DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 21
IV - Afastamento para colaboração com outra instituição pública de ensino
superior ou de pesquisa, mediante ajuste formalmente celebrado pela UEA
por tempo determinado, não superior a 12 meses.
CAPÍTULO V
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 9º. A banca examinadora responsável pela avaliação do docente será
composta por 03 (três) docentes ocupantes de cargo efetivo, integrantes
da classe de professor titular da carreira do magistério superior,
preferencialmente da UEA.
§ 1o. A presidência da banca examinadora caberá ao professor titular com
maior tempo na classe titular.
§ 2o. Na falta de docentes da classe de professor titular da UEA, em número
suficiente
para
formar
a
banca
examinadora,
admitir-se-á,
excepcionalmente, que a mesma seja composta, parcial ou totalmente, por
membro externo, docente ou pesquisador titular, integrante de instituição
pública de ensino ou pesquisa, observados a qualificação estabelecida no
caput e no parágrafo 1º deste artigo.
Art. 10. Além das hipóteses do art. 16 e 18 da Lei no 2.794/2003, na
composição da banca examinadora, em relação a quaisquer dos
concorrentes, será vedada a participação de:
I - cônjuge, companheiro(a) ou pessoa com quem manteve estes tipos de
relação, mesmo após separação ou divórcio;
II - ascendente ou descendente de quaisquer dos concorrentes;
III - parentes e afins até o quarto grau;
IV - sócio em atividade profissional;
V - orientador acadêmico em Curso de Pós-graduação Stricto Sensu ou
estágio pós-doutoral.
Art. 11. A portaria de nomeação da Banca Examinadora será expedida
pelo Reitor da UEA, a qual será dada publicidade.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 12. A avaliação de desempenho acadêmico de docentes da classe de
professor titular será realizada conforme procedimentos previstos nesta
Resolução, considerando os desempenhos nas atividades desenvolvidas.
§ 1o. A avaliação de desempenho acadêmico terá por base a somatória
absoluta dos pontos obtidos nas atividades desenvolvidas pelo docente,
atribuída pela banca examinadora, tendo por base as pontuações
estabelecidas no Anexo desta Resolução.
§ 2º. O período de avaliação do memorial para acesso à classe de
professor titular abrangerá os anos em que o docente permaneceu na
classe de professor associado da carreira de magistério da UEA.
§ 3o. O docente deverá comprovar a realização das atividades de
desempenho acadêmico com documentos relativos às atividades.
CAPÍTULO VII
DA DEFESA DO MEMORIAL E DA APRESENTAÇÃO DO ARTIGO
CIENTÍFICO
Art. 13. A avaliação de defesa de memorial e apresentação de artigo
científico será realizada a partir da apresentação em sessão pública e
deverá contemplar as principais etapas da trajetória acadêmica do docente,
indicando em cada etapa as articulações entre suas atividades de ensino,
pesquisa, extensão e gestão acadêmica, com ênfase na formação de
recursos humanos e na produção de conhecimento em sua área de
atuação, seguido da apresentação de um artigo científico inédito.
Parágrafo único. A apresentação de que trata o caput será realizada
perante a banca examinadora e o docente disporá de um tempo mínimo de
30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) minutos para a apresentação,
enquanto a banca examinadora terá um tempo máximo de 90 (noventa)
minutos para a arguição, assegurando o máximo de 30 (trinta) minutos para
cada avaliador, incluindo as réplicas do avaliado.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO DE PROMOÇÃO
Art. 14. Após a publicação do edital específico, o docente deverá se
inscrever por requerimento dirigido ao Reitor, por meio do setor de
Protocolo da Reitoria, para os docentes de Manaus, e no Protocolo de sua
unidade de lotação, para docentes do interior, acompanhado de uma via
impressa dos seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição dirigido ao Reitor;
II - Cópia do ato que concedeu a progressão para o último nível da classe
de professor associado;
III - Comprovante do título de doutor; e
IV - Memorial acadêmico, seguido posteriormente da tabela de pontuação
do Anexo, com os documentos comprobatórios ao final; e
V - Artigo científico inédito.
§ 1o. O docente deverá entregar também uma versão digital, que contenha
arquivo PDF único, seguindo a sequência solicitada neste artigo,
acompanhando as suas vias impressas, no momento de protocolar o
requerimento de inscrição.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO E
APRESENTAÇÃO DO ARTIGO INÉDITO
Art. 15. Para fins de avaliação do desempenho, será considerado
HABILITADO, o docente que obtiver, cumulativamente, o mínimo de 1.500
(mil e quinhentos) pontos em seu memorial com as atividades
desenvolvidas e pontuadas conforme Anexo.
§ 1°. Em caso de NÃO HABILITAÇÃO, obtendo pontuação inferior ao
mínimo estabelecido no caput, a banca examinadora dará ciência ao
docente interessado, justificando o motivo, e o mesmo poderá ser
submetido a nova avaliação, devendo apresentar nova entrada protocolar,
respeitando as chamadas por edital para progressão na carreira docente.
§ 2o. No caso de habilitação, o parecer conclusivo da banca examinadora
será publicado, e se divulgará a data para a defesa do memorial e
apresentação de artigo inédito.
§ 3o. Haverá possibilidade de recurso em todas as fases, com os prazos e
formas estabelecidos em edital.
Art. 16. A defesa do memorial pelo docente habilitado terá por base o seu
documento escrito e, a banca examinadora avaliará seguindo os seguintes
critérios:
I - Atuação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
acadêmica;
II - Contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e
artístico em sua área de atuação;
III - Contribuição nos processos de formação de recursos humanos em
nível de graduação e pós-graduação.
Art. 17. A apresentação do artigo inédito pelo docente será realizada em
seguida à defesa do memorial.
Parágrafo único. Ao artigo inédito será atribuída pontuação pela banca
examinadora entre 0,0 e 10,0 pontos, de acordo com critérios descritos no
edital específico.
Art. 18. Os pareceres da banca examinadora serão reduzidos a termo e
consignados em atas que comporão os autos do processo.
§1º. Uma vez APROVADO pela Banca Examinadora, o processo de
promoção será encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN),
para as providências.
§2º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO
APROVAÇÃO, e não havendo recurso, o processo será arquivado.
§3º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO
APROVAÇÃO, e havendo recurso, submete-se- à os autos para
apreciação de instância superior, conforme determinado em edital.
Art. 19. Será publicada a lista dos docentes aprovados para
enquadramento nas vagas disponíveis conforme edital específico.
Art. 20. O ato de promoção do docente aprovado será ratificado pelo Reitor
e publicado na imprensa oficial.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão encaminhados para análise e deliberação
do Reitor.
Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.
020/2018-CONSUNIV/UEA.
TABELA DE PONTUAÇÃO
N°
ATIVIDADE
UNIDADE
PONTUAÇÃO
GRUPO I.1: ATIVIDADES DE ENSINO
I.1.1
Exercício do magistério
superior
pts/ano
50
I.1.2
Participação em
programa de pós-
graduação stricto sensu
pts/ano
50
I.1.3
Projeto de
produtividade em
Ensino (Concluído)
pts/projeto
100
I.1.4
Coordenação de
Projetos de Ensino
apoiado por agência de
fomento ou financiado
por outros
pts/projeto
100
I.1.5
Participação de
Projetos de Ensino
apoiado por agência de
fomento ou financiado
por outros
pts/orientação
50
I.1.6
Orientação de TCC na
Instituição Pública de
Ensino Superior do
pts/orientação
10
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO E
APRESENTAÇÃO DO ARTIGO INÉDITO
Art. 15. Para fins de avaliação do desempenho, será considerado
HABILITADO, o docente que obtiver, cumulativamente, o mínimo de 1.500
(mil e quinhentos) pontos em seu memorial com as atividades
desenvolvidas e pontuadas conforme Anexo.
§ 1°. Em caso de NÃO HABILITAÇÃO, obtendo pontuação inferior ao
mínimo estabelecido no caput, a banca examinadora dará ciência ao
docente interessado, justificando o motivo, e o mesmo poderá ser
submetido a nova avaliação, devendo apresentar nova entrada protocolar,
respeitando as chamadas por edital para progressão na carreira docente.
§ 2o. No caso de habilitação, o parecer conclusivo da banca examinadora
será publicado, e se divulgará a data para a defesa do memorial e
apresentação de artigo inédito.
§ 3o. Haverá possibilidade de recurso em todas as fases, com os prazos e
formas estabelecidos em edital.
Art. 16. A defesa do memorial pelo docente habilitado terá por base o seu
documento escrito e, a banca examinadora avaliará seguindo os seguintes
critérios:
I - Atuação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
acadêmica;
II - Contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e
artístico em sua área de atuação;
III - Contribuição nos processos de formação de recursos humanos em
nível de graduação e pós-graduação.
Art. 17. A apresentação do artigo inédito pelo docente será realizada em
seguida à defesa do memorial.
Parágrafo único. Ao artigo inédito será atribuída pontuação pela banca
examinadora entre 0,0 e 10,0 pontos, de acordo com critérios descritos no
edital específico.
Art. 18. Os pareceres da banca examinadora serão reduzidos a termo e
consignados em atas que comporão os autos do processo.
§1º. Uma vez APROVADO pela Banca Examinadora, o processo de
promoção será encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN),
para as providências.
§2º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO
APROVAÇÃO, e não havendo recurso, o processo será arquivado.
§3º. Sendo o parecer conclusivo da Banca Examinadora pela NÃO
APROVAÇÃO, e havendo recurso, submete-se- à os autos para
apreciação de instância superior, conforme determinado em edital.
Art. 19. Será publicada a lista dos docentes aprovados para
enquadramento nas vagas disponíveis conforme edital específico.
Art. 20. O ato de promoção do docente aprovado será ratificado pelo Reitor
e publicado na imprensa oficial.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão encaminhados para análise e deliberação
do Reitor.
Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.
020/2018-CONSUNIV/UEA.
TABELA DE PONTUAÇÃO
N°
ATIVIDADE
UNIDADE
PONTUAÇÃO
GRUPO I.1: ATIVIDADES DE ENSINO
I.1.1
Exercício do magistério
superior
pts/ano
50
I.1.2
Participação em
programa de pós-
graduação stricto sensu
pts/ano
50
I.1.3
Projeto de
produtividade em
Ensino (Concluído)
pts/projeto
100
I.1.4
Coordenação de
Projetos de Ensino
apoiado por agência de
fomento ou financiado
por outros
pts/projeto
100
I.1.5
Participação de
Projetos de Ensino
apoiado por agência de
fomento ou financiado
por outros
pts/orientação
50
I.1.6
Orientação de TCC na
Instituição Pública de
Ensino Superior do
pts/orientação
10
Estado do Amazonas
(Concluída)
I.1.7
Orientação de
Monitoria (Concluída)
pts/orientação
5
I.1.8
Projeto de
Produtividade em
Ensino (Em
andamento)
pts/projeto
50
I.1.9
Orientação de TCC na
Instituição Pública de
Ensino Superior do
Estado do Amazonas
(Em andamento)
pts/orientação
5
I.1.10
Orientação de
Monitoria (Em
andamento)
pts/orientação
1
I.1.11
Participação em Banca
de Graduação
pts/banca
2
I.1.12
Participação em Banca
de Especialização
(Defesa)
pts/banca
5
I.1.13
Participação em Banca
de Mestrado (Defesa
ou qualificação)
pts/banca
10
I.1.14
Participação em Banca
de Doutorado (Defesa
ou qualificação)
pts/banca
20
GRUPO I.2: ATIVIDADES DE PESQUISA
I.2.1
Livro com ISBN (Autor
ou co-autor)
pts/livro
100
I.2.2
Livro com ISBN
(Organizador)
pts/livro
30
I.2.3
Capítulo de livro
pts/capítulo
30
I.2.4
Artigo Qualis A1 ou A2
pts/artigo
100
I.2.5
Artigo Qualis A3 ou A4
pts/artigo
80
I.2.6
Artigo Qualis B1 ou B2
pts/artigo
50
I.2.7
Artigo Qualis B3 ou B4
pts/artigo
20
I.2.8
Artigo Qualis C
pts/artigo
10
I.2.9
Artigo Completo em
Anais de eventos
Internacionais
pts/artigo
20
I.2.10
Artigo Completo em
Anais de eventos
Nacionais
pts/artigo
10
I.2.11
Resumo de Artigo em
Anais de eventos
Internacionais
pts/resumo
10
I.2.12
Resumo de Artigo em
Anais de eventos
Nacionais
pts/resumo
5
I.2.13
Apresentação Oral em
eventos internacionais
pts/apresentação
10
I.2.14
Apresentação Oral em
eventos nacionais
pts/apresentação
5
I.2.15
Patente
pts/patente
150
I.2.16
Depósito de Patente
pts/patente
100
I.2.17
Supervisão de Pós-
Doutorado (Concluída)
pts/supervisão
50
I.2.18
Orientação ou co-
orientação de Tese de
Doutorado (Concluída)
pts/orientação
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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