DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 246-A
Brasília - DF, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas.............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital
do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da
Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, caput, inciso
III, da Lei nº 14.774, de 26 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste
do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda
UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
900.000.000
Operações Especiais
0909 0E54
Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil
- BNB
28 846
900.000.000
0909 0E54 0001
Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil -
BNB - Nacional
28 846
900.000.000
F
5-IFI
2
90
0
1000
900.000.000
TOTAL - FISCAL
900.000.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
900.000.000
–
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
900.000.000
Operações Especiais
0901 0EC8
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios
parcelados ou objetos de acordos)
28 846
900.000.000
0901 0EC8 0001
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios parcelados
ou objetos de acordos) - Nacional
28 846
900.000.000
F
3-ODC
1
90
0
1000
900.000.000
TOTAL - FISCAL
900.000.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
900.000.000
–
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de
16 de fevereiro de 2023, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, o
disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto no 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a abertura de diversos créditos adicionais após a publicação
do Decreto nº 11.811, de 30 de novembro de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de
2023, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO
ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
25000 Ministério da Fazenda
0
0
900.000.000
900.000.000
T OT A L
0
0
900.000.000
900.000.000

                            

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