DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 25
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 068/2023 - CONSUNIV 
REGULAMENTO PARA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO 
CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
SUPERIOR NA UEA 
 
CAPÍTULO I 
DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR NAS CLASSES AUXILIAR, 
ASSISTENTE E ADJUNTO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1.º O presente Regulamento estabelece as normas para a realização 
de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de 
Professor da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do 
Estado do Amazonas, como dispõe a Lei nº 3.656, de 01 de setembro de 
2011, e as normas gerais para concurso público previstas na Lei nº 4.605, 
de 28 de maio de 2018. 
Art. 2.º O provimento no cargo de Professor de ensino superior, nas 
classes Auxiliar, Assistente e Adjunto far-se-á na classe inicial. 
Art. 3.º São requisitos mínimos de titulação para ingresso: 
I - ser graduado em curso superior com especialização na área do 
concurso, para admissão na Classe de Professor Auxiliar;  
II - possuir título de Mestre para admissão na Classe de Professor 
Assistente; 
III - possuir o título de Doutor para admissão na Classe de Professor 
Adjunto; 
Art. 4.º O Reitor definirá, por meio de portaria, o número de vagas por 
unidade acadêmica; 
Parágrafo único. A distribuição das vagas, de que trata o caput deste 
artigo, por áreas de conhecimento será apreciada pela Câmara de 
Planejamento e Administração, subsidiada por análise das Pró-Reitorias de 
Ensino de Graduação e de Pós-graduação e Pesquisa, a partir de proposta 
de alocação encaminhada pela direção da Unidade Acadêmica, ouvidas as 
Coordenações de Curso da referida Unidade. 
Art. 5.º A realização de concursos públicos, no âmbito da UEA, é de 
competência da Comissão Geral de Concursos (CGC), órgão suplementar 
da UEA;  
§1.º A Comissão Geral de Concursos é responsável pela organização do 
processo de inscrição de candidatos no concurso, bem como pelo 
planejamento, organização e execução das etapas do processo seletivo, 
digitalização e guarda dos documentos do certame e elaboração do 
Relatório Final de Concurso. 
§2.º O Diretor de Unidade Acadêmica deverá proporcionar o apoio 
necessário à Comissão Geral de Concursos e às Comissões 
Examinadoras na realização de todas as etapas do Concurso em sua 
Unidade. 
Art. 6.º Por indicação da Comissão Geral de Concursos e designação por 
ato do Reitor será constituída uma comissão especial, denominada de 
Comissão de Concurso Docente – CCD, composta por um (1) presidente e 
quatro (4) membros, docentes efetivos da UEA, para orientar os 
parâmetros do certame, acompanhar a realização e elucidar as questões 
que venham a ocorrer na operacionalização dos concursos, inclusive no 
caso de recursos, nas formas estabelecidas nesta resolução. 
 
CAPÍTULO II 
DO EDITAL 
Art. 7.º A elaboração da proposta de Edital, observada a legislação vigente, 
é de atribuição da Comissão Geral de Concursos (CGC) que deverá:  
I – Submeter a minuta do Edital à apreciação da Procuradoria Jurídica, que 
conferirá o atendimento à legislação pertinente, após a manifestação da 
Pró-Reitoria de Administração acerca da disponibilidade orçamentária; e 
II – Submeter o Edital ao Reitor para aprovação e posterior publicação. 
Parágrafo único: A especificação do curso, área de conhecimento e 
quantitativos de vagas serão apreciadas e aprovadas pela Pró-Reitoria de 
Planejamento. 
Art. 8.º A Comissão Geral de Concursos, ao elaborar o Edital, deverá 
proceder em conformidade com a Lei Nº 3.656/11 e com os requisitos 
postos no art. 12, da lei 4.605/18, conforme o caso. 
§ 1.º O edital será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado 
no endereço eletrônico oficial da UEA, de forma integral. 
§ 2.º A alteração de qualquer dispositivo do edital do concurso deverá ser 
publicada integralmente no Diário Oficial do Estado, bem como na página 
eletrônica da UEA. 
§ 3.º Com exceção da hipótese de supressão de tema ou correção de erro 
material, a alteração dos temas de provas do concurso previstos no edital, 
ensejará a publicação de um novo cronograma, a partir da publicação da 
alteração. 
§ 4.º A observância das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas 
normas que regulamentam o Concurso, implica, obrigatoriamente, em 
ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do candidato, bem como a 
verificação dos documentos comprobatórios e acompanhamento de 
eventuais alterações realizadas no certame e em todas as suas fases, sob 
pena de responsabilidade do candidato e os seus efeitos jurídicos. 
§ 5.º A alteração do local e/ou da data de início das provas do concurso 
deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgada na página 
eletrônica da UEA, devendo ser informado aos candidatos, por e-mail, o 
link de acesso à confirmação da alteração, com antecedência mínima de 
10 (dez) dias úteis da data de realização da Etapa I do concurso. 
Art. 9.º Recurso quanto a impugnação do edital normativo do concurso ou 
sua alteração deverá ser direcionado à Comissão Geral de Concursos 
conforme definido em Edital, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da 
publicação e deve ser decidido em igual prazo. 
Parágrafo único. Da decisão sobre impugnação caberá recurso ao Reitor. 
 
CAPÍTULO III 
DAS INSCRIÇÕES 
Art. 10. As inscrições para o concurso serão realizadas na Comissão Geral 
de Concursos, podendo ser feita pessoalmente pelo candidato, por 
procuração, mediante atendimento dos requisitos de inscrição e 
pagamento de taxa de Inscrição ou comprovante de isenção de taxa de 
inscrição, em conformidade com a regulamentação estabelecida no edital. 
§ 1º. Será facultada a inscrição via Correios desde que sejam satisfeitas as 
seguintes condições:  
I-Encaminhamento do requerimento e de toda a documentação solicitada 
no edital, para o endereço indicado no mesmo, mediante Aviso de 
Recebimento – AR; 
II. Somente serão consideradas as solicitações de inscrição dos candidatos 
cuja documentação seja postada dentro do prazo de inscrição previsto no 
Edital;  
Art. 11. O prazo de inscrição dos candidatos para o concurso será de, no 
mínimo, 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data a ser 
especificada no edital.  
Art. 12. Cada inscrição dar-se-á para uma área de conhecimento prevista 
no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição ou diante 
de isenção legal. 
§ 1.º É facultada mais de uma inscrição por candidato, sendo que o mesmo 
deverá escolher acaso tenha coincidência de datas previstas para 
realização da prova, com exclusão de qualquer possibilidade de alteração 
para ajustar a situação do(s) candidato(s). 
§ 2.° Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese 
alguma, alterar a área de conhecimento para a qual o candidato se 
inscreveu. 
Art. 13. Para formalizar a inscrição o candidato deve: 
I – Preencher devidamente o requerimento de inscrição em modelo 
padronizado disponível no local da inscrição e na página eletrônica UEA; 
II – Comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou a sua isenção. 
§ 1.º A inscrição no concurso pressupõe a aceitação incondicional e integral 
de todos os termos e condições desta Resolução, do edital normativo do 
concurso e da legislação aplicável. 
§ 2.º O valor da inscrição não pode exceder a 3% (três por cento) dos 
vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso. 
§ 3.º A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada na 
Comissão Geral de Concursos, que analisará e julgará os pedidos com 
base na Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, e nos critérios e 
procedimentos previstos no edital do concurso. 
§ 4.º A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá no caso de 
anulação ou revogação do concurso. 
§ 5.º O candidato será responsável pela exatidão e veracidade de 
informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências 
de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer 
campo do requerimento de inscrição. 
Art. 14. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever 
no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, 
observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, 
verificada na forma do regime jurídico dos servidores públicos do Estado. 
§ 1.º Será considerada deficiência, para fins do concurso, as condições 
previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, c/c 
do artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a súmula 
377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores modificações.  
§ 2.º Serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoas com 
deficiência no patamar mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% 
(vinte por cento), desprezada a parte decimal. 
§ 3.º Os candidatos com deficiência comprovarão tal condição de forma 
específica, por ocasião da inscrição, sendo vedada a exigência de 
apresentação de laudo médico como condição para inscrição. 
§ 4.º Os candidatos com deficiência se submetem às mesmas regras 
impostas aos demais candidatos, incluídos: o conteúdo das provas; os 
critérios de avaliação e aprovação; o dia, o horário e o local de aplicação 
das provas, garantida a devida acessibilidade, salvo em caso de acréscimo 
de tempo para a realização da prova escrita, devendo ser comprovado por 
candidato conforme o parágrafo anterior. 
Art. 15. A Comissão Geral de Concursos divulgará a confirmação das 
inscrições, por meio de edital de homologação, que será publicado 
exclusivamente na página eletrônica da UEA no prazo estabelecido no 
Edital. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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