DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
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§ 1.º A Comissão Geral de Concursos enviará e-mails aos candidatos 
indicando o link para acesso, no site da UEA, à confirmação da inscrição 
no prazo estabelecido no Edital. 
§ 2.º O candidato que não tiver a inscrição homologada poderá interpor 
recurso para a Comissão Geral de Concursos conforme definido em Edital, 
no prazo de dois dias úteis contados da data de divulgação do 
indeferimento.           
Art. 16. Não pode inscrever-se no concurso a pessoa que participe de 
qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado ao respectivo 
concurso ou com os preparativos para sua elaboração.  
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo é extensiva ao 
cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o terceiro grau 
ou por afinidade. 
 
CAPÍTULO IV 
Da Banca Examinadora 
Art. 17. Os Concursos Públicos para preenchimento de vagas de 
Magistério Superior serão prestados perante Banca Examinadora 
constituída de pessoas especializadas, com qualificação científica, técnica 
ou artística na área de conhecimento sobre a qual versa o Concurso e que 
possuam vínculo com instituição de ensino superior ou de pesquisa. 
Art. 18. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros titulares 
e, no mínimo, um membro suplente, que deverão possuir titulação igual ou 
superior a requisitada no concurso ou a titulação dos candidatos. 
§ 1.º A Banca Examinadora será indicada pela Comissão Geral de 
Concursos e instituída por ato do Reitor, respeitada a exogenia na sua 
composição, com no mínimo 2 (dois) componentes egressos de instituições 
de ensino e pesquisa com atuação de fora do Estado do Amazonas, e 1 
(um) de instituição de ensino e pesquisa do Estado do Amazonas 
§ 3.º No caso de impedimento de membro efetivo da Banca Examinadora, 
proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, obedecido o 
disposto neste artigo. 
§ 4.º Na hipótese de impedimento de membro efetivo da Banca 
Examinadora, antes do início do Concurso, e impossibilidade de sua 
substituição por membro suplente, a Comissão Geral de Concursos 
indicará novo membro efetivo para designação pelo Reitor, obedecido o 
disposto neste artigo. 
§ 5.º A Portaria de constituição da Banca Examinadora deverá ser 
divulgada na página eletrônica da UEA. 
Art. 19. São impedidos de integrar Banca Examinadora:  
I – Cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até terceiro grau, inclusive, relações comerciais, societárias, de 
qualquer dos candidatos inscritos; 
II – II – Membro que mantenha com quaisquer dos candidatos inscritos, 
relação de amizade íntima ou inimizade, relações acadêmicas, ou ainda, 
qualquer outro tipo de relacionamento capaz de lhe tirar a imparcialidade 
necessária a uma justa avaliação; 
III – Membro que tiver orientado qualquer candidato nos últimos 5 (cinco) 
anos; 
IV – Membro que tiver participado em equipes conjuntas com qualquer um 
dos candidatos em projetos ou publicações relacionadas ao ensino, 
pesquisa e extensão nos últimos 3 (três) anos. 
Parágrafo único. Entende-se por parentesco vedado, na linha reta as 
pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e 
descendentes, e por afinidade, em linha reta, sogros, padrasto ou madrasta 
do cônjuge, enteados, genros, noras (1º grau), avôs do cônjuge, netos do 
cônjuge, (2º grau), bisavôs do cônjuge, bisnetos do cônjuge (3º grau), e 
cunhados (2º grau). 
Art. 20. O candidato inscrito poderá solicitar impugnação justificada de 
membros da Banca Examinadora no prazo de 2 (dois) dias úteis da 
divulgação da portaria de instituição da Banca Examinadora. 
§1.º A solicitação de impugnação deve ser dirigida à Comissão Geral de 
Concursos conforme definido em edital, com fundamentação devidamente 
comprovada em concordância com os motivos citados no Art. 19. 
§2.º A Comissão de Concurso Docente, ouvido o membro da Banca 
Examinadora contra o qual foi requerida a impugnação no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis.  
§3.º No caso de decisão favorável ao pedido, a Comissão de Concurso 
Docente solicitará ao Reitor a alteração da composição da Banca 
Examinadora por meio da substituição daquele que apresentar 
impedimento por outro docente ou pesquisador. 
§4.º A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as 
solicitações de impugnação, se ocorrerem, ou após transcorrido o prazo 
para apresentar impugnação. 
Art. 21. São atribuições da Banca Examinadora: 
I – Realizar o sorteio dos temas das Provas Escrita e Didática; 
II – Quanto à Prova Escrita, elaborar as questões, aplicar e corrigir as 
provas dos candidatos legalmente inscritos; 
III – Quanto à Prova Didática, realizar o sorteio da ordem de participação 
dos candidatos e avaliar o desempenho deles nas aulas ministradas; 
IV – Realizar a prova de títulos e documentos apresentados pelos 
candidatos habilitados; 
V – Instruir o concurso com atas circunstanciadas de todas as suas etapas 
intermediárias e da classificação final dos candidatos, com listas de 
presença e instrumentos de avaliação utilizados; 
VI – Divulgar por edital os resultados das etapas intermediárias do 
concurso à exceção do resultado final, que será atribuição do Presidente 
da Comissão de Concurso Docente. 
Art. 22. A Banca Examinadora só poderá instalar-se, funcionar e decidir 
com a presença de todos os seus membros. 
Parágrafo único. No caso de falta ou impedimento eventual de qualquer 
membro, o Presidente da Banca Examinadora convocará o respectivo 
suplente, cuja substituição será lavrada em ata.  
                   
CAPÍTULO V 
DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 
Art. 23. O concurso deverá realizar-se, a partir da homologação das 
inscrições, no período de início e término a ser determinado em Edital. 
Parágrafo único. O período previsto no Edital para realização das provas 
do concurso somente poderá ser alterada por razões de interesse público 
quanto a fato superveniente, demonstrada a adequação, necessidade e 
razoabilidade da mudança. 
Art. 24. Os candidatos serão convocados para a realização do concurso, 
por Edital, a ser publicado na página eletrônica da UEA. 
Art. 25. O concurso compreenderá, sucessivamente, as seguintes etapas: 
I – Etapa I, de caráter eliminatório e classificatório, correspondente ao 
sorteio do tema, realização da Prova Escrita, divulgação dos resultados e 
convocação de candidatos para a etapa seguinte, conforme dispõe a 
Seção I; 
II – Etapa II, de caráter eliminatório e classificatório, quando necessária e 
prevista no edital do concurso, correspondente ao sorteio da ordem de 
apresentação dos candidatos, realização da Prova Prática, divulgação dos 
resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, conforme 
dispõe a Seção II; 
III – Etapa III, de caráter eliminatório e classificatório, correspondente ao 
sorteio do tema da prova didática e da ordem de apresentação dos 
candidatos, realização da Prova Didática, e divulgação dos resultados, 
conforme dispõe a Seção III; 
IV – Etapa IV, de caráter classificatório, correspondente à realização da 
Prova de Títulos. 
§ 1.º Em casos específicos as etapas poderão ser realizadas em outra 
língua. 
§ 2.º A Etapa IV é aplicável exclusivamente para os candidatos 
considerados aprovados nas etapas anteriores 
 
§ 3.º Será considerada a casa numeral centesimal quando da aferição e 
publicação das notas referentes às etapas deste artigo. 
Art. 26. Estará eliminado do concurso o candidato que não comparecer na 
data, horário e local determinados para a realização das Etapas I, II (se 
houver) e III do concurso. 
 
SEÇÃO I 
DA PROVA ESCRITA 
Art. 27. A prova escrita, elaborada pela Banca Examinadora, tem por 
objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação a:  
I - Conteúdo (domínio do tema);  
II - Estruturação (desenvolvimento e conclusão); 
III - Qualidade e rigor da exposição (clareza, correção de linguagem e 
coerência). 
Parágrafo único.  É vedada à utilização de questões de múltipla escolha 
na prova escrita. 
Art. 28. A prova escrita, de duração máxima de 4 (quatro) horas, é de 
aplicação simultânea para todos os candidatos inscritos na mesma área de 
conhecimento objeto do concurso, identificada por código próprio 
Art. 29. No horário previsto para início da Etapa I do concurso, a sala de 
provas será fechada e os candidatos presentes, devidamente identificados 
por documento oficial com foto, assinarão a lista de frequência. 
Art. 30. A prova escrita é precedida pelo sorteio do tema sobre o qual ela 
versará, dentre os 10 (dez) temas de provas do concurso, por um dos 
candidatos, na presença dos demais e da Banca Examinadora, na mesma 
sala em que a prova será realizada. 
§ 1.º A lista dos 10 (dez) temas de que trata o caput será definida no edital 
do concurso, juntamente com a bibliografia a eles correspondente, que 
será usada como base para elaboração das provas. 
§ 2.º A bibliografia citada no parágrafo anterior é vinculada a avaliação da 
banca examinadora e refere-se à edição da obra prevista no edital do 
concurso. 
§ 3.º A lista dos temas e a bibliografia será elaborada pela coordenação de 
curso, podendo ser subsidiada pelos professores efetivos do curso e da 
área de conhecimento. 
§ 4.º O tema sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído 
do sorteio para as demais etapas. 
§ 5.º Após o sorteio do tema, os candidatos terão 1 (uma) hora, não 
computável no tempo estabelecido pelo caput do artigo 28, para consulta 
aos acervos bibliográficos portados por cada um, proibida a utilização da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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