DOE 28/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº243  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
mais 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de janeiro de 2024. Para os efeitos legais, o valor anual do contrato permanece em R$ 197.754,09 (cento e noventa 
e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos).;  IX - VALOR GLOBAL: Para os efeitos legais, o valor anual do contrato permanece em 
R$ 197.754,09 (cento e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 31 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro 
de 2025;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a 
integrar este instrumento, independentemente de transcrição;  XII - DATA: 14 de dezembro de 2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS 
MAGALHÃES - Presidente do Nutec – Contratante E JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Representante Legal – Contratado.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2022 NUTEC - 217/2022 ENEL
I - ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 NUTEC – 217/2022 ENEL;  II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC;  III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Forta-
leza – CE., inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - ENEL; 
V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, Bairro: Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza- CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no contrato nº 025/2022 NUTEC – 217/2022 ENEL, e no art. 57, II, da Lei Federal Nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores;  VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do 
presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja;  VIII - OBJETO: 
Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da 
cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período 
de 27/06/2023 a 27/06/2024;  IX - VALOR GLOBAL: 1.530.000,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E TRINTA MIL REAIS);  X - DA VIGÊNCIA: até 27 
de junho de 2027;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não 
expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato;  XII - DATA: 20 de dezembro de 2023;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do NUTEC - Contratante e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER- Representantes 
Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2022
I - ESPÉCIE: 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022/NUTEC;  II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC;  III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza–CE., inscrita no CNPJ sob 
o nº 09.419.789/0001-94;  IV - CONTRATADA: FUTURA – SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 
nº 06.234.467/0001-82;  V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125, Bairro Aldeota, CEP: 60.160-200, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 030/2022; II. Nos termos que constam no Processo nº. 
31042.000378/2023-45; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993;  VII- FORO: Fica eleito o foro da cidade 
de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente termo que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos;  VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº030/2022, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação/refeição, 
conforme Convenção Coletiva 2023/2024 de Motorista (CE000586/2023), Convenção Coletiva 2023/2024 de Informática (CE000522/2023),Convenção 
Coletiva 2023/2024 de Motoqueiro (CE000762/2023) e Convenção Coletiva 2023/2024 de Asseio e Conservação (CE000508/2023) e vale-transporte, previsto 
no Decreto Municipal nº 15.576 de 07 de março de 2023, onde o limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – Amplo – IPCA e, caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repac-
tuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal atual do 
contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho referidas na CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, passa de R$ 566.051,12 (quinhentos 
e sessenta e seis mil, cinquenta e um reais e doze centavos) para R$ 602.086,58 (seiscentos e dois mil, oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e 
o valor anual atual passa de R$ 6.792.613,44 (seis milhões, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 
7.225.038,96 (sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trinta e oito reais e noventa e seis centavos). O valor global final, resultado do somatório do valor 
anual atual com o valor total das diferenças, passa para R$ 7.657.464,48 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais 
e quarenta e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos à 1º de janeiro 
de 2023, referente à Convenção Coletiva 2023/2024 de Motorista (CE000586/2023), Convenção Coletiva 2023/2024 de Informática (CE000522/2023),-
Convenção Coletiva 2023/2024 de Motoqueiro (CE000762/2023) e Convenção Coletiva 2023/2024 de Asseio e Conservação (CE000508/2023);  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 
05 de dezembro de 2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Presidente do Nutec – Contratante e PAULO ARAGÃO 
DE ALMEIDA - Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº259/2023 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que a regulamenta; a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012; os Decretos nº 31.406, de 29 de janeiro 
de 2014 e as disposições do IX EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES 2014. RESOLVE: Art. 1º – Alterar o GESTOR e o FISCAL do instrumento 
abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas passando a responsabilidade de acompanhamento a Servidora RAQUEL SANTOS 
HONORIO, inscrita no CPF sob o nº 624.631.283-72 e o servidor RICARDO BRUNO MARTINS MACIEL, CPF Nº 624.631.283-72, respectivamente. 
Nº DO TERMO 
CONVENENTE 
Nº DO SACC 
TCF Nº 282/2018 
RENATA DAIANE DA SILVA 
1065199 
Fortaleza – CE, 26 de dezembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ 
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TERMO DE MECENATO Nº02/2023
NUP: 27001.003806/2023-09
Ementa: TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO.
Nome do agente cultural
INSTITUTO KATIANA PENA
CPF / CNPJ
73.304.859/0001-68
Endereço Completo
Rua Mirtes Cordeiro, 3147 – A – CEP: 60.540-604 – Granja Lisboa
Contato
(85) 99435-7303
E-mail
institutokatianapena@gmail.com
Fundamentação Legal:  O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei 
n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado.  Objeto:  Constitui 
objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado PALAVRAS E PASSOS selecionado 
no XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante 

                            

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