DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 25 ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 068/2023 - CONSUNIV REGULAMENTO PARA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR NA UEA CAPÍTULO I DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR NAS CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º O presente Regulamento estabelece as normas para a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, como dispõe a Lei nº 3.656, de 01 de setembro de 2011, e as normas gerais para concurso público previstas na Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018. Art. 2.º O provimento no cargo de Professor de ensino superior, nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto far-se-á na classe inicial. Art. 3.º São requisitos mínimos de titulação para ingresso: I - ser graduado em curso superior com especialização na área do concurso, para admissão na Classe de Professor Auxiliar; II - possuir título de Mestre para admissão na Classe de Professor Assistente; III - possuir o título de Doutor para admissão na Classe de Professor Adjunto; Art. 4.º O Reitor definirá, por meio de portaria, o número de vagas por unidade acadêmica; Parágrafo único. A distribuição das vagas, de que trata o caput deste artigo, por áreas de conhecimento será apreciada pela Câmara de Planejamento e Administração, subsidiada por análise das Pró-Reitorias de Ensino de Graduação e de Pós-graduação e Pesquisa, a partir de proposta de alocação encaminhada pela direção da Unidade Acadêmica, ouvidas as Coordenações de Curso da referida Unidade. Art. 5.º A realização de concursos públicos, no âmbito da UEA, é de competência da Comissão Geral de Concursos (CGC), órgão suplementar da UEA; §1.º A Comissão Geral de Concursos é responsável pela organização do processo de inscrição de candidatos no concurso, bem como pelo planejamento, organização e execução das etapas do processo seletivo, digitalização e guarda dos documentos do certame e elaboração do Relatório Final de Concurso. §2.º O Diretor de Unidade Acadêmica deverá proporcionar o apoio necessário à Comissão Geral de Concursos e às Comissões Examinadoras na realização de todas as etapas do Concurso em sua Unidade. Art. 6.º Por indicação da Comissão Geral de Concursos e designação por ato do Reitor será constituída uma comissão especial, denominada de Comissão de Concurso Docente – CCD, composta por um (1) presidente e quatro (4) membros, docentes efetivos da UEA, para orientar os parâmetros do certame, acompanhar a realização e elucidar as questões que venham a ocorrer na operacionalização dos concursos, inclusive no caso de recursos, nas formas estabelecidas nesta resolução. CAPÍTULO II DO EDITAL Art. 7.º A elaboração da proposta de Edital, observada a legislação vigente, é de atribuição da Comissão Geral de Concursos (CGC) que deverá: I – Submeter a minuta do Edital à apreciação da Procuradoria Jurídica, que conferirá o atendimento à legislação pertinente, após a manifestação da Pró-Reitoria de Administração acerca da disponibilidade orçamentária; e II – Submeter o Edital ao Reitor para aprovação e posterior publicação. Parágrafo único: A especificação do curso, área de conhecimento e quantitativos de vagas serão apreciadas e aprovadas pela Pró-Reitoria de Planejamento. Art. 8.º A Comissão Geral de Concursos, ao elaborar o Edital, deverá proceder em conformidade com a Lei Nº 3.656/11 e com os requisitos postos no art. 12, da lei 4.605/18, conforme o caso. § 1.º O edital será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico oficial da UEA, de forma integral. § 2.º A alteração de qualquer dispositivo do edital do concurso deverá ser publicada integralmente no Diário Oficial do Estado, bem como na página eletrônica da UEA. § 3.º Com exceção da hipótese de supressão de tema ou correção de erro material, a alteração dos temas de provas do concurso previstos no edital, ensejará a publicação de um novo cronograma, a partir da publicação da alteração. § 4.º A observância das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Concurso, implica, obrigatoriamente, em ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do candidato, bem como a verificação dos documentos comprobatórios e acompanhamento de eventuais alterações realizadas no certame e em todas as suas fases, sob pena de responsabilidade do candidato e os seus efeitos jurídicos. § 5.º A alteração do local e/ou da data de início das provas do concurso deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica da UEA, devendo ser informado aos candidatos, por e-mail, o link de acesso à confirmação da alteração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de realização da Etapa I do concurso. Art. 9.º Recurso quanto a impugnação do edital normativo do concurso ou sua alteração deverá ser direcionado à Comissão Geral de Concursos conforme definido em Edital, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da publicação e deve ser decidido em igual prazo. Parágrafo único. Da decisão sobre impugnação caberá recurso ao Reitor. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 10. As inscrições para o concurso serão realizadas na Comissão Geral de Concursos, podendo ser feita pessoalmente pelo candidato, por procuração, mediante atendimento dos requisitos de inscrição e pagamento de taxa de Inscrição ou comprovante de isenção de taxa de inscrição, em conformidade com a regulamentação estabelecida no edital. § 1º. Será facultada a inscrição via Correios desde que sejam satisfeitas as seguintes condições: I-Encaminhamento do requerimento e de toda a documentação solicitada no edital, para o endereço indicado no mesmo, mediante Aviso de Recebimento – AR; II. Somente serão consideradas as solicitações de inscrição dos candidatos cuja documentação seja postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital; Art. 11. O prazo de inscrição dos candidatos para o concurso será de, no mínimo, 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data a ser especificada no edital. Art. 12. Cada inscrição dar-se-á para uma área de conhecimento prevista no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição ou diante de isenção legal. § 1.º É facultada mais de uma inscrição por candidato, sendo que o mesmo deverá escolher acaso tenha coincidência de datas previstas para realização da prova, com exclusão de qualquer possibilidade de alteração para ajustar a situação do(s) candidato(s). § 2.° Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, alterar a área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. Art. 13. Para formalizar a inscrição o candidato deve: I – Preencher devidamente o requerimento de inscrição em modelo padronizado disponível no local da inscrição e na página eletrônica UEA; II – Comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou a sua isenção. § 1.º A inscrição no concurso pressupõe a aceitação incondicional e integral de todos os termos e condições desta Resolução, do edital normativo do concurso e da legislação aplicável. § 2.º O valor da inscrição não pode exceder a 3% (três por cento) dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso. § 3.º A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada na Comissão Geral de Concursos, que analisará e julgará os pedidos com base na Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, e nos critérios e procedimentos previstos no edital do concurso. § 4.º A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá no caso de anulação ou revogação do concurso. § 5.º O candidato será responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo do requerimento de inscrição. Art. 14. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, verificada na forma do regime jurídico dos servidores públicos do Estado. § 1.º Será considerada deficiência, para fins do concurso, as condições previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, c/c do artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores modificações. § 2.º Serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência no patamar mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento), desprezada a parte decimal. § 3.º Os candidatos com deficiência comprovarão tal condição de forma específica, por ocasião da inscrição, sendo vedada a exigência de apresentação de laudo médico como condição para inscrição. § 4.º Os candidatos com deficiência se submetem às mesmas regras impostas aos demais candidatos, incluídos: o conteúdo das provas; os critérios de avaliação e aprovação; o dia, o horário e o local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade, salvo em caso de acréscimo de tempo para a realização da prova escrita, devendo ser comprovado por candidato conforme o parágrafo anterior. Art. 15. A Comissão Geral de Concursos divulgará a confirmação das inscrições, por meio de edital de homologação, que será publicado exclusivamente na página eletrônica da UEA no prazo estabelecido no Edital. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar