DOE 28/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº243  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades e Aristides Campelo Borges, CONSÓRCIO FEITOSA JMV 
EEF RESIDENCIAL MIGUEL ARRAES.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº023/CIDADES/2018
ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 023/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.002099/2023-81, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 
29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo 
Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente 
Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA 
DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°009/CIDADES/2022
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 009/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.002267/2023-39, 
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO 
DO NORTE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.002319/2023-77 (EM APENSO: 43001.002694/2023-17; 43001.002951/2023-11 E 43001.002933/2023-39)
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº030/CIDADES/2023
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. OBJETO: A pavimen-
tação em diversas ruas no município de Quixeramobim/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei 
nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e NUP: 43001.002319/2023-77 (Em apenso: 43001.002694/2023-17; 
43001.002951/2023-11 e 43001.002933/2023-39). FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 6.083.163,26 VALOR: R$ 6.083.163,26 (seis milhões, oitenta 
e três mil, cento e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 5.905.983,75 (cinco milhões, novecentos e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei 
nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 177.179,51 (cento e setenta e sete mil e cento e setenta e nove reais e cinquenta 
e um centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001
.15.451.341.10096.09.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.341.10096.09.444042.2.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: 14 DE 
DEZEMBRO DE 2023 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Cirilo 
Antônio Pimenta Lima, PREFEITO DE QUIXERAMOBIM.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.002860/2023-85 (EM APENSO: 43001.002861/2023-20; 43001.002976/2023-14 E 43001.003023/2023-73
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº041/CIDADES/2023
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. OBJETO: A obra de 
pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do Distrito de Juá no município de Irauçuba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro 
de 2018 e suas alterações e na Lei nº 18.159, de 15 de julho de 2022, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e NUP: 43001.002860/2023-85 
(em apenso: 43001.002861/2023-20; 43001.002976/2023-14 e 43001.003023/2023-73. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 167.377,64 VALOR: 
R$ 167.377,64 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 162.502,56 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e dois reais e cinquenta 
e seis centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 4.875,08 (quatro mil, 
oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.06.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.341.10096.06.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA 
DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Patrícia Maria Santos Barreto, PREFEITA DE IRAUÇUBA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001896/2023-41
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº071/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 071/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: 3.515.216,69 ( Três milhões, quinhentos e quinze 
mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Ediberto de Souza, PREFEITO DE MARTINÓPOLE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43001.001731/2023-70
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº078/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 078/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: 709.829,99 ( setecentos e nove mil. Oitocentos 

                            

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