Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023122800001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 246-A Brasília - DF, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Sumário Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas............................................................................................................. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, caput, inciso III, da Lei nº 14.774, de 26 de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1º Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo José de Guimarães e Souza ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 900.000.000 Operações Especiais 0909 0E54 Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB 28 846 900.000.000 0909 0E54 0001 Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB - Nacional 28 846 900.000.000 F 5-IFI 2 90 0 1000 900.000.000 TOTAL - FISCAL 900.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 900.000.000 – ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 900.000.000 Operações Especiais 0901 0EC8 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios parcelados ou objetos de acordos) 28 846 900.000.000 0901 0EC8 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios parcelados ou objetos de acordos) - Nacional 28 846 900.000.000 F 3-ODC 1 90 0 1000 900.000.000 TOTAL - FISCAL 900.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 900.000.000 – Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto no 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a abertura de diversos créditos adicionais após a publicação do Decreto nº 11.811, de 30 de novembro de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXO ANEXO I ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 25000 Ministério da Fazenda 0 0 900.000.000 900.000.000 T OT A L 0 0 900.000.000 900.000.000Fechar