122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº243 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2021 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89; V - ENDE- REÇO: Com sede na Rua Mutamba, nº 175 A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.004533/2023-16, no Contrato nº 188/2021, e no art. 65, inciso I, alínea b, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do percentual de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento) ao Contrato n°188/2021, para atender as necessidades nas áreas de informática e administrativa da Casa Civil. Os cargos que tiveram as quantidades ampliadas foram: Assistente Administrativo III, Analista de Sistema/Suporte I e Analista de Sistema/Suporte III; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal passará de R$ 749.342,62 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) para R$ 848.590,18 (oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e dezoito centavos), decorrente de acréscimo do percentual de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna da Casa Civil, e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, representante legal da SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.. Sebastião Gomes Matos Neto COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2022 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89; V - ENDE- REÇO: Com sede na Rua Mutamba, nº 175 A – Jangurussu, CEP: 60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.004565/2023-11, no Contrato nº 039/2022, e no art. 65, inciso I, alínea b, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do percentual de 21,28% (vinte e um vírgula vinte e oito por cento) ao Contrato n°039/2022, para atender as necessidades nas áreas de asseio e conservação e informática da Casa Civil. Os cargos que tiveram as quantidades ampliadas foram: Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo III, Assistente de Gestão II, Assistente Técnico IV e Analista de Sistema/Suporte IV; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal passará de R$ 1.269.095,34 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) para R$ 1.539.097,48 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), decorrente de acréscimo do percentual de 21,28% (vinte e um vírgula vinte e oito por cento); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, repre- sentante legal da SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.. Sebastião Gomes Matos Neto COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2023 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Lúcia Maria Simões Pereira, inscrita no CPF nº. 514.307.113-53; V – ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionisio Torres, CEP 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.004530/2023-82, no Contrato nº 012/2023, e no inciso I, alínea b, § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo ao valor global do Contrato nº012/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passará de R$ 165.427,60 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), com o acréscimo de R$ 18.847,64 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) correspondente ao percentual de 13,10%, para R$ 187.102,39 (cento e oitenta e sete mil, cento e dois reais e trinta e nove centavos), o qual correrá sob a dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339037.1.500.9100000.0.2.01; X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA: Fortaleza, 19 de dezembro de 2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Lúcia Maria Simões Pereira - CONTRATADA. Sebastião Gomes Matos Neto COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM SUBSTITUIÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº124/2023 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, após aprovação no resultado final do processo seletivo do programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 (Dois mil cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada: NOME A PARTIR DE ATÉ MARISA SAMPAIO NEVES AIRES 19/09/2023 18/09/2024 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA PGE/GAB Nº192/2023. AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO EXTRAVIO/PERDA DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições lhe que confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.789 de 20 de dezembro de 2023, que alterou e revogou dispositivos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo, bem como alterou o art. 38 do decreto 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável do patrimônio público do estado do ceará; CONSIDERANDO o Relatório da Comissão de Inventário de Bens Móveis da Procuradoria-Geral do Estado, para o qual a Célula de Logística e Patrimônio (CELOP) apresentou em resposta, o Relatório final das ações saneadoras do inventário, no qual concluiu-se haver ocorrido a perda/extravio de bens; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a abertura e processamento de Sindicância, junto à Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado, para apuração de responsabilidade pela perda/extravio dos bens indicados no Relatório apresentado pela Célula de Logística e Patrimônio (CELOP), listados às folhas 535 a 574 do Processo 12233011/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** ***Fechar