REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 246-B Brasília - DF, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122800001 1 Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 11 páginas............................................................................................................ Sumário Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.675, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera, mediante ampliação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II-A do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "b", item 1, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II-A, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I ACRÉSCIMO AO ANEXO II-A DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 . R$ mil . Órgãos Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 500.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.792, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Municípios no Estado do Maranhão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 115/SEMUS/GAB, de 04 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Centro do Guilherme/MA, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MA nº 397, de 05 de outubro de 2023; Considerando o Ofício nº 25/2023 SEMUS/GAB, de 27 de maio de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Maranhãozinho/MA, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MA nº 22, de 31 de março de 2023; Considerando o Ofício nº 95/SEMUS/GAB, de 05 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Zé Doca/MA, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MA nº 24, de 31 de março de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Maranhão, constante no NUP - SEI 25000.187272/2023-31, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.920.611,75 (um milhão, novecentos e vinte mil, seiscentos e onze reais e setenta e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Maranhão, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE Município Gestão Parcela única (R$) . MA 210315 CENTRO DO GUILHERME Municipal 165.491,51 . 210637 M A R A N H AOZ I N H O 114.106,72 . 211400 ZE DOCA 1.641.013,52 PORTARIA GM/MS Nº 2.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios do Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/CE nº 109/110/111 e 113/2023, de 06 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; Considerando o Ofício nº 369/2023 SSMNR/GS, de 11 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Russas/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC; Considerando o Ofício nº 464/2023, de 11 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Quiterianópolis/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC; Considerando o Ofício nº 17102023.001/2023, de 17 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC; Considerando o Ofício nº 1.126/2023, de 18 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Forquilha/CE solicita incorporação de recursos ao teto MAC; Considerando a Resolução CIB/CE nº 126 e 127/2023, de 20 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; Considerando o Ofício nº 421/2023, de 23 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC; Considerando a Resolução CIB/CE nº 133/2023, de 24 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; Considerando o Ofício nº 480/2023, de 25 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Eusébio/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC; Considerando o Ofício nº 149/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC; Considerando o Ofício nº 109-B/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE solicita incorporação do teto MAC; Considerando o Ofício nº 410/2023, de 27 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC;Fechar