GRUPO I.2: ATIVIDADES DE PESQUISA I.2.1 Livro com ISBN (Autor ou co-autor) pts/livro 100 I.2.2 Livro com ISBN (Organizador) pts/livro 30 I.2.3 Capítulo de livro pts/capítulo 30 I.2.4 Artigo Qualis A1 ou A2 pts/artigo 100 I.2.5 Artigo Qualis A3 ou A4 pts/artigo 80 I.2.6 Artigo Qualis B1 ou B2 pts/artigo 50 I.2.7 Artigo Qualis B3 ou B4 pts/artigo 20 I.2.8 Artigo Qualis C pts/artigo 10 I.2.9 Artigo Completo em Anais de eventos Internacionais pts/artigo 20 I.2.10 Artigo Completo em Anais de eventos Nacionais pts/artigo 10 I.2.11 Resumo de Artigo em Anais de eventos Internacionais pts/resumo 10 I.2.12 Resumo de Artigo em Anais de eventos Nacionais pts/resumo 5 I.2.13 Apresentação Oral em eventos internacionais pts/apresentação 10 I.2.14 Apresentação Oral em eventos nacionais pts/apresentação 5 I.2.15 Patente pts/patente 150 I.2.16 Depósito de Patente pts/patente 100 I.2.17 Supervisão de Pós- Doutorado (Concluída) pts/supervisão 50 I.2.18 Orientação ou co- orientação de Tese de Doutorado (Concluída) pts/orientação 100 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar