DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 246-B
Brasília - DF, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 11 páginas............................................................................................................
Sumário
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.675, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera, mediante ampliação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II-A do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023,
que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo
federal para o exercício de 2023 e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "b", item 1, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II-A, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma
do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
ACRÉSCIMO AO ANEXO II-A DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE
2023
. R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 25000 Ministério da Fazenda
500.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art.
12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e §
6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão
(RP8).
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.792, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC a Municípios no Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 115/SEMUS/GAB, de 04 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Centro do Guilherme/MA, solicita recomposição do limite
financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MA nº 397, de 05 de outubro de 2023;
Considerando o Ofício nº 25/2023 SEMUS/GAB, de 27 de maio de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Maranhãozinho/MA, solicita recomposição do limite
financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MA nº 22, de 31 de março de 2023;
Considerando o Ofício nº 95/SEMUS/GAB, de 05 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Zé Doca/MA, solicita recomposição do limite financeiro
de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MA nº 24, de 31 de março de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Maranhão, constante no NUP - SEI 25000.187272/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.920.611,75
(um milhão, novecentos e vinte mil, seiscentos e onze reais e setenta e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Maranhão, em parcela única, conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundo Municipal de Saúde, em parcela única,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
Município
Gestão
Parcela única (R$)
.
MA
210315
CENTRO DO GUILHERME
Municipal
165.491,51
.
210637
M A R A N H AOZ I N H O
114.106,72
.
211400
ZE DOCA
1.641.013,52
PORTARIA GM/MS Nº 2.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado a Municípios do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/CE nº 109/110/111 e 113/2023, de 06 de
outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando o Ofício nº 369/2023 SSMNR/GS, de 11 de outubro de 2023,
por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Russas/CE solicita
incremento temporário para custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 464/2023, de 11 de outubro de 2023, por meio
do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Quiterianópolis/CE solicita incremento
temporário para custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 17102023.001/2023, de 17 de outubro de 2023,
por meio do qual a Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú/CE solicita incremento
temporário para custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 1.126/2023, de 18 de outubro de 2023, por meio
do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Forquilha/CE solicita incorporação de
recursos ao teto MAC;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 126 e 127/2023, de 20 de outubro de
2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando o Ofício nº 421/2023, de 23 de novembro de 2023, por meio
do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá/CE solicita incremento temporário
de custeio de MAC;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 133/2023, de 24 de outubro de 2023,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando o Ofício nº 480/2023, de 25 de outubro de 2023, por meio
do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Eusébio/CE solicita incremento temporário
de custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 149/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio
do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE solicita incremento
temporário para custeio de MAC;
Considerando o Ofício nº 109-B/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio
do qual a Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE solicita incorporação do teto MAC;
Considerando o Ofício nº 410/2023, de 27 de outubro de 2023, por meio
do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama/CE solicita incremento
temporário para custeio de MAC;

                            

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