DOE 28/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de dezembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº243 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.663, de 28 de dezembro de 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado 
do Ceará – ARCE, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação – recursos não vinculados de impostos, 
conforme o Anexo I, na forma do art. 43, § 1.°, inciso II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º Os recursos e a ação orçamentária constantes nesta Lei ficam incorporados à Lei Orçamentária Anual – LOA, no programa 343 – Mobilidade, 
Trânsito e Transporte, vinculados à Iniciativa 343.1.24 – Promoção da gratuidade no transporte intermunicipal para a população da Região Metropolitana de 
Fortaleza (RMF), que passa a ser executado pela ARCE. Além disso, a nova entrega, bem como os seus atributos, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 
– 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, em 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput 
do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº18,663, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 300.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
300.000,00
13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
300.000,00
26.782.343 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE.  
21460 - Concessão de passagens gratuitas pelo Projeto VaiVem Livre. 
300.000,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 
1.500.9100000 
0 
300.000,00 
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
300.000,00
ANEXO  II A QUE SE REFERE A LEI Nº18.663, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A fim de contemplar a ação 21460, criada por meio deste Crédito Especial, ficam alterados, para o exercício 2023, os atributos do programa 
relacionados nos Anexos I e II desta Lei, passando a vigorar, de acordo com a estrutura neles apresentada.
NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
1. Programa 343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA)
Eixo: 3 – Ceará de Oportunidades
Tema: 3.4 – Infraestrutura e Mobilidade
Programa: 343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte
Iniciativa: 343.1.24 – Promoção da gratuidade no transporte intermunicipal para a população da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF)
Caracterização da Iniciativa: A iniciativa trata do Projeto VaiVem Livre, que busca garantir passagens gratuitas – uma de ida e uma de volta – no transporte 
público coletivo para os residentes dos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, com destino à Capital.
Nova Entrega: VaiVem concedidos
Definição da Entrega: Refere-se ao número de passagens gratuitas concedidas aos usuários do transporte metropolitano de Fortaleza, pelo 
Projeto "VaiVem Livre", por meio de subsídio tarifário direto a ser repassado às transportadoras.
Unidade de Medida: Número Absoluto
Acumulativa: Sim
REGIÃO
META 2023
CARIRI
CENTRO SUL
GRANDE FORTALEZA
51.120
LITORAL LESTE
LITORAL NORTE
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
MACIÇO DE BATURITÉ
SERRA DA IBIAPABA
SERTÃO CENTRAL
SERTÃO DE CANINDÉ
SERTÃO DE SOBRAL
SERTÃO DOS CRATEÚS
SERTÃO DOS INHAMUNS
VALE DO JAGUARIBE
TOTAL
51.120
*** *** ***

                            

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