DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 27 internet ou qualquer outro meio eletrônico, na própria sala de realização da prova. § 6.º Fica vedado, após o sorteio do tema até o término do período de realização da prova escrita, o uso ou porte de telefone celular, notebook, tablet, pagers ou similares, mesmo que desligados, sob pena de eliminação do concurso. § 7.º Durante o período de consulta, a Banca Examinadora elaborará a prova escrita que deverá conter até 3 (três) questões sobre o tema sorteado. § 8.º As questões da prova escrita devem ser redigidas de maneira clara e objetiva, sem duplicidade de interpretação, podendo ser utilizada terminologia e redação próprias do campo de conhecimento avaliado. § 9.º Após o término do período de consulta, a Banca Examinadora retornará à sala de realização da prova, apresentará aos candidatos as questões por eles elaboradas, o valor atribuído a cada uma delas, determinando, em seguida, o início da prova escrita. § 10. A ausência do candidato na ocasião da entrega das questões da prova será considerada como abandono do certame e implicará na sua eliminação do concurso. § 11. A prova escrita será identificada pelo candidato participante somente com o número de sua inscrição no concurso. § 12. Será desclassificado do concurso o candidato que identificar a prova com o seu nome ou utilizar-se de qualquer outro meio que não o estabelecido. § 13. Durante a realização da prova, é expressamente proibida, sob pena de eliminação do concurso, a utilização de anotações de qualquer natureza Art. 31. Concluída a realização da prova escrita os membros da Banca Examinadora, procederão a sua correção e, ao final, atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato. § 1.º A média aritmética das notas individuais da Banca Examinadora constituirá a nota final da prova, havendo-se por eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7 (sete); § 2.º As notas serão calculadas até a casa centesimal, vedado o arredondamento. § 3.º Ocorrendo diferença de 3 (três) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores a um mesmo candidato, a Banca Examinadora deverá reunir-se para rever as distorções; Art. 32. Fica assegurado ao candidato conhecimento, acesso e esclarecimento sobre a correção de suas provas e suas pontuações, considerando os critérios estabelecidos por meio de documento escrito e justificado direcionado à Comissão Geral de Concurso. Art. 33. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da realização da prova escrita, o seu resultado será lavrado em ata, somente com os números de inscrição identificadores dos candidatos e as respectivas notas, que será afixada no local de realização das provas e em página eletrônica da UEA. Art. 34. Após a divulgação da ata de que trata o artigo anterior, o resultado da prova escrita será divulgado pela Banca Examinadora, por edital, a ser afixado no local de prova e divulgado na página eletrônica da UEA. § 1.º O edital do resultado da prova escrita conterá a relação nominal em ordem classificatória dos candidatos habilitados para a próxima etapa e suas respectivas notas; § 2.º O Edital de que trata este artigo deverá fixar data, horário e local de realização da etapa seguinte. Art. 35. Do resultado da prova escrita caberá recurso à Banca Examinadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do edital de que trata o artigo 34, que o decidirá antes da etapa seguinte; Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deve ser entregue na sala da Coordenação do Concurso no local da realização da prova. SEÇÃO II DA PROVA PRÁTICA Art. 36. A prova prática, quando necessária, de caráter eliminatório e classificatório será destinada a avaliar a capacidade de realizar determinado trabalho de aplicação, de controlar um processo ou de encaminhar uma operação artística ou tecnológica, envolvendo o emprego de materiais, instrumentos ou aparelhos correspondentes. § 1.º A prova prática será realizada perante a Banca Examinadora, na data, horário e local previstos no Edital do Resultado da Prova Escrita de que trata o artigo 34 desta Resolução. § 2.º Os meios necessários à realização da prova prática serão de atribuição de cada candidato e respeitadas às regras do edital. § 3.º Os procedimentos necessários para a realização da prova prática serão definidos no edital normativo do concurso. § 4.º O desempenho do candidato deve ser julgada de forma objetiva e justificada, com base na adoção de critérios expressos de pontuação e avaliação previstos no edital. § 5.º A prova prática é pública, sendo vedado aos candidatos assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação; § 6.º Concluída a prova prática, os membros da Banca Examinadora, atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato participante desta etapa; § 7.º Aplica-se à prova prática o disposto nos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do artigo 31 e no artigo 32 desta Resolução. Art. 37. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o resultado da prova prática será lavrado em ata, divulgado pela Banca Examinadora por Edital, a ser afixado no local de prova e exposto na página eletrônica da UEA. § 1.º O Edital do resultado da prova prática conterá a relação dos candidatos inscritos habilitados para a próxima etapa, em ordem classificatória, e suas respectivas notas. § 2.º O Edital de que trata este artigo deverá fixar data, horário e local de realização da etapa seguinte. Art. 38. Do resultado da prova prática caberá recurso à Banca Examinadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do edital de divulgação do resultado, que o decidirá antes da próxima etapa; Parágrafo único. O recurso de trata o caput deve ser entregue na sala da Coordenação do Concurso no local da realização da prova. SEÇÃO III DA PROVA DIDÁTICA Art. 39. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma aula sobre um tema, visando avaliar a habilidade do candidato nos seguintes critérios: I – Capacidade de planejamento da aula (plano de aula); II – Conhecimento sobre o tema (domínio do conteúdo); III – Desempenho didático-pedagógico. § 1.º O tema da prova didática, constante do programa integrante do Edital, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento objeto do concurso; § 2.º O sorteio do tema da prova didática será realizado por um dos candidatos, na presença dos demais e da Banca Examinadora, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova, bem como será realizado o sorteio para definição da ordem de apresentação dos candidatos; § 3.º A Banca Examinadora, após a definição da ordem de apresentação dos candidatos, estabelecerá o prazo para entrega de 3 (três) cópias do respectivo plano de aula e dos materiais impressos a serem utilizados pelo candidato durante a aula, e, se for o caso, uma cópia da apresentação de slides ou outro material multimídia a ser utilizado na aula, gravado em CD, DVD ou pen-drive, que precederá a apresentação do primeiro candidato. § 4.º O prazo que se refere o parágrafo anterior será de 30 minutos precedentes a realização da Prova Didática. § 5.º A prova didática é pública, sendo vedado aos candidatos assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação; § 6.º A aula terá a duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora e o caráter eliminatório; § 7.º Ministrada a aula, a Banca Examinadora poderá arguir o candidato, exclusivamente sobre o tema da aula, nos 30 (trinta) minutos seguintes; § 8.º A Universidade do Estado do Amazonas disponibilizará para todos os candidatos, projetor multimídia para utilização durante a aula, sendo permitida a utilização de recursos próprios do candidato. Art. 40. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e vídeo, sendo assegurada ao candidato cópia da gravação por meio de documento escrito e justificado direcionado à Comissão Geral de Concurso. Art. 41. A avaliação da prova didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da Banca Examinadora, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato participante desta etapa. § 1.º Para atribuição da nota da prova didática serão utilizados os critérios e a escala de valores estabelecidos no Instrumento de Avaliação da Prova Didática, parte integrante do edital do concurso. § 2.º Aplica-se à prova didática o disposto nos parágrafos 1.º, 2º e 3º do artigo 31 e no artigo 32 desta Resolução. Art.42. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o resultado da prova didática será lavrado em ata, divulgado pela Banca Examinadora por Edital, a ser afixado no local de prova e exposto na página eletrônica da UEA. Parágrafo único. O Edital do resultado da prova didática conterá a relação dos candidatos aprovados habilitados para a próxima etapa, em ordem classificatória, e suas respectivas notas. Art. 43. Do resultado da prova didática de que trata o artigo 42 caberá recurso à Banca Examinadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital, que o decidirá até o início da próxima etapa. Parágrafo único. O recurso de trata o caput deve ser entregue na sala da Coordenação do Concurso no local da realização da prova. SEÇÃO IV DA PROVA DE TÍTULOS Art. 44. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicado exclusivamente aos candidatos habilitados nas etapas anteriores do concurso, compreende os seguintes itens: I – Titulação Acadêmica; II – Produção Intelectual; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar