DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 25
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 068/2023 - CONSUNIV
REGULAMENTO PARA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO
CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
SUPERIOR NA UEA
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR NAS CLASSES AUXILIAR,
ASSISTENTE E ADJUNTO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O presente Regulamento estabelece as normas para a realização
de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de
Professor da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do
Estado do Amazonas, como dispõe a Lei nº 3.656, de 01 de setembro de
2011, e as normas gerais para concurso público previstas na Lei nº 4.605,
de 28 de maio de 2018.
Art. 2.º O provimento no cargo de Professor de ensino superior, nas
classes Auxiliar, Assistente e Adjunto far-se-á na classe inicial.
Art. 3.º São requisitos mínimos de titulação para ingresso:
I - ser graduado em curso superior com especialização na área do
concurso, para admissão na Classe de Professor Auxiliar;
II - possuir título de Mestre para admissão na Classe de Professor
Assistente;
III - possuir o título de Doutor para admissão na Classe de Professor
Adjunto;
Art. 4.º O Reitor definirá, por meio de portaria, o número de vagas por
unidade acadêmica;
Parágrafo único. A distribuição das vagas, de que trata o caput deste
artigo, por áreas de conhecimento será apreciada pela Câmara de
Planejamento e Administração, subsidiada por análise das Pró-Reitorias de
Ensino de Graduação e de Pós-graduação e Pesquisa, a partir de proposta
de alocação encaminhada pela direção da Unidade Acadêmica, ouvidas as
Coordenações de Curso da referida Unidade.
Art. 5.º A realização de concursos públicos, no âmbito da UEA, é de
competência da Comissão Geral de Concursos (CGC), órgão suplementar
da UEA;
§1.º A Comissão Geral de Concursos é responsável pela organização do
processo de inscrição de candidatos no concurso, bem como pelo
planejamento, organização e execução das etapas do processo seletivo,
digitalização e guarda dos documentos do certame e elaboração do
Relatório Final de Concurso.
§2.º O Diretor de Unidade Acadêmica deverá proporcionar o apoio
necessário à Comissão Geral de Concursos e às Comissões
Examinadoras na realização de todas as etapas do Concurso em sua
Unidade.
Art. 6.º Por indicação da Comissão Geral de Concursos e designação por
ato do Reitor será constituída uma comissão especial, denominada de
Comissão de Concurso Docente – CCD, composta por um (1) presidente e
quatro (4) membros, docentes efetivos da UEA, para orientar os
parâmetros do certame, acompanhar a realização e elucidar as questões
que venham a ocorrer na operacionalização dos concursos, inclusive no
caso de recursos, nas formas estabelecidas nesta resolução.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 7.º A elaboração da proposta de Edital, observada a legislação vigente,
é de atribuição da Comissão Geral de Concursos (CGC) que deverá:
I – Submeter a minuta do Edital à apreciação da Procuradoria Jurídica, que
conferirá o atendimento à legislação pertinente, após a manifestação da
Pró-Reitoria de Administração acerca da disponibilidade orçamentária; e
II – Submeter o Edital ao Reitor para aprovação e posterior publicação.
Parágrafo único: A especificação do curso, área de conhecimento e
quantitativos de vagas serão apreciadas e aprovadas pela Pró-Reitoria de
Planejamento.
Art. 8.º A Comissão Geral de Concursos, ao elaborar o Edital, deverá
proceder em conformidade com a Lei Nº 3.656/11 e com os requisitos
postos no art. 12, da lei 4.605/18, conforme o caso.
§ 1.º O edital será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado
no endereço eletrônico oficial da UEA, de forma integral.
§ 2.º A alteração de qualquer dispositivo do edital do concurso deverá ser
publicada integralmente no Diário Oficial do Estado, bem como na página
eletrônica da UEA.
§ 3.º Com exceção da hipótese de supressão de tema ou correção de erro
material, a alteração dos temas de provas do concurso previstos no edital,
ensejará a publicação de um novo cronograma, a partir da publicação da
alteração.
§ 4.º A observância das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas
normas que regulamentam o Concurso, implica, obrigatoriamente, em
ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do candidato, bem como a
verificação dos documentos comprobatórios e acompanhamento de
eventuais alterações realizadas no certame e em todas as suas fases, sob
pena de responsabilidade do candidato e os seus efeitos jurídicos.
§ 5.º A alteração do local e/ou da data de início das provas do concurso
deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgada na página
eletrônica da UEA, devendo ser informado aos candidatos, por e-mail, o
link de acesso à confirmação da alteração, com antecedência mínima de
10 (dez) dias úteis da data de realização da Etapa I do concurso.
Art. 9.º Recurso quanto a impugnação do edital normativo do concurso ou
sua alteração deverá ser direcionado à Comissão Geral de Concursos
conforme definido em Edital, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da
publicação e deve ser decidido em igual prazo.
Parágrafo único. Da decisão sobre impugnação caberá recurso ao Reitor.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. As inscrições para o concurso serão realizadas na Comissão Geral
de Concursos, podendo ser feita pessoalmente pelo candidato, por
procuração, mediante atendimento dos requisitos de inscrição e
pagamento de taxa de Inscrição ou comprovante de isenção de taxa de
inscrição, em conformidade com a regulamentação estabelecida no edital.
§ 1º. Será facultada a inscrição via Correios desde que sejam satisfeitas as
seguintes condições:
I-Encaminhamento do requerimento e de toda a documentação solicitada
no edital, para o endereço indicado no mesmo, mediante Aviso de
Recebimento – AR;
II. Somente serão consideradas as solicitações de inscrição dos candidatos
cuja documentação seja postada dentro do prazo de inscrição previsto no
Edital;
Art. 11. O prazo de inscrição dos candidatos para o concurso será de, no
mínimo, 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data a ser
especificada no edital.
Art. 12. Cada inscrição dar-se-á para uma área de conhecimento prevista
no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição ou diante
de isenção legal.
§ 1.º É facultada mais de uma inscrição por candidato, sendo que o mesmo
deverá escolher acaso tenha coincidência de datas previstas para
realização da prova, com exclusão de qualquer possibilidade de alteração
para ajustar a situação do(s) candidato(s).
§ 2.° Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese
alguma, alterar a área de conhecimento para a qual o candidato se
inscreveu.
Art. 13. Para formalizar a inscrição o candidato deve:
I – Preencher devidamente o requerimento de inscrição em modelo
padronizado disponível no local da inscrição e na página eletrônica UEA;
II – Comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou a sua isenção.
§ 1.º A inscrição no concurso pressupõe a aceitação incondicional e integral
de todos os termos e condições desta Resolução, do edital normativo do
concurso e da legislação aplicável.
§ 2.º O valor da inscrição não pode exceder a 3% (três por cento) dos
vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso.
§ 3.º A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada na
Comissão Geral de Concursos, que analisará e julgará os pedidos com
base na Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, e nos critérios e
procedimentos previstos no edital do concurso.
§ 4.º A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá no caso de
anulação ou revogação do concurso.
§ 5.º O candidato será responsável pela exatidão e veracidade de
informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências
de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer
campo do requerimento de inscrição.
Art. 14. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever
no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo,
verificada na forma do regime jurídico dos servidores públicos do Estado.
§ 1.º Será considerada deficiência, para fins do concurso, as condições
previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, c/c
do artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores modificações.
§ 2.º Serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoas com
deficiência no patamar mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20%
(vinte por cento), desprezada a parte decimal.
§ 3.º Os candidatos com deficiência comprovarão tal condição de forma
específica, por ocasião da inscrição, sendo vedada a exigência de
apresentação de laudo médico como condição para inscrição.
§ 4.º Os candidatos com deficiência se submetem às mesmas regras
impostas aos demais candidatos, incluídos: o conteúdo das provas; os
critérios de avaliação e aprovação; o dia, o horário e o local de aplicação
das provas, garantida a devida acessibilidade, salvo em caso de acréscimo
de tempo para a realização da prova escrita, devendo ser comprovado por
candidato conforme o parágrafo anterior.
Art. 15. A Comissão Geral de Concursos divulgará a confirmação das
inscrições, por meio de edital de homologação, que será publicado
exclusivamente na página eletrônica da UEA no prazo estabelecido no
Edital.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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