DOEAM 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 27
internet ou qualquer outro meio eletrônico, na própria sala de realização da 
prova. 
§ 6.º Fica vedado, após o sorteio do tema até o término do período de 
realização da prova escrita, o uso ou porte de telefone celular, notebook, 
tablet, pagers ou similares, mesmo que desligados, sob pena de eliminação 
do concurso. 
§ 7.º Durante o período de consulta, a Banca Examinadora elaborará a 
prova escrita que deverá conter até 3 (três) questões sobre o tema 
sorteado. 
§ 8.º As questões da prova escrita devem ser redigidas de maneira clara e 
objetiva, sem duplicidade de interpretação, podendo ser utilizada 
terminologia e redação próprias do campo de conhecimento avaliado. 
§ 9.º Após o término do período de consulta, a Banca Examinadora 
retornará à sala de realização da prova, apresentará aos candidatos as 
questões por eles elaboradas, o valor atribuído a cada uma delas, 
determinando, em seguida, o início da prova escrita. 
§ 10. A ausência do candidato na ocasião da entrega das questões da 
prova será considerada como abandono do certame e implicará na sua 
eliminação do concurso. 
§ 11. A prova escrita será identificada pelo candidato participante somente 
com o número de sua inscrição no concurso.  
§ 12. Será desclassificado do concurso o candidato que identificar a prova 
com o seu nome ou utilizar-se de qualquer outro meio que não o 
estabelecido. 
§ 13. Durante a realização da prova, é expressamente proibida, sob pena 
de eliminação do concurso, a utilização de anotações de qualquer natureza 
Art. 31. Concluída a realização da prova escrita os membros da Banca 
Examinadora, procederão a sua correção e, ao final, atribuirão nota de 0 
(zero) a 10 (dez) a cada candidato. 
§ 1.º A média aritmética das notas individuais da Banca Examinadora 
constituirá a nota final da prova, havendo-se por eliminado o candidato que 
obtiver média inferior a 7 (sete); 
§ 2.º As notas serão calculadas até a casa centesimal, vedado o 
arredondamento. 
§ 3.º Ocorrendo diferença de 3 (três) ou mais pontos entre as notas 
atribuídas pelos examinadores a um mesmo candidato, a Banca 
Examinadora deverá reunir-se para rever as distorções; 
Art. 32. Fica assegurado ao candidato conhecimento, acesso e 
esclarecimento sobre a correção de suas provas e suas pontuações, 
considerando os critérios estabelecidos por meio de documento escrito e 
justificado direcionado à Comissão Geral de Concurso. 
Art. 33. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da 
realização da prova escrita, o seu resultado será lavrado em ata, somente 
com os números de inscrição identificadores dos candidatos e as 
respectivas notas, que será afixada no local de realização das provas e em 
página eletrônica da UEA. 
Art. 34. Após a divulgação da ata de que trata o artigo anterior, o resultado 
da prova escrita será divulgado pela Banca Examinadora, por edital, a ser 
afixado no local de prova e divulgado na página eletrônica da UEA. 
§ 1.º O edital do resultado da prova escrita conterá a relação nominal em 
ordem classificatória dos candidatos habilitados para a próxima etapa e 
suas respectivas notas; 
§ 2.º O Edital de que trata este artigo deverá fixar data, horário e local de 
realização da etapa seguinte. 
Art. 35. Do resultado da prova escrita caberá recurso à Banca 
Examinadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da 
publicação do edital de que trata o artigo 34, que o decidirá antes da etapa 
seguinte; 
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deve ser entregue na sala 
da Coordenação do Concurso no local da realização da prova. 
SEÇÃO II 
DA PROVA PRÁTICA 
Art. 36. A prova prática, quando necessária, de caráter eliminatório e 
classificatório será destinada a avaliar a capacidade de realizar 
determinado trabalho de aplicação, de controlar um processo ou de 
encaminhar uma operação artística ou tecnológica, envolvendo o emprego 
de materiais, instrumentos ou aparelhos correspondentes. 
§ 1.º A prova prática será realizada perante a Banca Examinadora, na data, 
horário e local previstos no Edital do Resultado da Prova Escrita de que 
trata o artigo 34 desta Resolução. 
§ 2.º Os meios necessários à realização da prova prática serão de 
atribuição de cada candidato e respeitadas às regras do edital. 
§ 3.º Os procedimentos necessários para a realização da prova prática 
serão definidos no edital normativo do concurso. 
§ 4.º O desempenho do candidato deve ser julgada de forma objetiva e 
justificada, com base na adoção de critérios expressos de pontuação e 
avaliação previstos no edital. 
§ 5.º A prova prática é pública, sendo vedado aos candidatos assistir às 
provas dos demais, sob pena de desclassificação; 
§ 6.º Concluída a prova prática, os membros da Banca Examinadora, 
atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato participante desta 
etapa;  
§ 7.º Aplica-se à prova prática o disposto nos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do 
artigo 31 e no artigo 32 desta Resolução. 
Art. 37. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o resultado da prova prática 
será lavrado em ata, divulgado pela Banca Examinadora por Edital, a ser 
afixado no local de prova e exposto na página eletrônica da UEA. 
§ 1.º O Edital do resultado da prova prática conterá a relação dos 
candidatos inscritos habilitados para a próxima etapa, em ordem 
classificatória, e suas respectivas notas. 
§ 2.º O Edital de que trata este artigo deverá fixar data, horário e local de 
realização da etapa seguinte. 
Art. 38. Do resultado da prova prática caberá recurso à Banca 
Examinadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da 
publicação do edital de divulgação do resultado, que o decidirá antes da 
próxima etapa; 
Parágrafo único. O recurso de trata o caput deve ser entregue na sala da 
Coordenação do Concurso no local da realização da prova. 
 
SEÇÃO III 
DA PROVA DIDÁTICA 
Art. 39. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá 
de uma aula sobre um tema, visando avaliar a habilidade do candidato nos 
seguintes critérios: 
I – Capacidade de planejamento da aula (plano de aula); 
II – Conhecimento sobre o tema (domínio do conteúdo); 
III – Desempenho didático-pedagógico. 
§ 1.º O tema da prova didática, constante do programa integrante do Edital, 
excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a 
todos os candidatos da mesma área de conhecimento objeto do concurso; 
§ 2.º O sorteio do tema da prova didática será realizado por um dos 
candidatos, na presença dos demais e da Banca Examinadora, com pelo 
menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova, 
bem como será realizado o sorteio para definição da ordem de 
apresentação dos candidatos;  
§ 3.º A Banca Examinadora, após a definição da ordem de apresentação 
dos candidatos, estabelecerá o prazo para entrega de 3 (três) cópias do 
respectivo plano de aula e dos materiais impressos a serem utilizados pelo 
candidato durante a aula, e, se for o caso, uma cópia da apresentação de 
slides ou outro material multimídia a ser utilizado na aula, gravado em CD, 
DVD ou pen-drive, que precederá a apresentação do primeiro candidato. 
§ 4.º O prazo que se refere o parágrafo anterior será de 30 minutos 
precedentes a realização da Prova Didática. 
§ 5.º A prova didática é pública, sendo vedado aos candidatos assistir às 
provas dos demais, sob pena de desclassificação; 
§ 6.º A aula terá a duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 
(cinquenta) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca 
Examinadora e o caráter eliminatório; 
§ 7.º Ministrada a aula, a Banca Examinadora poderá arguir o candidato, 
exclusivamente sobre o tema da aula, nos 30 (trinta) minutos seguintes; 
§ 8.º A Universidade do Estado do Amazonas disponibilizará para todos os 
candidatos, projetor multimídia para utilização durante a aula, sendo 
permitida a utilização de recursos próprios do candidato. 
Art. 40. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e 
vídeo, sendo assegurada ao candidato cópia da gravação por meio de 
documento escrito e justificado direcionado à Comissão Geral de 
Concurso. 
Art. 41. A avaliação da prova didática será feita mediante a atribuição, por 
cada um dos membros da Banca Examinadora, de nota na escala de 0 
(zero) a 10 (dez) para cada candidato participante desta etapa. 
§ 1.º Para atribuição da nota da prova didática serão utilizados os critérios 
e a escala de valores estabelecidos no Instrumento de Avaliação da Prova 
Didática, parte integrante do edital do concurso. 
§ 2.º Aplica-se à prova didática o disposto nos parágrafos 1.º, 2º e 3º do 
artigo 31 e no artigo 32 desta Resolução. 
Art.42. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o resultado da prova didática 
será lavrado em ata, divulgado pela Banca Examinadora por Edital, a ser 
afixado no local de prova e exposto na página eletrônica da UEA. 
Parágrafo único. O Edital do resultado da prova didática conterá a relação 
dos candidatos aprovados habilitados para a próxima etapa, em ordem 
classificatória, e suas respectivas notas. 
Art. 43. Do resultado da prova didática de que trata o artigo 42 caberá 
recurso à Banca Examinadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 
após a publicação do edital, que o decidirá até o início da próxima etapa. 
Parágrafo único. O recurso de trata o caput deve ser entregue na sala da 
Coordenação do Concurso no local da realização da prova. 
 
SEÇÃO IV 
DA PROVA DE TÍTULOS 
Art. 44. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicado 
exclusivamente aos candidatos habilitados nas etapas anteriores do 
concurso, compreende os seguintes itens:  
I – Titulação Acadêmica;  
II – Produção Intelectual; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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