PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 26 § 1.º A Comissão Geral de Concursos enviará e-mails aos candidatos indicando o link para acesso, no site da UEA, à confirmação da inscrição no prazo estabelecido no Edital. § 2.º O candidato que não tiver a inscrição homologada poderá interpor recurso para a Comissão Geral de Concursos conforme definido em Edital, no prazo de dois dias úteis contados da data de divulgação do indeferimento. Art. 16. Não pode inscrever-se no concurso a pessoa que participe de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado ao respectivo concurso ou com os preparativos para sua elaboração. Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo é extensiva ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade. CAPÍTULO IV Da Banca Examinadora Art. 17. Os Concursos Públicos para preenchimento de vagas de Magistério Superior serão prestados perante Banca Examinadora constituída de pessoas especializadas, com qualificação científica, técnica ou artística na área de conhecimento sobre a qual versa o Concurso e que possuam vínculo com instituição de ensino superior ou de pesquisa. Art. 18. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, um membro suplente, que deverão possuir titulação igual ou superior a requisitada no concurso ou a titulação dos candidatos. § 1.º A Banca Examinadora será indicada pela Comissão Geral de Concursos e instituída por ato do Reitor, respeitada a exogenia na sua composição, com no mínimo 2 (dois) componentes egressos de instituições de ensino e pesquisa com atuação de fora do Estado do Amazonas, e 1 (um) de instituição de ensino e pesquisa do Estado do Amazonas § 3.º No caso de impedimento de membro efetivo da Banca Examinadora, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, obedecido o disposto neste artigo. § 4.º Na hipótese de impedimento de membro efetivo da Banca Examinadora, antes do início do Concurso, e impossibilidade de sua substituição por membro suplente, a Comissão Geral de Concursos indicará novo membro efetivo para designação pelo Reitor, obedecido o disposto neste artigo. § 5.º A Portaria de constituição da Banca Examinadora deverá ser divulgada na página eletrônica da UEA. Art. 19. São impedidos de integrar Banca Examinadora: I – Cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, relações comerciais, societárias, de qualquer dos candidatos inscritos; II – II – Membro que mantenha com quaisquer dos candidatos inscritos, relação de amizade íntima ou inimizade, relações acadêmicas, ou ainda, qualquer outro tipo de relacionamento capaz de lhe tirar a imparcialidade necessária a uma justa avaliação; III – Membro que tiver orientado qualquer candidato nos últimos 5 (cinco) anos; IV – Membro que tiver participado em equipes conjuntas com qualquer um dos candidatos em projetos ou publicações relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão nos últimos 3 (três) anos. Parágrafo único. Entende-se por parentesco vedado, na linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes, e por afinidade, em linha reta, sogros, padrasto ou madrasta do cônjuge, enteados, genros, noras (1º grau), avôs do cônjuge, netos do cônjuge, (2º grau), bisavôs do cônjuge, bisnetos do cônjuge (3º grau), e cunhados (2º grau). Art. 20. O candidato inscrito poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora no prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da portaria de instituição da Banca Examinadora. §1.º A solicitação de impugnação deve ser dirigida à Comissão Geral de Concursos conforme definido em edital, com fundamentação devidamente comprovada em concordância com os motivos citados no Art. 19. §2.º A Comissão de Concurso Docente, ouvido o membro da Banca Examinadora contra o qual foi requerida a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis. §3.º No caso de decisão favorável ao pedido, a Comissão de Concurso Docente solicitará ao Reitor a alteração da composição da Banca Examinadora por meio da substituição daquele que apresentar impedimento por outro docente ou pesquisador. §4.º A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se ocorrerem, ou após transcorrido o prazo para apresentar impugnação. Art. 21. São atribuições da Banca Examinadora: I – Realizar o sorteio dos temas das Provas Escrita e Didática; II – Quanto à Prova Escrita, elaborar as questões, aplicar e corrigir as provas dos candidatos legalmente inscritos; III – Quanto à Prova Didática, realizar o sorteio da ordem de participação dos candidatos e avaliar o desempenho deles nas aulas ministradas; IV – Realizar a prova de títulos e documentos apresentados pelos candidatos habilitados; V – Instruir o concurso com atas circunstanciadas de todas as suas etapas intermediárias e da classificação final dos candidatos, com listas de presença e instrumentos de avaliação utilizados; VI – Divulgar por edital os resultados das etapas intermediárias do concurso à exceção do resultado final, que será atribuição do Presidente da Comissão de Concurso Docente. Art. 22. A Banca Examinadora só poderá instalar-se, funcionar e decidir com a presença de todos os seus membros. Parágrafo único. No caso de falta ou impedimento eventual de qualquer membro, o Presidente da Banca Examinadora convocará o respectivo suplente, cuja substituição será lavrada em ata. CAPÍTULO V DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO Art. 23. O concurso deverá realizar-se, a partir da homologação das inscrições, no período de início e término a ser determinado em Edital. Parágrafo único. O período previsto no Edital para realização das provas do concurso somente poderá ser alterada por razões de interesse público quanto a fato superveniente, demonstrada a adequação, necessidade e razoabilidade da mudança. Art. 24. Os candidatos serão convocados para a realização do concurso, por Edital, a ser publicado na página eletrônica da UEA. Art. 25. O concurso compreenderá, sucessivamente, as seguintes etapas: I – Etapa I, de caráter eliminatório e classificatório, correspondente ao sorteio do tema, realização da Prova Escrita, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, conforme dispõe a Seção I; II – Etapa II, de caráter eliminatório e classificatório, quando necessária e prevista no edital do concurso, correspondente ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, realização da Prova Prática, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, conforme dispõe a Seção II; III – Etapa III, de caráter eliminatório e classificatório, correspondente ao sorteio do tema da prova didática e da ordem de apresentação dos candidatos, realização da Prova Didática, e divulgação dos resultados, conforme dispõe a Seção III; IV – Etapa IV, de caráter classificatório, correspondente à realização da Prova de Títulos. § 1.º Em casos específicos as etapas poderão ser realizadas em outra língua. § 2.º A Etapa IV é aplicável exclusivamente para os candidatos considerados aprovados nas etapas anteriores § 3.º Será considerada a casa numeral centesimal quando da aferição e publicação das notas referentes às etapas deste artigo. Art. 26. Estará eliminado do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local determinados para a realização das Etapas I, II (se houver) e III do concurso. SEÇÃO I DA PROVA ESCRITA Art. 27. A prova escrita, elaborada pela Banca Examinadora, tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação a: I - Conteúdo (domínio do tema); II - Estruturação (desenvolvimento e conclusão); III - Qualidade e rigor da exposição (clareza, correção de linguagem e coerência). Parágrafo único. É vedada à utilização de questões de múltipla escolha na prova escrita. Art. 28. A prova escrita, de duração máxima de 4 (quatro) horas, é de aplicação simultânea para todos os candidatos inscritos na mesma área de conhecimento objeto do concurso, identificada por código próprio Art. 29. No horário previsto para início da Etapa I do concurso, a sala de provas será fechada e os candidatos presentes, devidamente identificados por documento oficial com foto, assinarão a lista de frequência. Art. 30. A prova escrita é precedida pelo sorteio do tema sobre o qual ela versará, dentre os 10 (dez) temas de provas do concurso, por um dos candidatos, na presença dos demais e da Banca Examinadora, na mesma sala em que a prova será realizada. § 1.º A lista dos 10 (dez) temas de que trata o caput será definida no edital do concurso, juntamente com a bibliografia a eles correspondente, que será usada como base para elaboração das provas. § 2.º A bibliografia citada no parágrafo anterior é vinculada a avaliação da banca examinadora e refere-se à edição da obra prevista no edital do concurso. § 3.º A lista dos temas e a bibliografia será elaborada pela coordenação de curso, podendo ser subsidiada pelos professores efetivos do curso e da área de conhecimento. § 4.º O tema sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído do sorteio para as demais etapas. § 5.º Após o sorteio do tema, os candidatos terão 1 (uma) hora, não computável no tempo estabelecido pelo caput do artigo 28, para consulta aos acervos bibliográficos portados por cada um, proibida a utilização da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar