129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº243 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº152/2023. INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais alicerçado pelo art. 93, inciso III da Constituição Estadual; pelo art. 82, inciso XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007; bem como pelo art. 4º, inciso XIV do Anexo Único do Decreto Estadual nº 32.029, de 29 de agosto de 2016; considerando a Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, a qual define as regras específicas no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará para a implementação do disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, referente ao acesso a informações; e considerando o Decreto Estadual nº 31.199, de 30 de abril de 2013, o qual dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Comitês Setoriais de Acesso à Informação e dos Serviços de Informações ao Cidadão do Poder Executivo do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros do Comitê Setorial de Acesso à Informação com a seguinte composição: a) Carlos Edilson Araújo – Representante do titular do órgão; b) Lilian Martins Nina Romcy – Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; c) Francisca Helena Nogueira Lima – Ouvidora Setorial; d) Camila Elisa e Souza Ribeiro – Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão. Parágrafo primeiro. O Comitê de que trata o caput exercerá as seguintes atribuições: I. Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, na forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012; II. Monitorar a implementação do disposto na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012 e apresentar, ao Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), relatórios semestrais sobre o seu cumprimento, de acordo com o roteiro constante do Anexo I do Decreto Estadual nº 31.199, de 30 de abril de 2013; III. Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei Estadual n° 15.175 de 28 de junho de 2012; IV. Orientar as respectivas unidades administrativas da Secretaria das Cidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei Estadual n° 15.175 de 28 de junho de 2012 e seus regulamentos. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Centro Empresarial Barros Leal, Aldeota, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.001346/2023-22 e com fundamento no art. 65, inciso I “b” e §1º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 013/CIDADES/2021; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O custo efetivo mensal contrato passará de 59.402,05 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e cinco centavos) para R$ 63.465,28 (sessenta e três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a título de repactuação, ressaltando-se que os efeitos financeiros retroagem de 1° de janeiro de 2023, data correspondente ao início da vigência da convenção coletiva de trabalho 2023. Por fim, o valor global do instrumento passará de R$ 712.824,65 (setecentos e doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 761.583,34 (setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). ; IX - VALOR GLOBAL: DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O custo efetivo mensal contrato passará de 59.402,05 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e cinco centavos) para R$ 63.465,28 (sessenta e três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a título de repactuação, ressaltando-se que os efeitos financeiros retroagem de 1° de janeiro de 2023, data correspondente ao início da vigência da convenção coletiva de trabalho 2023. Por fim, o valor global do instrumento passará de R$ 712.824,65 (setecentos e doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 761.583,34 (setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos anteriores.; XII - DATA: 12 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante, VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, COM O FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FESB, através da SECRE- TARIA DAS CIDADES – SCIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ -UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares nº 1321, Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP nº 60.811-905; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.002671/2023-11, e fundamentado no art. 65, I, alínea “b”, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações, sob amparo do art. 191 da Lei n° 14.133/2021, resolvem celebrar este Termo Aditivo; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir do dia 08 de dezembro de 2023, para o dia 08 de março de 2024; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir do dia 08 de dezembro de 2023, para o dia 08 de março de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna; Marcelo Nogueira Magalhães, Fundação Edson Queiroz - Universidade de Fortaleza e José Maria Gondim Felismino Junior, Fundação Edson Queiroz - Universidade de Fortaleza. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA CONSÓRCIO FEITOSA JMV EEF RESIDENCIAL MIGUEL ARRAES; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG 1º ANDAR, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA.; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONSÓRCIO FEITOSA JMV EEF RESIDENCIAL MIGUEL ARRAES; V - ENDEREÇO: Rua Jonas Ildefonso Carneiro, nº 110, Bairro: Cambeba, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.002540/2023-25, e fundamentado no art. 65, I, alínea “b”, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações, sob amparo do art. 191 da Lei n° 14.133/2021, resolvem celebrar este Termo Aditivo.; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO VALOR: O presente termo corresponde ao acréscimo de R$ 1.093.678,26 (um milhão noventa e três mil seis- centos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) e um decréscimo de R$ 283.030,78 (duzentos e oitenta e três mil e trinta reais e setenta e oito centavos), passando o valor global de R$ 6.585.502,75 (seis milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e dois reais e setenta e cinco centavos) ao montante de R$ 7.396.150,23 (sete milhões trezentos e noventa e seis mil cento e cinquenta reais e vinte e três centavos). ; IX - VALOR GLOBAL: DO VALOR: O presente termo corresponde ao acréscimo de R$ 1.093.678,26 (um milhão noventa e três mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) e um decréscimo de R$ 283.030,78 (duzentos e oitenta e três mil e trinta reais e setenta e oito centavos), passando o valor global de R$ 6.585.502,75 (seis milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e dois reais e setenta e cinco centavos) ao montante de R$ 7.396.150,23 (sete milhões trezentos e noventa e seis mil cento e cinquenta reais e vinte e três centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demaisFechar