DOE 28/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº243  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89; V - ENDE-
REÇO: Com sede na Rua Mutamba, nº 175 A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem 
fundamento no Processo NUP 30001.004533/2023-16, no Contrato nº 188/2021, e no art. 65, inciso I, alínea b, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93; VII- 
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do percentual de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por 
cento) ao Contrato n°188/2021, para atender as necessidades nas áreas de informática e administrativa da Casa Civil. Os cargos que tiveram as quantidades 
ampliadas foram: Assistente Administrativo III, Analista de Sistema/Suporte I e Analista de Sistema/Suporte III; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal 
passará de R$ 749.342,62 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) para R$ 848.590,18 (oitocentos e 
quarenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e dezoito centavos), decorrente de acréscimo do percentual de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento); 
X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, representante legal da SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA..
Sebastião Gomes Matos Neto
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM SUBSTITUIÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89; V - ENDE-
REÇO: Com sede na Rua Mutamba, nº 175 A – Jangurussu, CEP: 60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem 
fundamento no Processo NUP 30001.004565/2023-11, no Contrato nº 039/2022, e no art. 65, inciso I, alínea b, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do percentual de 21,28% (vinte e um vírgula vinte e oito por cento) 
ao Contrato n°039/2022, para atender as necessidades nas áreas de asseio e conservação e informática da Casa Civil. Os cargos que tiveram as quantidades 
ampliadas foram: Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo III, Assistente de Gestão II, Assistente Técnico IV e Analista de Sistema/Suporte 
IV; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal passará de R$ 1.269.095,34 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro 
centavos) para R$ 1.539.097,48 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), decorrente de acréscimo do 
percentual de 21,28% (vinte e um vírgula vinte e oito por cento); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, repre-
sentante legal da SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA..
Sebastião Gomes Matos Neto
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM SUBSTITUIÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2023
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de 
Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Lúcia Maria Simões Pereira, 
inscrita no CPF nº. 514.307.113-53; V – ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionisio Torres, CEP 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.004530/2023-82, no Contrato nº 012/2023, e no inciso I, alínea 
b, § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo 
ao valor global do Contrato nº012/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passará de R$ 165.427,60 (cento e sessenta e cinco mil, 
quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), com o acréscimo de R$ 18.847,64 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos) correspondente ao percentual de 13,10%, para R$ 187.102,39 (cento e oitenta e sete mil, cento e dois reais e trinta e nove centavos), o qual correrá 
sob a dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339037.1.500.9100000.0.2.01; X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA: Fortaleza, 
19 de dezembro de 2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Lúcia Maria Simões Pereira - CONTRATADA.
Sebastião Gomes Matos Neto
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM SUBSTITUIÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº124/2023 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso 
XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada 
no DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de 
Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, após aprovação no resultado final do 
processo seletivo do programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE 
de 20 de setembro de 2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 (Dois mil cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como do AUXÍLIO 
TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
MARISA SAMPAIO NEVES AIRES
19/09/2023
18/09/2024
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA PGE/GAB Nº192/2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 
PELO EXTRAVIO/PERDA DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições lhe que confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.789 de 20 de dezembro de 2023, que alterou e revogou dispositivos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que 
dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo, 
bem como alterou o art. 38 do decreto 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação 
e redução do valor recuperável do patrimônio público do estado do ceará; CONSIDERANDO o Relatório da Comissão de Inventário de Bens Móveis da 
Procuradoria-Geral do Estado, para o qual a Célula de Logística e Patrimônio (CELOP) apresentou em resposta, o Relatório final das ações saneadoras do 
inventário, no qual concluiu-se haver ocorrido a perda/extravio de bens; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura e processamento de Sindicância, junto à Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado, para apuração de responsabilidade 
pela perda/extravio dos bens indicados no Relatório apresentado pela Célula de Logística e Patrimônio (CELOP), listados às folhas 535 a 574 do Processo 
12233011/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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